EXPERIÊNCIA EXTRAESCOLAR

Autores/as: TEODÓSIA SOFIA LOBATO CORREIA

Refere-se a toda experiência social educativa vivida fora da instituição escolar. É um tempo-vivência não regulado pela escola, mas que condiciona de forma diferenciada a qualidade da experiência escolar.

Caracterizada na tradição escolar como complementar e compensatória da prática pedagógica. Tem-se constituído uma exigência moral tácita do papel da escola e uma ambiguidade na regulação do tempo relativo à escola fora da escola. São vivências que não têm a ver em concreto com a aprendizagem escola, mais que tendem a desenvolver e maximizar a qualidade do trabalho escolar e o capital cultural no sentido bourdierdiano e que marcadamente são acentuadas pelas diferenças socioeconômicas.

A experiência extraescolar possui diversas modalidades e esta dimensão formativa faz referência às atividades e processos de formação fora do âmbito escolar. Nesse sentido, funcionam como uma “ferramenta de suporte” que auxilia os estudos e a formação acadêmica dado que acaba por gerar um capital cultural potente e valioso que aprofunda e constitui o diferencial formulador de caminhos alternativos. As vivências e aprendizagens cotidianas formais e não formais organizadas fora do marco específico da instituição escolar e que complementam e regulam as diversas atividades, tarefas, rotinas e intervenções de reforço e suporte pedagógico são recursos facilitadores das unidades curriculares e das experiências organizativas e pragmáticas da carreira acadêmica que envolvem os macrotempos educativos e são definidores dos múltiplos saberes e atividades cotidianas.

Nessa categoria se incluem todas as atividades extraletivas de aprendizagem sociocultural que incidem no desempenho escolar. Refere-se, também, ao tempo educativo de inversão e possível dedicação do educando, da família, da comunidade, do Estado… fora da atenção e cuidados exclusivos da escola. É um tempo invasivo que condiciona em grande parte a experiência acadêmica, pois através dele se espera tanto da família como do educando que desenvolva os estudos, hábitos de leitura, disciplina de trabalho escolar, prepare as tarefas e materiais de aplicação, reforce os esquemas analíticos e valorativos não internalizados e terminados no espaço específico da instituição escolar.

Não podemos deixar de reconhecer a importância que têm para a formação infanto-juvenil os recursos e as tradições como as familiares, os meios de comunicação sociais, o cotidiano, o entorno ecológico, a cultura, a cidade, o bairro, o desporto, o ócio, o tempo criativo e as experiências adicionais à formação escolar que integradas e contaminadas mutuamente formam uma rede de aprendizagem significativa que potencializam o aprendizado feito na escola. Esses núcleos de aprendizagem constituem espaços e tempos interativos que servem de elemento organizativo fundamental da experiência escolar e dos outros tempos sociais.

Em definitivo, trata-se através dessas experiências compaginar e conjugar esforços e recursos adicionais incrementando o capital cultura individual que não é outra coisa que alimentar as inversões individuais e socioculturais do entorno familiar e do cotidiano do sujeito na sua experiência vital e orgânica que, comprovadamente, acaba por representar para os setores mais favorecidos o tempo educativo por excelência, pois se supõe que a maior quantidade de tempo investido, melhor, mais preparado academicamente estará o educando e, em consequência, mais produtivo e mais êxito na experiência específica da escola. Portanto, uma sociedade democrática deveria promover para os setores menos favorecidos esse processo de capitalização cultural adquirido fora do espaço específico da escola, maximizando a capacidade de ação instrutiva do sujeito e os processos formativos que estruturam e vertebram uma multiplicidade de competências socioculturais e formativas além das técnicas e instrutivas.

Tradicionalmente, a ação educativa tem se confrontado com duas realidades temporais relacionadas e diferenciadas entre si: a experiência escolar objetiva, cronometrada, institucionalizada que converge com o tempo externo à intencionalidade e as modalidades das experiências organizativas escolares e, por outro lado, a experiência extraescolar trazida pelo educando da sua prática e inversões que falam de um tempo mais subjetivo, dinâmico, emergente, contínuo, intencional, convergente com o tempo processual do desejo, do entorno social, do cotidiano, das circunstâncias e do propósito educativo mais amplo. Entende-se assim por experiência extraescolar aquela que interioriza os esquemas empíricos das formas de vida, os códigos analíticos, valorativos, culturais e temporais não só da realidade instituída – racionalmente instituída pela escola – mas investido a sua vez nas dinâmicas e exigências no educando como agente ativo construtor de sua experiência educativa fora da escola em seus limites e possibilidades reais e projetivas. Isso nos indica a importância formativa das atividades extraescolares na constituição de rotinas, compromissos, valores, competências… que constituem a “escola fora da escola” e determinam em grandes partes as margens de inclusão e exclusão da mesma. Há que se reconhecer que as famílias dos setores mais favorecidos em capital cultural se inclinam a diversificar, maximizar e investir  preferencialmente na educação extraescolar de seus filhos e agendam fora do canôn acadêmico inversões educativas de diferentes matizes e qualidades numa relação pragmática de custo-benefício. Dessa forma, as características e a natureza da experiência escolar e o status social da família se reforçam mutuamente. Não, por acaso, não acontece o mesmo com as camadas populares.

Uma orientação inovadora da nova LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUÇÃO NACIONAL – LDB –, resultado das lutas e conquistas sociais, é a valorização da experiência extraescolar, princípio este que é a confirmação da flexibilidade e ampliação do conceito do educativo, que valoriza não apenas o saber sistematizado da educação formal, mas busca o desenvolvimento de uma cultura pedagógica que destaque o patrimônio cultural que o aluno-sujeito constrói fora e dentro da escola através de sua vivência social mais ampla.

Bibliografia

BRASIL. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Institui as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996.