AMBIENTE DE TRABALHO

Autores/as: ADA ÁVILA ASSUNÇÃO

Designa o conjunto de componentes que caracterizam a situação de trabalho e afetam a saúde do docente. Esse conjunto de variáveis ocupacionais que atuam sobre o trabalhador não é abordado como fenômeno isolado, desconexo e sem relação com os outros âmbitos do setor foco. Ao contrário, organização e ambiente de trabalho fazem parte de um todo. O trabalhador recebe e vive a sua situação de trabalho como convergência e acumulação de uma série de fatores que se distinguem uns dos outros. Trata-se de um sistema complexo porque existem interações entre os seus componentes. Ademais, a magnitude dos efeitos globais de todas as variáveis pode ser maior do que a soma desses componentes. Na abordagem do Modelo Operário Italiano (MOI), que foi bastante utilizado mundialmente, o ambiente é conceituado como o conjunto das condições de produção, nas quais a força de trabalho e o capital se transformam em mercadoria e lucro. Para o MOI, os fatores nocivos à saúde são classificados nos seguintes grupos: fatores que definem o ambiente dentro e fora do local de trabalho (temperatura, iluminação, ruído, umidade, ventilação); fatores de risco característicos do ambiente de trabalho (poeira, gases, vapores, fumaças, substâncias químicas sólidas ou líquidas); riscos referentes à fadiga derivada do esforço físico (levantamento e transporte de peso excessivo, posição viciosa); riscos relacionados ao estresse ou tensão emocional (monotonia, ritmos excessivos, repetitividade, ansiedade e responsabilidade). Um ambiente de trabalho, segundo a Organização Mundial da Saúde, é o espaço físico e temporal em que trabalhadores e gestores colaboram na execução de um processo de melhoria contínua para proteger e promover a saúde, a segurança e o bem-estar de todos os trabalhadores e para a sustentabilidade do ambiente. Nessa direção, sugere-se levar em conta os seguintes fatores: (1) aspectos relacionados à saúde e segurança no ambiente físico de trabalho; (2) aspectos relacionados à saúde, segurança e o bem-estar no ambiente psicossocial de trabalho, incluindo a aspectos culturais e organizacionais características individuais de saúde, e os mecanismos de participação da comunidade para melhorar a saúde dos trabalhadores, de suas famílias e outros membros da comunidade. Essa definição reflete a evolução do conceito de saúde ocupacional que tradicionalmente enfatiza quase exclusivamente no ambiente de trabalho físico para o conceito de promoção da saúde que inclui fatores psicossociais e práticas saudáveis. A abordagem dos ambientes escolares (físicos e psicossociais) em detrimento das análises fortemente centradas na vocação profissional ou nas competências dos docentes está presente nos estudos epidemiológicos cujos resultados evidenciam a existência de uma associação entre as queixas de saúde e as condições do ambiente de trabalho escolar. Em situações ambientais precárias, cabe ao docente compensar os desequilíbrios estruturais (restrição do efetivo, salas superlotadas, ausência de materiais pedagógicos, fraqueza das bibliotecas e laboratórios de informática) à custa de seus próprios recursos cognitivos e biológicos. A prevalência de disfonia na categoria docente é uma das manifestações que sustenta a hipótese do desgaste e do mal-estar dos professores relacionados aos ajustes que os docentes operam para compensar as debilidades do ambiente e das salas de aula. A avaliação da segurança e dos riscos em um estabelecimento de ensino leva em conta a estrutura, a disposição e a construção do local de trabalho. Merecem atenção medidas visando atender às necessidades dos grupos particularmente vulneráveis, como crianças e pessoas com deficiências. A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (2003) destaca os seguintes pontos: (1) níveis de ventilação, luminosidade e umidade adequados nos postos de trabalho, em salas de aulas, laboratórios, bibliotecas, refeitório ou a cozinha, oficinas etc., com área suficientemente ampla e limpa; (2) desobstrução de vias de circulação e, se possível, separadas das zonas pedestres no caso de circulação de veículos dentro das instalações; (3) boas condições, incluindo limpeza, de pavimentos visando reduzir o risco de queda ou escorregões; (4) atenção especial à proteção contra queda em áreas como varandas e escadas. Para proteger as crianças menores, podem ser necessárias medidas suplementares de proteção; (5) sinalização das janelas e portas, quando fabricadas com material transparente (vidro ou similares). Os laboratórios e oficinas são locais onde os docentes e alunos estão mais expostos aos riscos de substâncias e maquinaria perigosas, por isso, recomendam-se: (1) instruções escritas bem visíveis e as normas de segurança destacadas; (2) explicações verbais e instruções de segurança afixadas no local antes de se iniciar qualquer experiência; (3) formação do corpo docente e amplo acesso às condições necessárias para desenvolver comportamentos seguros; (4) vigilância constante; (5) acesso ao manual de instruções e aos requisitos em matéria de saúde e de segurança para os docentes que trabalham com máquinas; (6) amplo acesso, sob acompanhamento de especialista em segurança no trabalho, aos equipamentos de proteção pessoal, como óculos, protetores auriculares, aventais e capotes; (7) inspeções regulares de máquinas e ferramentas; (8) armazenamento de substâncias perigosas, ferramentas e equipamento em local seguro de modo a impedir o seu uso não autorizado; (9) limpeza constante do laboratório ou da oficina e manutenção do equipamento em bom estado; (10) garantia de material adequado de primeiros socorros, por exemplo, chuveiros, que possa ser utilizado em caso de emergência. A legislação trabalhista brasileira estabelece que as “condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado” (Norma Regulamentadora n. 17). O empregador deverá garantir “que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências” (Norma Regulamentadora n. 9).

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