ENSINO MÉDIO INOVADOR

Autores/as: CARLOS ARTEXES SIMÕES

 

Programa governamental instituído pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria Ministerial nº 971 de 09 de outubro de 2009, cuja finalidade é estimular iniciativas curriculares inovadoras no âmbito das escolas públicas de ensino médio. Nesse sentido, integra-se às políticas públicas nacionais de melhoria da educação básica por buscar promover a superação das desigualdades de oportunidades educacionais; universalizar o acesso e permanência dos adolescentes de 15 a 17 anos no ensino médio; consolidar a identidade dessa etapa da educação básica em vista da diversidade de seus atores; bem como ofertar uma aprendizagem significativa para jovens, reconhecendo a necessidade de interlocução com as culturas juvenis. No que tange ao currículo, parte-se do princípio de que o mesmo é fruto da construção coletiva da escola e seus atores, e que se materializa por meio do projeto político-pedagógico de cada estabelecimento de ensino. Assim, o Programa apresenta uma série de indicações metodológicas por meio das quais o projeto político-pedagógico das escolas deve ser orientado, tendo a concepção das dimensões do trabalho, ciência e cultura como princípios educativos do Ensino Médio. Em termos operacionais, as escolas e os estados elaboram documentos norteadores, denominados Planos de Ação Pedagógica, os quais irão conduzir as atividades a serem desenvolvidas nas escolas e as estratégias dos Estados que aderirem ao Programa. Tais Planos devem seguir algumas diretrizes básicas, quais sejam: carga horária do curso de, no mínimo 3.000 (três mil horas), sendo que 20 % desse total deve ser oferecido em atividades eletivas aos alunos; a leitura como ponto central para a prática pedagógica; atividades teórico articuladas às práticas experimentais desenvolvidas em laboratórios; estímulo às atividades e produção artísticas; professores com dedicação de tempo integral às escolas que aderirem ao Programa; participação da comunidade na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola e organização curricular articulada com as avaliações nacionais para o ensino médio.

Bibliografia

BRASIL. Portaria nº 971, de 09 de outubro de 2009. Institui o Programa Ensino Médio Inovador. Diário Oficial da União, Brasília, 13 out. 2009.

BRASIL. Parecer CNE/CP nº. 11, de 30 de jun. 2009. Proposta de experiência inovadora do Ensino Médio. Diário Oficial da União, Brasília, 25 ago. 2009.

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino médio inovador:documento orientador.Brasília, SEB, 2009. Disponível em:  <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com _docman&task=doc_download&gid=3904&Itemid>. Acesso em: 13 jul. 2010.