ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Autores/as: ROSALBA MARIA CARDOSO GARCIA

Conjunto de atividades e recursos que devem ser executados pela área de educação especial para complementar ou suplementar a formação no ensino regular de alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação. A organização do atendimento deve prever a identificação, elaboração e organização de recursos de acessibilidade e pedagógicos ofertados em turno inverso ao da escolarização (BRASIL, 2008). O atendimento educacional especializado consta na Constituição Federal de 1988, no artigo 208, inciso III, como dever do Estado e devendo ser realizado, preferencialmente, na rede regular de ensino. A mesma noção foi incorporada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/96. As políticas de educação especial, nos anos 2000, no Brasil, foram constituídas numa perspectiva inclusiva, definindo novos contornos para o atendimento educacional especializado. Para uma melhor definição do público alvo do atendimento educacional especializado, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, pode ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade. Os alunos com transtornos globais do desenvolvimento são aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e de atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se, nesse grupo, alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil. Já os alunos com altas habilidades/superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse (BRASIL, 2008). O lócus prioritário de oferta do atendimento educacional especializado é a sala de recursos multifuncional da própria escola, na qual o aluno realiza seus estudos, ou em outra escola de ensino regular. Contudo, pode também ser realizado em centro de atendimento educacional especializado da rede pública ou de instituição privada, compreendidas as comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o poder executivo competente, podendo ainda ser ofertado em ambientes hospitalares e domiciliares (BRASIL, 2007; BRASIL, 2009). As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado. Embora as salas de recursos já existissem como espaço de realização do trabalho da educação especial em muitas redes de ensino no país, a versão atual, denominada multifuncional, foi concebida com um incremento nos elementos ligados à acessibilidade e tecnológicos. Os conteúdos do atendimento educacional especializado consistem em Língua Brasileira de Sinais – Libras, interpretação de Libras, ensino de língua portuguesa para surdos, sistema Braille, orientação e mobilidade, utilização do sorobã, informática adaptada, comunicação aumentativa/adaptativa, tecnologias assistivas, educação física adaptada, enriquecimento e aprofundamento do repertório de conhecimentos, atividades da vida autônoma e social (BRASIL, 2004). As salas de recurso multifuncional representam um incremento na oferta de educação especial pública notadamente a partir de Programa de implantação específico mediante o Edital nº 01 de 26 de abril de 2007, o qual selecionou propostas de redes de ensino para a criação de tais espaços com recursos públicos. Em termos da formação profissional, o professor, para atuar no atendimento educacional especializado, deve ter uma formação inicial, no nível de graduação, que o habilite para o exercício da docência e uma formação específica para a Educação Especial sobre a qual não se tem referência clara na atual legislação educacional. O Decreto 6.571/2008 contempla apoio técnico financeiro do Ministério da Educação, entre outras ações, para a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado.  

Bibliografia

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional

BRASIL. MEC. SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Brasília, 2008.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto n. 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, 2008a.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto n. 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília, 2008b.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB regulamenta a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências. Brasília, 2007.

BRASIL. PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília, 2004.

Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.

BRASIL. MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996.

BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.