ATIVIDADES EXTRACLASSE

Autores/as: LÍDIA CAMPOS GOMES BOY

Ações que são realizadas pelos docentes fora da sala de aula (HOUAISS, 2009). Na legislação brasileira, essas atividades desenvolvidas pelos docentes são entendidas como atividades complementares ao trabalho em sala de aula; horas que incluem a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação continuada. As atividades desenvolvidas extraclasse pelos docentes ou atividades diversificadas, tarefas escolares depois das aulas, trabalho fora do horário das aulas (TARDIF & LESSARD, 2005) contemplam as atividades para os alunos (encontro com os pais, preparação das aulas, correções e avaliações, preparação do material); as atividades com ou para os colegas (apoio a outros professores, intercâmbios pedagógicos com os pares, supervisão de estagiários no magistério, supervisão de professores em fase probatória); as atividades de formação e de desenvolvimento profissional (participação em congressos, colóquios ou conferências, aperfeiçoamento universitário, estágios, autoformação, aprendizado com os colegas, participação em associações profissionais) e as atividades ligadas à organização escolar (participação em diferentes comissões, liberação para atividades sindicais, conselho pedagógico, chefe de grupo ou responsável de matéria) (TARDIF & LESSARD, 2005). Alguns estudos apontam que as reformas nos sistemas de ensino – âmbito federal, estadual e municipal -, vivenciadas desde o início da década de 1990, trazem uma nova regulação educativa caracterizada pela centralidade atribuída à gestão escolar e maiores exigências para os docentes. O trabalho docente, dessa maneira, não se restringe à sala de aula, mas apresenta prescrições para além desta, contemplando as relações com os pais e a comunidade, a gestão da escola, o planejamento do projeto pedagógico, a participação nos conselhos, assembleias e colegiados, preparação de projetos interdisciplinares, além do acompanhamento, orientação e reforço para os alunos que necessitam dessa atividade fora do horário das aulas (ASSUNÇÃO & OLIVEIRA, 2009; DUARTE, 2007). Essa dilatação da compreensão do que seja o pleno exercício das atividades docentes pode ser observada também no plano legal e constitui-se em atividades realizadas fora da sala de aula. No texto da Lei que estabelece as diretrizes e bases nacionais para a educação (Lei Federal nº 9.394/96), os docentes têm por incumbência (art. 13º), além de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, e participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Essas atividades somam-se ao tempo de ensino, que se refere à aula propriamente dita. No Brasil, é acrescido um percentual entre 10% e 30% para essas atividades, que são realizadas tanto na escola quanto em domicílio ou em lugares determinados (SOUZA, 2008).

Para a jornada padrão de trabalho docente de no máximo 40 horas semanais (Resolução 03/97 do CEB/CNE, Lei Federal nº 11.738/08), foi estabelecida uma divisão que envolve parte de horas de aula – onde o profissional do magistério interage com os educandos – e outra de horas de atividades – que englobam a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e o aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola. Às horas de atividades, destinou-se um percentual entre 20% e 25% do total da jornada por meio da Resolução 03/97 do CEB/CNE e de no mínimo 1/3 por meio da Lei Federal  nº 11.738/08, que estabelece o máximo de 2/3 para atividades destinadas à interação com os estudantes. Essas legislações mostram-se consonantes com o inciso V do art. 67 da Lei nº 9.394/96 e com o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 10.172/01)que, ao tratarem da valorização do magistério, destacam, como requisito para tal, a jornada de trabalho que inclua períodos reservados às atividades complementares ao trabalho em sala de aula para estudos, planejamento e avaliação.

No entanto, o  período de 1/3 para atividades extraclasse foi questionado pelos  governos estaduais de Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará e Santa Catarina. Esses entes federativos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida cautelar, alegando que a limitação de 2/3 da carga horária à interação com os educandos (art. 2º, § 4º da Lei 11.738/08) representa violação do pacto federativo, pois invade o campo atribuído aos entes federados e aos municípios para estabelecer a carga horária dos alunos e dos docentes, além de gerar um aumento desproporcional e imprevisível dos gastos públicos com folha de salários. A decisão do Supremo Tribunal Federal foi de suspender o dispositivo referente à composição da jornada de trabalho. O Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, por meio do Parecer CNE/CEB nº. 9/2009, enviou uma Proposta de reformulação da Resolução CNE nº 03/97 de forma que não afrontasse o julgamento do STF, gerando, dessa forma, a Resolução CEB nº 02/09, que estabelece como facultativo ao ente federado a paulatina ampliação da parte da jornada destinada às atividades de preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação continuada, devendo assegurar o percentual mínimo da jornada que já vinha sendo destinada para essas finalidades pelos diferentes sistemas de ensino. Apesar das prescrições legais estabelecerem a mensuração do tempo de trabalho docente relacionado às atividades extraclasse, é necessário considerar que os docentes também trabalham em domicílio, realizando essas atividades. Trata-se de uma profissão que ocupa tanto o espaço público como o privado. Portanto, as atividades extraclasse podem ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, no tempo de serviço dos docentes, assim como fora desse espaço, em domicílio, sendo este último formato pouco avaliado e controlado pelos que administram o sistema escolar (SOUZA, 2008).

Bibliografia

BRASIL. Lei n°. 9.394, de 20 dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial, Brasília, 1996.

BRASIL. Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 2001.

BRASIL. Lei nº. 11. 738, de 16 julho 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial, Brasília, 2008.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CEB n. 3 de 8 de outubro de 1997. Fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial, Brasília, 1997.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CEB n. 2, de 28 de maio de 2009. Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. Diário Oficial, Brasília, 2009.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n. 09/2009, de 2 abril de 2009.Revisão da Resolução CNE/CEB nº 3/97, que fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial, Brasília, 2009.

ASSUNÇÃO, A.; OLIVEIRA, D. Intensificação do trabalho e saúde dos professores. Educação e Sociedade, Campinas, v. 30, n. 107, p. 349-372, ago. 2009.

DUARTE, A. O processo de trabalho docente na Educação Básica: a análise dos pesquisadores da Rede Estrado. Revista de Ciências Humanas, Viçosa, v. 6, n. 2, p. 239-252, jul./dez. 2006.

HOUAISS, A. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 3.ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.  

TARDIF, M.; LESSARD, C. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como profissão de interações humanas. Petrópolis: Vozes, 2005.

SOUZA, A. N. Professores de escolas técnicas: relações e condições de trabalho. In: CONFERÊNCIA INTERNACIONAL EDUCAÇÃO, GLOBALIZAÇÃO E CIDADANIA: novas da sociologia da educação, 2008, João Pessoa. Anais ...João Pessoa, 2008.