EDUCAÇÃO INFANTIL

Autores/as: LÍVIA FRAGA VIEIRA

A noção de educação infantil não é unívoca. Entendida num sentido amplo, ela pode englobar todas as modalidades educativas vividas pelos bebês e pelas crianças pequenas na família e na comunidade, antes de atingirem a idade da escolaridade obrigatória ou do ensino fundamental. Concerne tanto à educação familiar como à educação que se passa em instituições específicas, de tipos diversos. Mundialmente a educação infantil tem sido designada também como educação inicial ou educação da primeira infância.

Num sentido mais restrito e que hoje está cada vez mais difundido, a educação infantil designa a frequência regular a um estabelecimento educativo exterior ao domicílio familiar por crianças antes da entrada no ensino fundamental. A faixa etária abrangida é variável de país para país. No Brasil, abrange criança na faixa de idade de zero a cinco anos, ou até seis anos. A educação infantil pode ser então assimilada às formas de socialização e de escolarização precoce que precedem a escola fundamental e que atualmente são demandadas por um número cada vez maior de famílias, de todas as classes e estratos sociais, fazendo com que a presença de crianças pequenas fora da família, em espaços coletivos de cuidado-e-educação, seja um fenômeno sociológico de dimensões crescentes nas sociedades contemporâneas.

Em 2009, com as mudanças na Constituição Federal, a obrigatoriedade escolar foi alargada no Brasil para 14 anos de duração, tendo sido estendida às crianças a partir de quatro anos de idade e aos jovens até 17 anos. O ensino fundamental, desde 2006, passou a ter duração de nove anos, iniciando-se para as crianças a partir de seis anos de idade.

Na legislação educacional brasileira, a educação infantil é definida como primeira etapa da educação básica, estando, portanto, integrada ao sistema educacional. A educação básica é formada também pelo ensino fundamental e pelo ensino médio, a etapa final, e constitui um dos níveis de ensino ao lado do ensino superior.

Na educação infantil brasileira, estão incluídas instituições nominadas de creches (o que equivale a guarderías, crèches, salas/casas cuna, salas nido, asilo nido) e pré-escolas (o que equivale a jardins de infância, escola maternal, educación parvularia, educação pré-escolar ou pré-primária). Elas se diferenciam, na lei atual, apenas pela faixa etária das crianças que acolhe: creche para crianças na faixa de idade de zero a três anos e pré-escola para aquelas de quatro a cinco anos. Centros, Núcleos ou Unidades de Educação Infantil são também nomenclaturas usadas para indicar estabelecimento educacional que acolhe crianças de zero até seis anos de idade, oferecendo educação e cuidado.

Creches e pré-escolas também possuem trajetórias históricas específicas que as distinguem entre si e também da instituição escolar. É, portanto, bastante recente a inclusão da creche como instituição de educação infantil integrada a sistema de ensino, assim como a (re)utilização do próprio nome de educação infantil na legislação educacional brasileira. Há um percurso histórico na construção dessa nomenclatura. Em Minas Gerais (estado do sudeste brasileiro), por exemplo, na legislação educacional do início do século XX, a educação dita infantil figurava no interior dos capítulos ou seções referentes ao ensino primário. Sem ser obrigatória, deveria ser ministrada por meio de jardins de infância, para crianças de quatro a seis anos, e de escolas maternais, para crianças de dois/três até seis anos, nesse caso, filhos de operários e podendo funcionar em horário integral. A creche não integrava o texto das legislações educacionais.

Nos anos 1950, a educação infantil começa a ser assimilada à noção de ensino pré-primário, podendo ser ministrado nos jardins de infância, nas também chamadas escolas infantis e nas classes de pré-primário anexas aos estabelecimentos de ensino primário. De pré-primário passa a ser pré-escola, nomenclatura que parece ter sido mais difundida nos anos 1960/1970, entendida também como educação compensatória, fase das aprendizagens pré-elementares. Nesse caso, o “pré-escolar” tanto podia ser a criança – ainda não escolar – como podia ser a instituição ou classe que ministrava ensino pré-escolar.

A novidade do nosso tempo é que a criança pequena é reconhecida como cidadã e a educação infantil passa a ser conceituada como direito da criança, direitos dos pais – trabalhadores urbanos e rurais, homens e mulheres – e dever do Estado.  Assim, cabe ao Estado, sobretudo ao poder público municipal, oferecer às crianças pequenas oportunidades de acesso às instituições infantis educativas, compartilhando com a família a sua educação e socialização. Com efeito, ao Município se atribuiu, em relação à Educação, atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, em cooperação técnica e financeira com os estados federativos e o governo federal.

Essa forma de ver a educação da criança pequena é resultado de lutas sociais e de avanços do conhecimento, expressando uma nova relação que a sociedade brasileira estabelece com as suas crianças, reconhecendo-as sujeito de direitos.

Hoje nós estamos recusando uma série de conceitos que durante muito tempo estigmatizaram as instituições infantis e a criança. Se, de um lado, a criança era considerada como “um vir a ser”, cujo horizonte era o adulto, branco e bem sucedido, as creches/pré-escolas, de outro lado, ou eram vistas como depósito de filhos de mães pobres e trabalhadoras, ou como lugar onde apenas se preparava a criança para a escola, formando, por consequência, o futuro aluno.

Na política nacional de educação, as creches e pré-escolas devem possibilitar o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social da criança, promover a ampliação de suas experiências e conhecimentos, estimular seu interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade.

A educação infantil é entendida também como um campo de conhecimento específico e como parte de uma política social mais ampla, de um sistema maior de apoio destinado a promover o bem-estar das crianças e das famílias.

É a educação e o cuidado, para crianças de zero a seis anos, que se passa em espaços institucionais não-domésticos, coletivos, públicos ou privados, nomeados de creches, pré-escolas ou centros de educação infantil, considerados instituições educacionais, que integram sistemas de ensino, segundo regulamentação específica que estabelece responsabilidades públicas e padrões de qualidade, consonante com a legislação educacional e correlata.

Articula e torna indissociável o cuidado e a educação, que exigem qualificação e formação profissional específica de caráter docente. Com efeito, no Brasil, o profissional da educação infantil é o professor licenciado nos cursos de Pedagogia, admitindo-se formação mínima de nível médio na Modalidade Normal (magistério de nível médio).

Responde ao duplo objetivo de promover o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco ou seis anos e de promover igualdade de oportunidades para homens e mulheres, apoiando a atividade profissional dos pais. Exige padrões de qualidade para que promova sua finalidade educativa. É campo social complexo, no qual se observam, na implementação das políticas públicas, a convivência de diferentes concepções de como atender aos direitos da criança e como efetivar o dever do Estado.

Bibliografia

BRASIL. Constituição (1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996.