LICENÇA MÉDICA

Autores/as: ROSANA FERREIRA SAMPAIO

Licença por motivo de saúde, dias de afastamento por doença ou afastamento por motivo de saúde (BIBLIOTECA VIRTUAL EM SAÚDE, 2010). Período de tempo permitido a um trabalhador se ausentar do trabalho sem perda de salário em virtude de enfermidade, incapacidade, exposição à doença contagiosa ou devido a acidente (WORKS COMPENSATION ACT, 2002). Segundo a legislação brasileira, tem direito à licença médica o empregado formal, ou seja, aquele que contribui para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), quando acometido por doença que o impossibilite desenvolver seu trabalho de forma adequada, diagnosticada por profissional da área médica, que recomendará o seu afastamento para devida recuperação. Nesses casos, se o afastamento por doenças for de um a 15 dias, é de responsabilidade da empresa/escola pagar o salário do funcionário. Depois desse período, o funcionário é encaminhado ao INSS, que passa a remunerá-lo com benefício nominado auxílio-doença (UNESCO, 1998). Para justificar a ausência do trabalho de até 15 dias, o trabalhador deve apresentar atestado médico. Para ser considerado válido, esse documento deve conter o tempo de licença concedida (por extenso e em números); o diagnóstico da doença codificado segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID10); e a assinatura do profissional sobre carimbo contendo seu nome completo e registro no Conselho profissional. Após 15 dias de afastamento do trabalho, caso o trabalhador necessite de licença por mais um período, ele deve passar por perícia formada por uma junta médica, que irá avaliar se ele possui capacidade ou não de voltar a exercer suas funções no trabalho. É importante considerar que a licença para tratamento de saúde refere-se unicamente à dispensa de trabalho para quem está em tratamento por alguma doença e a legislação brasileira somente atribui essa prerrogativa a médicos e dentistas, em suas referidas áreas de competência. A diferença entre licença médica e afastamento decorrente de doença profissional ou acidente de trabalho reside no fato de que, na segunda hipótese, o trabalhador, após o retorno ao trabalho, adquire estabilidade e não poderá ser demitido pelo período de um ano, contado a partir do retorno ao trabalho, já que o evento decorreu de condições inadequadas de trabalho. No caso específico do setor da educação, estudos têm demonstrado que os docentes compõem o grupo de trabalhadores que apresentam mais alta prevalência de afastamentos por licença médica e há evidências de que as elevadas queixas de doenças se associam a trabalhos com mais exigência em termos de volume e extensão de tempo (ARAÚJO; CARVALHO, 2009). Essas elevadas cargas de trabalho docente muitas vezes ultrapassam a capacidade de resistência física e psíquica que se soma a um ambiente de trabalho percebido como hostil e competitivo (GONZÁLES; DOMINGUEZ, 2009). São similares os resultados de investigações realizadas em diferentes regiões brasileiras e até mesmo entre alguns países. Cabe destacar que os problemas relativos à voz, problemas osteomusculares e do tecido conjuntivo e transtornos psíquicos são os que apresentam ocorrência mais elevada (ARAÚJO; CARVALHO, 2009; GASPARINI; BARRETO; ASSUNÇÃO, 2005). Alguns estudos identificaram um ciclo de estresse ao longo do ano escolar, indicando que o número de licenças médicas aumenta nos finais de trimestre (principalmente o primeiro) e no final do ano letivo (ZARAGOZA, 1999).

Bibliografia

ARAÚJO, T. M.; CARVALHO, F. M. Condições de trabalho docente e saúde na Bahia: estudos epidemiológicos. Educação & Sociedade, Campinas, v. 30, n. 107, p. 427-449, maio/ago, 2009.

BIBLIOTECA VIRTUAL EM SAÚDE. Descritores em Ciências da Saúde. Disponível em: <http://decs.bvs.br>. Acesso em: 29 abr. 2010.

GASPARINI, S. M; BARRETO, S.M.; ASSUNÇÃO, A. A. O professor, as condições de trabalho e os efeitos sobre a sua saúde. São Paulo: Educação e Pesquisa, v. 31, n. 2, p. 189-199, maio/ago, 2005.

GONZALES, S. T.; DOMINGUEZ, J. F. El trabajador universitario: entre el malestar y la lucha. Educação & Sociedade., Campinas, v. 30, n. 107, p. 373-387, maio/ago, 2009.

UNESCO. Recomendação relativa à condição docente, 1966. Brasília, 1998.

WORKS COMPENSATION ACT. Leave management in school-teacher. United States, 2002.

ZARAGOZA, J. M. E. O mal-estar docente: a sala de aula e a saúde dos professores. Tradução: Durley de Carvalho Cavicchia. 3. ed. Bauru: Edusc, 1999.