Deve ser
compreendida como um conceito econômico que se refere à divisão do
trabalho na escola. Pode ser definida como a forma que o trabalho do
professor e demais trabalhadores da escola é organizada buscando
atingir os objetivos da escola ou do sistema. Assim, a organização
do trabalho escolar refere-se à forma como as atividades estão
discriminadas, como os tempos estão divididos, os ritmos
determinados, a distribuição das tarefas e competências, as
relações de hierarquia que refletem relações de poder, entre
outras características inerentes à forma como o trabalho é
organizado. Por tais razões, a organização do trabalho deve ser
compreendida à luz das teorias econômicas e pelas contribuições
aportadas pela Sociologia do Trabalho ao campo da Educação. A
organização do trabalho escolar é dependente da organização
escolar, no sentido que, de acordo como a educação escolar está
estruturada, ou seja, se por regime seriado ou por ciclos de
formação, se modulado ou se a escola é itinerante, tem-se uma
forma de organização do trabalho distinta. Outras características
da organização escolar interferem na organização do trabalho
escolar, tais como: os períodos e turnos de trabalho, as estratégias
curriculares, como se observa, por exemplo, as diferenças entre as
escolas de tempo integral e as escolas de tempo parcial. As mudanças
trazidas pela legislação das duas últimas décadas sobre a
organização escolar repercutiram diretamente sobre a organização
do trabalho escolar, pois passaram a exigir mais tempo de trabalho do
professor e de outros trabalhadores da escola para responder a novas
demandas que se ampliaram na sua jornada de trabalho. Essas demandas
que se traduzem em mais tempo, tanto de maneira extensiva quanto
intensiva, acabam resultando em intensificação do trabalho quando
esse tempo não é aumentado na sua jornada objetivamente. Além
disso, as mudanças na organização escolar tendem a alterar a
divisão do trabalho na escola, na eliminação de algumas rotinas e
o estabelecimento de outras, na extinção ou substituição de
hierarquias, na demanda por novos procedimentos profissionais. Uma
mudança significativa na organização escolar no que se refere ao
Ensino Fundamental é a regulamentação na LDB 9394/96 da ampliação
de 180 dias letivos para 200, ou 800 horas, conforme dispõe o inciso
I do seu artigo 24. Dentre muitas mudanças importantes que a
referida Lei e outras normativas trouxeram, ressalta-se o fato de que
os trabalhadores devem participar da gestão da escola, da escolha
direta para diretores e coordenadores escolares, além de
representação junto aos conselhos escolares, dos quais eles devem
ser eleitores e postulantes. Além disso, a gestão democrática do
ensino público (Inciso V do Artigo 206 da Constituição Federal da
República) pressupõe o trabalho coletivo de elaboração do
planejamento escolar e dos programas e currículos. A força que a
legislação passa a ter, a partir da promulgação da LDB9394/96,
tem levado os professores e demais trabalhadores docentes a
transformarem suas práticas e buscar o domínio de novos saberes no
exercício de suas funções. Esses profissionais têm buscado novas
competências que possam contribuir na resposta às demandas por
pedagogia de projetos, transversalidade dos currículos, aos
procedimentos avaliativos orientados para formas mais dinâmicas e
formativas. Essas demandas são apresentadas aos docentes
individualmente ou em suas representações coletivas, mas também
constituem em demandas para os sistemas públicos de educação nos
diferentes níveis da federação.