DIRETRIZES CURRICULARES
São um conjunto de deliberações doutrinárias, normativas, que visam orientar as instituições brasileiras de ensino na organização, articulação, desenvolvimento de suas propostas pedagógicas. O objetivo das diretrizes é fornecer subsídios para a consolidação de uma educação de qualidade, extensiva a todas/os as/os brasileiras/os. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN Lei 9.394, promulgada em dezembro 1996 (BRASIL, 1996), compete à União a deliberação das diretrizes curriculares. Essa atribuição é exercida pelo Conselho Nacional de Educação CNE , instituído pela Lei 9.131 de 1995. De acordo com essa lei, o CNE tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto (BRASIL, 1999, p. 1) e é composto pela Câmara de Educação Básica CEB e pela Câmara da Educação Superior CES. As diretrizes curriculares nacionais são elaboradas por meio de um processo que inclui a análise das propostas constantes nos pareceres elaborados pelo CNE e submetidos à consulta da comunidade educacional, para que, após esse procedimento, sejam formalizadas em termos de resoluções, de caráter mandatório para todos os sistemas de ensino do território nacional. Todas as diretrizes estão disponíveis no portal do MEC e podem ser acessadas em: http://portal.mec.gov.br.
No que se refere à Educação Básica, os pareceres e resoluções são elaborados pela CEB e versam sobre as diferentes etapas e modalidades do ensino, a saber: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Educação Profissional de Nível Técnico; Educação de Jovens e Adultos; Educação do Campo; Educação Especial; Educação Indígena; EJA e Ensino Médio modalidade a distância; Educação das Relações Étnico-Raciais; Ensino Médio modalidade normal; Educação nas prisões. Quanto ao Ensino Superior, os pareceres e resoluções estão a cargo da CES e incidem sobre os mais diversos cursos e programas de formação em nível superior, a fim de orientar a elaboração dos projetos pedagógicos das instituições. As diretrizes curriculares dos cursos de graduação servem também de referência para os processos de avaliação dos cursos.
Os documentos insistem em reafirmar o princípio da flexibilidade garantido pela LDBEN. Esse princípio estaria assegurado por diretrizes amplas, que indicam competências a serem desenvolvidas pelas/os alunas/os, em linhas gerais, mas de caráter obrigatório. Há em torno das diretrizes uma certa recusa ao sentido de imposição autoritária que o termo evoca. Desse modo, as diretrizes buscam se apresentar mais como uma orientação, um impulso inicial e rumo geral (CURY, 2002, p. 195) para as decisões curriculares a serem tomadas democrática e coletivamente nos próprios estabelecimentos de ensino. Elas deslocam, assim, o foco do ensino para a aprendizagem e não pretendem configurar um currículo único segundo a concepção tradicional. As diretrizes insistem que seu papel é subsidiar a elaboração das propostas pedagógicas das secretarias, do planejamento curricular dos sistemas de ensino e do projeto político pedagógico de cada estabelecimento escolar, conforme preconiza a legislação. Tais planos e projetos devem estar em consonância com a sociedade local e regional. As diretrizes têm por função contemplar elementos fundamentais do ensino, garantindo que cada aluna/o tenha acesso a uma educação de qualidade em todo o país.
Como todo currículo, as diretrizes não são uniformes. Ao contrário, traduzem os conflitos e as disputas travadas em torno da definição do que ensinar. Conflitos que obviamente não se circunscrevem aos textos normativos. Eles certamente estarão presentes também na construção dos projetos e planos de ensino que derivarem das diretrizes. Afinal, as deliberações ali contidas disputarão espaço e poder com outras enunciações curriculares circulantes em diversos espaços como na televisão, na literatura, na internet, na igreja, nos movimentos sociais, na família, apenas para citar alguns.