FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Para o entendimento da expressão, é preciso compreender o significado das duas que a compõem: Formação de Professores e Educação Profissional. Entende-se por Formação de Professores os processos em que se formam sujeitos que têm a docência como campo de atuação profissional. Por esses processos, os futuros professores ou aqueles que já exercem a docência constroem e reconstroem os saberes docentes. Ela envolve o compromisso das agências formadoras com o direito do domínio teórico-prático, por parte do aluno-professor, como sujeito histórico da produção científico-tecnológica e sociocultural nas áreas da educação e dos conteúdos específicos com os quais irá trabalhar ou já trabalha. Obviamente, essa definição não é destituída de uma dada concepção de sociedade, educação, cultura, tecnologia e docência. Na Formação Inicial, os processos em pauta ocorrem em agências formadoras credenciadas, em cursos próprios e no nível de escolarização exigido para se licenciar um (a) Professor (a) segundo o nível também de escolarização em que poderá atuar. Na Formação Continuada, os Professores continuam se formando, em geral, na prática docente pela qual eles constroem e reconstroem seus saberes acadêmicos ou novos saberes relativos ao ofício de ensinar.
No Brasil, a Formação de Professores tem sua regulamentação geral definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB Lei nº 9.394 de 20/12/96 (BRASIL, 1996).
Quanto à expressão Educação Profissional-EP, ela foi introduzida na LDB como uma das modalidades de educação; conforme disposto no Artigo 39, modificado pela Lei nº 11.741 de 2008, tem-se: a educação profissional e tecnológica (…) integra-se aos diferentes níveis e modalidade de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Ela abrange os cursos de: formação inicial e continuada ou qualificação profissional; EP Técnica de nível médio; e Educação Profissional Tecnológica-EPT de graduação e pós-graduação. Além disso, pela modificação da LDB, em sua Seção IV Ensino Médio, que é a última etapa da Educação Básica, incluiu-se a Seção IV-A Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Assim, fica claro que o nível médio da EP é considerado Educação Básica. Segundo a Lei, a EP Técnica de nível médio pode ser desenvolvida de forma subsequente ao nível médio da Educação Básica, ou com ele articulada. Nesse caso, a EP pode ocorrer na forma concomitante ou integrada. O curso integrado confere ao aluno a habilitação profissional técnica de nível médio ao tempo em que ele faz jus ao certificado de conclusão do ensino médio, constituindo-se como um curso único ofertado por uma mesma instituição de ensino. Nele, as disciplinas de formação geral são integradas às de formação especial.
Pelo exposto, a Formação de Professores para a EP pode se referir ao professor do nível médio ou do nível superior dessa modalidade de educação, ou aos instrutores e monitores que trabalham em cursos de qualificação profissional. Nesse último caso, em geral, os professores são recrutados entre os mais diversos profissionais que exercem a função docente em condições de trabalho precarizado, não contam com formação específica para a docência e esta não lhes é cobrada sequer pela legislação em vigor. Quanto à Formação dos Professores para a EPT, de nível superior, ou seja, para os Cursos de Graduação e Pós-graduação, pela LDB, ela deve ser feita em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado ou doutorado. Já a Formação de Professores para a EP Técnica de nível médio deve se pautar pelo Artigo 62 da LDB. Por ele, a formação de docentes para atuar no nível médio da Educação Básica será feita em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.
No entanto, conforme Oliveira (2005), a Formação do Professor para as disciplinas específicas do Ensino Técnico, no Brasil, no geral, sempre careceu de marcos regulatórios que se materializassem em processos educativos considerados não especiais, não emergenciais e com integralidade própria. Essa Formação tem sido conduzida de forma emergencial e especial porquanto não tem se revestido de regularidade e unidade em relação às políticas de Formação do Professor para o ensino médio. Frequentemente, ela não vem sendo oferecida na forma de Cursos de Licenciatura, mas de Programas Especiais. Nestes, ocorre o acréscimo da formação pedagógica à formação profissional na área relacionada ao componente curricular que um dado profissional já possui. Dada a flexibilidade da legislação brasileira, a Formação de Professores para as disciplinas técnicas no nível médio da EP continua não sendo exigida dos docentes. Além disso, no geral, quando formalizada, ela é conduzida na forma do Programa Especial de Formação Pedagógica definido pela Resolução n. 2 de 26/06/1997 do Conselho Nacional de Educação. (BRASIL, 1997). Por este, o aluno cursa disciplinas pedagógicas, que podem ser desenvolvidas em 540 horas, em acréscimo à sua formação em nível superior em cursos relacionados à habilitação pretendida na área da docência.
Isto posto, salientam-se duas questões. A primeira refere-se às características das agências formadoras de Professores para a EP Técnica de nível médio. Na produção teórico-prática na área da Formação de Professores, defende-se que esta deve ocorrer em Instituições que desenvolvem o ensino em estreita relação com a pesquisa e extensão, além de terem uma instância institucional que tenha a educação como objeto de estudo particular. Nesse caso, as Universidades são as Instituições privilegiadas para a oferta dessa Formação, a despeito de a legislação facultar a outras instituições a autonomia para essa oferta. Também se destacam aqui os Centros Federais de Educação Tecnológica e os Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, oriundos das antigas Escolas Técnicas. Todos eles são Instituições Federais de Educação Superior que aliam o ensino à pesquisa e à extensão e contam com condições para a oferta da Formação de Professores, particularmente para as disciplinas técnicas no nível médio da EP. A segunda questão lida com o currículo da Formação dos Professores para as disciplinas de formação geral do ensino médio, quando essa Formação é desenvolvida nas instituições de EP. É consenso e encontra respaldo legal que o currículo da Formação de Professores para as disciplinas de formação geral, quando realizada em Instituições de EP, deve envolver conteúdos relativos à EP, dada a natureza da agência formadora.