HORA-AULA
Parte dos horários e organização do tempo na escola. Refere-se a um período temporalmente delimitado, de maneira formal ou informal, destinado ao desenvolvimento de uma aula, entendida em seu sentido amplo na legislação brasileira como toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com frequência exigível e efetiva orientação por professores habilitados (Parecer CNE/CES nº 261/2006). Compõe-se geralmente da chegada do professor em sala ou no local destinado à aula, da apresentação da proposta do dia aos estudantes, de seu desenvolvimento e término. Tal período, geralmente expresso nos quadros de horários escolares, é temporalmente computado e demarcado por relógios; sendo seu início e sua conclusão geralmente disciplinados por sinais sonoros, quando realizado na escola. Na divisão dos tempos escolares, o conjunto de horas-aula corresponde ao maior período privilegiado nos horários escolares. Também denominado módulo-aula, hora de atividades e hora de trabalho escolar efetivo, o termo é aparentemente ambíguo, uma vez que é por vezes confundido com a noção de hora de relógio (Parecer CNE/CES nº 261/2006). Mais especificamente, o termo hora, com duração de sessenta minutos, consiste em uma dimensão temporal definida em lei que deve servir para quantificar o tempo em que professores e alunos devem permanecer no estabelecimento escolar desenvolvendo suas atividades, seja ao longo de um dia letivo, seja ao longo de um ano letivo. A hora-aula, por sua vez, pode ser convencionada e pactuada conforme o entendimento dos sujeitos envolvidos no processo em cada escola e/ou nas respectivas redes e sistemas de ensino. Em geral, sua duração pode ser definida pelos estabelecimentos de ensino dentro da liberdade que lhe é conferida, ou seja, de acordo com a legislação pertinente à organização dos tempos escolares e dentro das conveniências de ordem didático-pedagógicas. Nos termos da Lei, portanto, ela não requer, necessariamente, ter a duração de sessenta minutos. Para seu arranjo, é preciso considerar: a carga horária mínima necessária aos estudantes ao longo de um dia, um semestre e um ano letivo; a carga horária mínima necessária para cada disciplina; a carga horária de trabalho do professorado; entre outros. Legislações específicas dos sistemas de ensino, alternativas didático-pedagógica docentes, o projeto político-pedagógico da escola, as condições objetivas e subjetivas de docentes e discentes, das salas de aula, das escolas e outras circunstâncias relativas aos sujeitos sociais em interação durante a aula também podem ser consideradas. Nesse sentido, se, por um lado, existem elementos estruturais e mais permanentes tais como o número mínimo de horas letivas anuais e diárias previstas em lei, por outro lado, tais períodos podem ser modelados e alterados conforme os ritmos e cadências das diferentes séries/ciclos, idades dos estudantes, tipos de atividades a serem desenvolvidas (trabalhos em laboratórios, seminários, filmes, projetos), entre outros. Sua delimitação, por exemplo, sofre variações conforme as modalidades de ensino. Uma hora-aula pode possuir cinquenta minutos, uma hora ou até mais, diferindo conforme as especificidades e necessidades dos Ensinos Infantil, Fundamental, Médio e Superior. A esse respeito, entretanto, não há consenso entre estudantes, professores, gestores e comunidade, o que pode causar desconforto, embaraço, cansaço e insatisfação. Em suma, a precisão e a flexibilidade são marcas na conceituação deste termo, decorrente do entrecruzamento entre os ordenamentos e contornos legais dos tempos escolares, em geral, e das necessidades de cada escola e de seus sujeitos, em particular. Destaca-se que, além das dimensões quantitativas, tais períodos também apresentam seus contornos qualitativos, uma vez que a experiência do tempo das aulas envolve muito mais do que os minutos que estão estipulados. Envolve a temporalidade das relações, um tempo qualitativo, vivido como significação e sentimento impregnado na convivência entre professores e alunos. A experiência do tempo da aula, por exemplo, pode tornar os minutos da aula mais breves ou longos, excessivos ou escassos, dependendo de fatores como: as características da turma, o conteúdo da aula, as atividades ali desenvolvidas, as condições físicas e psíquicas dos sujeitos ali envolvidos, o turno, o dia da semana, a posição da hora-aula no quadro de horários diário e semanal, entre outros. A primeira-hora aula da manhã de uma segunda-feira, por exemplo, difere qualitativamente da última hora-aula de uma sexta-feira, embora ambas apresentem a mesma duração em minutos. Salienta-se que o número de horas-aulas constitui a maior parte ou a totalidade da jornada de trabalho semanal docente. Nas escolas privadas, por exemplo, o número de horas-aula geralmente define a remuneração de inúmeros professores. Enfatiza-se, por fim, que a definição dos referidos períodos deve assumir centralidade na organização dos tempos escolares, uma vez que sua elaboração e cumprimento implicam em maior ou menor participação democrática, facilitando ou dificultando o processo de ensino-aprendizagem, limitando ou possibilitando as condições discentes e docentes.