MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
É um ministério do Governo Federal do Brasil, criado em 1999, pela Medida Provisória nº 1.799-1 de 21 de janeiro. A criação efetiva do Ministério se deu em 1930, com o nome de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Posteriormente, com a criação do Ministério da Indústria e Comércio em 1960, passou a se chamar Ministério do Trabalho e Previdência Social. Em 1974, ao ser criado o Ministério da Previdência Social, tornou-se apenas Ministério do Trabalho, sendo modificado novamente, em 1990, para Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Em 1992, passou a ser denominado como Ministério do Trabalho e Administração Federal. Em 1999, conforme citado acima, passou a ser o Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pelas decisões do Governo Federal, no âmbito das relações de trabalho, política salarial e de emprego, bem como organização profissional e sindical e proteção ao trabalho. Entre as suas atribuições, estão: a criação e gerenciamento da política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, bem como para a modernização das relações de trabalho; a fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde do trabalho; política de imigração; cooperativismo e associativismo urbanos. (BRASIL, 1999).
A composição do Ministério do Trabalho e Emprego é feita com as seguintes Unidades Administrativas e Órgãos Vinculados: Gabinete do Ministro; Secretaria Executiva; Consultoria Jurídica; Ouvidoria Geral; Secretaria de Políticas Públicas de Emprego; Secretaria de Inspeção do Trabalho; Secretaria de Relações de Trabalho; Secretaria Nacional de Economia Solidária; Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; Órgãos Colegiados e Fundacentro.