COLEGIADO ESCOLAR
Órgão representativo da comunidade escolar, com funções deliberativa, consultiva, de monitoramento e avaliação das ações da gestão escolar, respeitada a norma legal vigente. Como órgão coletivo de tomada de decisões, consubstanciado na constituição de uma gestão participativa, promove, em condições democráticas, um ambiente favorável à aprendizagem e garante estruturas necessárias à oferta de um serviço educacional de qualidade propiciando a superação de uma educação seletiva e excludente. Nesse sentido, o colegiado deve ser entendido como órgão garantidor da gestão democrática da escola tanto nos assuntos administrativos, pedagógicos e financeiros como nas formas do relacionamento da escola com a sociedade e com os órgãos superiores da administração educacional e não, como alguns pensam, como auxiliar de direção visando apenas respaldar as suas decisões. A gestão colegiada, fundada em princípios políticos e pedagógicos, tem como pressuposto a coparticipação responsável dos representantes dos diferentes segmentos integrantes da comunidade escolar, de acordo com normas definidas em regimento próprio, objetivando a efetivação da boa governança, por meio da divisão das responsabilidades nas decisões dos rumos institucionais. Em consequência, a sua prática educa os que dela participam educadores, alunos e pais elevando seus níveis de formação intelectual, técnica e política, a fim de que todos assumam o papel de corresponsáveis pelo projeto educativo da escola. Nessa perspectiva, a gestão escolar passa a ser entendida como mediação, ou como uma das condições determinantes, da democratização escolar e, consequentemente, da melhoria do trabalho educativo. Nela os princípios de cidadania e autonomia estão sempre presentes como valores indissociáveis e imprescindíveis à consolidação dos avanços necessários a uma educação de qualidade e equânime. Ou seja, uma proposta educativa fundada nesse tipo de gestão possibilita o comprometimento coletivo e o trabalho cooperativo e solidário ou, melhor dizendo, uma vivência cidadã, responsável por uma nova organização da escola e pela revitalização da prática educativa. Ainda mais, a gestão colegiada constitui-se em condição decisiva, senão a mais importante, para assegurar as ações necessárias à organização e à articulação de um processo educacional voltado para a garantia da realização da função essencial da escola, qual seja, a promoção da efetiva aprendizagem de todos os alunos, sem admissibilidade de exceção, de modo a torná-los capazes de, no uso adequado de sua cidadania, enfrentar os desafios colocados pela sociedade e de promover, quando necessário, a sua transformação. Nesse sentido, a cooperação ampla para a consecução eficiente e eticamente orientada por fins, ou por objetivos legítimos definidos, pelos agentes da educação escolar, como um bem coletivo, são, na gestão colegiada, vivenciados com muita persistência. Isso implica na formação de uma rede de cooperação entre os diferentes segmentos da escola, envolvendo: relações de reciprocidade, confiança, articulação de interesses e formas de solidariedade; sendo os meios e os processos de decisão e de implementação dos acordos orientados por valores democráticos e complementados por compromissos com a ética da responsabilidade e da qualidade social da educação. Colocada nesses termos, a gestão colegiada, ao invés de anular ou secundarizar, recupera o papel do diretor na liderança do trabalho escolar, possibilitando que ele, sem necessariamente ser o presidente do colegiado, exerça uma responsabilidade diferenciada, qual seja, a de conseguir, por meio de sua experiência, coordenar, democraticamente, a efetivação de uma lógica educacional única no seio do processo educativo escolar. Naturalmente, isso exige do diretor a capacidade de saber ouvir, alinhavar ideias, questionar, interferir, traduzir posições e sintetizar uma política de ação. Em função disso, é que o diretor escolar deveria ser um educador por excelência ou o mais experimentado do grupo, pois como diz Makarenco: Dificilmente pode surgir uma boa coletividade e uma situação criativa para o trabalho dos educadores, se à frente da escola está um homem que só sabe ordenar e mandar. O diretor é o principal educador da coletividade, o educador mais experimentado, com maior autoridade (1977, p.16, grifos meus).
Nisso reside o exato sentido da efetivação de uma prática de gestão colegiada. As funções, estrutura e composição do Colegiado Escolar são definidas nos limites da política e da legislação em vigor, traçadas pelos órgãos superiores do sistema. O Colegiado Escolar não é o único órgão coletivo de tomada de decisão da escola, existem também, dentre outros, a Associação de Pais e Mestres, a Caixa Escolar, o Conselho de Classe. Finalmente, é importante lembrar que a gestão colegiada cria, na escola, a cultura da administração de resultados, caracterizada por decisões comprometidas com democratização, a qualidade do ensino e com a garantia da continuidade das ações, evitando a prática das soluções tópicas, pontuais e restritas, tão usual nos diferentes níveis da educação brasileira e responsável por ineficazes dispêndios de esforços e de gastos, sem muito ou quase nenhum resultado.