EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM)

Autores/as: VALÉRIA VIRGÍNIA LOPES

Exame Nacional do Ensino Médio, realizado anualmente pelo Ministério da Educação, para verificação da proficiência de concluintes e egressos dessa etapa da escolarização básica.

O ENEM, criado em 1998 (BRASIL, 1998), compõe um conjunto de iniciativas de avaliação externa (Ver: SAEB, Prova Brasil, ENCCEJA, ENADE), centralizado pelo governo federal, visando à regulação de todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Nacional. A realização do exame se dá por adesão voluntária. Podem se inscrever os concluintes do Ensino Médio e, ainda, aqueles que concluíram em qualquer ano. Seus resultados são divulgados por escola e individualmente; nesse caso, podem ser utilizados para ingresso em instituições de Ensino Superior públicas ou privadas e também para classificação do candidato à bolsa de estudos do ProUni. Cada uma das instituições de Ensino Superior decide como utilizar os resultados do ENEM: como fase única; como primeira fase; combinado com o vestibular da instituição; e/ou como fase única para as vagas remanescentes do vestibular. Em 2009, o ENEM foi reelaborado em sua concepção (BRASIL, 2009): 1) explicitou-se o objetivo de induzir a organização curricular da etapa final da Educação Básica, avaliando-se, além das competências, os conteúdos trabalhados no Ensino Médio. Pretende-se a reorientação curricular, dando sentido ao acúmulo de informações ao proporcionar que os conteúdos se articulem visando à solução de problemas e à melhor compreensão das relações entre eles; 2) explicitou-se a intenção de proporcionar mobilidade acadêmica aos estudantes, com sua adoção como vestibular unificado para as universidades federais; 3) definiu-se a utilização dos resultados do ENEM para a certificação de jovens e adultos no Ensino Médio (BRASIL, 2010); 4) definiu-se o uso dos resultados para a verificação do desempenho acadêmico dos ingressantes no Ensino Superior, possibilitando sua comparação ano a ano. O exame estrutura-se em cinco eixos cognitivos: 1) Dominar linguagens (DL): dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso das linguagens matemática, artística e científica e das línguas espanhola e inglesa; 2) Compreender fenômenos (CF): construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações artísticas; 3) Enfrentar situações-problema (SP): selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações, representados de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar situações-problema; 4) Construir argumentação (CA): relacionar informações, representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações concretas, para construir argumentação consistente; e 5) Elaborar propostas (EP): recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para elaboração de propostas de intervenção solidária na realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. Nesses eixos, por meio da organização da Matriz de Referência, são avaliadas as competências expressas pelo domínio dos conteúdos trabalhados no Ensino Médio, que observa as áreas de conhecimento da base nacional comum dos currículos dessa etapa da Educação Básica: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias. A prova apresenta 45 itens de múltipla escolha para cada uma das áreas de conhecimento e uma redação; não há atribuição de pesos aos resultados parciais que compõem a média, no entanto, cada instituição de Ensino Superior que optar pelo uso dos resultados poderá atribuí-los a cada uma das áreas.

Bibliografia

BRASIL. Portaria Normativa nº 4, de 11 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre a certificação no nível de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. Diário Oficial da União, Brasília, 12 fev. 2010.

BRASIL. Portaria nº 109, de 27 de maio de 2009. Estabelece a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2009 (ENEM/2009) como procedimento de avaliação do desempenho escolar e acadêmico dos participantes, para aferir o desenvolvimento das competências e habilidades fundamentais ao exercício da cidadania. Diário Oficial da União, Brasília, 28 maio 2009.

BRASIL. Portaria MEC nº 438, de 28 de maio de 1998. Instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Disponível em: www.inep.gov.br. Acesso em jun. 2010.