GRATIFICAÇÃO
Benefício, vantagem concedida a alguém, por liberalidade de quem a concede ou por determinação da lei, geralmente de caráter pecuniário. Na Administração Pública e na iniciativa privada, quando instituída, gera acréscimo ao salário para estimular o trabalho, a extraordinária qualificação do servidor público ou do empregado e para recompensar pecuniariamente o exercício de função de chefia, assessoramento e outras destinadas a servidor público ou a empregado em quem se deva confiar determinada tarefa, em razão do destinatário da função possuir reconhecidos atributos geradores de confiança. A gratificação será calculada em percentual do salário pago ou em relação à produtividade. Poderá ser eventual, transitória ou definitiva em conformidade com os objetivos de sua criação. Pode ser instituída também por acordo, quando se tratar de ajustes entre empregados e patrões, para encerrar conflito surgido na relação de trabalho. A gratificação poderá, a qualquer tempo, ser extinta ou modificada, desde que obedecido o mesmo procedimento que a instituiu, principalmente quando for criada por lei. Lat. gratificationem (BUENO, 1968). Espórtula, recompensa, prêmio, gorjeta, remuneração, propina, joia paga para se tornar integrante de associação ou clube.