EDUCAÇÃO SUPERIOR

Autores/as: JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA

Um dos níveis da educação no Brasil, destinada a todos aqueles que concluírem o ensino médio e forem aprovados em processos seletivos nas Instituições de Educação Superior (IES). É composta por quatro modalidades: a) cursos sequenciais, os quais podem ser de formação específica, (que conferem diploma), ou de complementação de estudos, que oferecem certificado de conclusão; b) cursos de graduação, que compreende: bacharelado, licenciatura e tecnologia; c) cursos ou programas de pós-graduaçãolato sensu” (especialização) e “stricto sensu” (mestrado acadêmico ou profissional e doutorado); d) cursos de extensão, que são livres e abertos a candidatos que atendam aos requisitos determinados pelas IES (BRASIL, 1996). A educação superior teve início no Brasil com a chegada da corte portuguesa, em 1808, mediante a criação de cursos profissionais em IES isoladas. No entanto, as primeiras universidades só foram criadas na primeira metade do século XX, tendo maior institucionalização a partir do Estatuto das Universidades Brasileiras de 1931. A expansão desse nível de ensino intensifica-se a partir dos anos 1960. Em 1968, durante o regime militar, ocorre a chamada Reforma Universitária, por meio da Lei nº 5.540/1968, que enfatiza a indissociabilidade entre ensino e pesquisa e assume a figura da universidade como referência para a expansão da educação superior, além de promover alterações tornando-as mais racionais, integradas, flexíveis e, ao mesmo tempo, mais supervisionadas. Dentre as mudanças implantadas, destacam-se: a criação dos departamentos, dos ciclos básico e profissional, do regime de crédito, da dedicação exclusiva para docentes, da maior estruturação da pós-graduação, da criação de conselhos de regulamentação e de fiscalização e de regras mais rígidas para nomeação de reitores. Um fato marcante ao longo do período militar foi o rápido crescimento das IES privadas, que, em 1980, já respondiam por mais de 60% das matrículas em cursos de graduação. Os cursos e programas de nível superior podem ser oferecidos por meio de universidades, centros universitários e faculdades. As universidades gozam de autonomia nos termos da Constituição Federal, podendo atuar na graduação, na pós-graduação, na pesquisa e na extensão; as universidades públicas (federais ou estaduais) são responsáveis pela maior parte das pesquisas e dos programas de pós-graduação (mestrados e doutorados). Os centros universitários, que possuem algumas prerrogativas de autonomia, concedidas por decreto presidencial, devem evidenciar excelência no ensino, mediante desempenho obtido no sistema de avaliação implantado pelo governo federal. Já as faculdades atuam basicamente na formação de profissionais em diferentes cursos de licenciatura, bacharelado e tecnológico. Além dessa organização acadêmica, a educação superior conta com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica composta por: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas e Universidade Tecnológica Federal. Essa rede está presente em todos os estados brasileiros e oferece cursos técnicos, superiores de tecnologia, licenciaturas, mestrado e doutorado. As IES classificam-se, segundo a natureza jurídica de suas mantenedoras, em públicas e privadas. Instituições Públicas são criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público e estão classificadas em: Federais – mantidas e administradas pelo Governo Federal; Estaduais – mantidas e administradas pelos governos dos estados; Municipais – mantidas e administradas pelo poder público municipal; DF – mantidas e administradas pelo poder público do Distrito Federal. A educação superior deve ser gratuita nas IES públicas, embora muitas instituições cobrem mensalidades de seus alunos, especialmente nos cursos de especialização, o que é objeto de crítica. As Instituições Privadas são mantidas e administradas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado e dividem-se, ou se organizam, entre Instituições privadas com fins lucrativos ou privadas sem fins lucrativos. Podem se organizar como: a) Instituições privadas com fins lucrativos ou Particulares em Sentido Estrito são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Sua vocação social é exclusivamente empresarial; b) Instituições privadas sem fins lucrativos podem ser, quanto a sua vocação social: b.1) Comunitárias – Incorporam em seus colegiados representantes da comunidade. Instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam, na sua entidade mantenedora, representantes da comunidade; b.2) Confessionais – Constituídas por motivação confessional ou ideológica. Instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendam à orientação confessional e ideológica específicas; b.3) Filantrópicas – Aquelas cuja mantenedora, sem fins lucrativos, obteve junto ao Conselho Nacional de Assistência Social o Certificado de Assistência Social. As IES privadas cobram mensalidades tanto na graduação como na pós-graduação, com grande diversidade de valores, em razão do prestígio institucional, das condições de ensino e da qualidade dos cursos ofertados. Estudantes de graduação com baixo poder aquisitivo contam, em geral, com bolsas integrais ou parciais advindas de programas federais, estaduais ou municipais para o pagamento das mensalidades; além disso, muitas IES privadas vêm criando programas próprios para o financiamento dos estudantes. Os cursos de graduação de IES públicas ou privadas podem ser oferecidos em um ou mais turnos. Alguns cursos são de período integral ou ofertado predominantemente em um turno. Os cursos ofertados no turno noturno normalmente atendem aos que já se encontram inseridos no mercado de trabalho durante o dia. Na graduação, observa-se forte presença do setor privado com 75% das matrículas em cursos presenciais, ofertadas por meio de grandes universidades voltadas mais para o ensino ou centros universitários e faculdades isoladas; desde os anos 2000, registra-se forte tendência de crescimento da oferta de cursos de graduação a distância, bem como de cursos de tecnologia. Na pós-graduação, que goza de grande prestígio acadêmico e social, há uma forte predominância do setor público com mais de 80% das matrículas (BRASIL, 2009). Os cursos de graduação e de pós-graduação das IES públicas são considerados de melhor qualidade, em razão do melhor desempenho obtido nos sistemas de avaliação, sobretudo no tocante à infraestrutura, corpo docente, projeto acadêmico e produção bibliográfica. A pesquisa científica também se concentra nas universidades públicas, em especial nos programas de pós-graduação, contando com financiamento de agências dos governos federal e estadual. A educação superior ainda é bastante elitista no Brasil, uma vez que somente 13,9% da população de 18 a 24 anos encontram-se matriculados em algum curso de nível superior, o que a mantém distante de um processo de massificação ou de universalização do acesso a esse nível de ensino. O debate sobre a educação superior no Brasil indica ainda como temas centrais: a diversificação e diferenciação do sistema de educação superior; a efetivação da autonomia das universidades; o financiamento das IES públicas; a expansão de vagas públicas em cursos de graduação, em razão do grande predomínio do setor privado; a melhoria do sistema de avaliação e de supervisão, tendo em vista uma melhor qualidade dos cursos e programas; a ampliação das exigências para credenciamento e recredenciamento de IES e reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos; a crescente exigência de produção pelas agências de avaliação e de fomento; a introdução de mecanismos de mercado na gestão, na formação e no desenvolvimento da pesquisa científica. 

Bibliografia

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, Diário Oficial da União, Brasília, 1996.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo da Educação Superior. Brasília: INEP, 2009.

BRASIL. Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Diário Oficial da União, Brasília,