ORGANISMOS INTERNACIONAIS E A EDUCAÇÃO

Autores/as: MARIA ABÁDIA DA SILVA

São instituições  formadas por  um conjunto de países-membros com personalidade jurídica no campo do Direito Internacional Público e atuam no âmbito das relações econômicas, políticas e sociais, ambientais por meio de regras, medidas e normas comuns  e finalidades específicas. Podem ser divididos em instituições intergovernamentais: a) globais: ONU,  OMC, OIT, OMS, FMI,  FAO, BID, Banco Mundial e UNESCO, UNICEF, UNIDO; b) regionais: OEA, OTAN, OCDE, Cepal, Mercosul e União Europeia. No geral, sua estrutura de funcionamento compreende os principais órgãos: Assembleia Geral, Diretoria de Governadores e Secretariado Permanente. Para alcançar e monitorar os objetivos, conta, além da Sede, com escritórios regionais ou agências em outros países; e  aquelas não-governamentais: Greenpeace, Cruz Vermelha,  Internacional Human Rights, Aldeias Infantis e outras.

Em 1919, em decorrência da 1ª Guerra  Mundial (1914-1918), o presidente dos Estados Unidos, Woodrow Wilson (1856-1924),  propôs a criação de uma instituição universal e permanente com a finalidade de negociar os conflitos territoriais  e  encarregada de garantir a paz entre os Estados. Nessas circunstâncias históricas, criou-se, em Paris, uma  organização internacional, a Liga das Nações.  Essa instituição com muitas limitações e insucessos nas negociações comerciais e territoriais foi extinta em 1942, em meio às divergências comerciais, financeiras e econômicas emparelhadas com as hierarquias geopolíticas que reordenavam os Estados nacionais.

Os organismos internacionais se tornaram mais presentes nas relações internacionais a partir da 2ª Guerra Mundial,  em decorrência do aumento dos conflitos  entre os países por disputas territoriais, das divergências comerciais nas relações nacionais e internacionais,  além das exigências de cooperação e de aproximação dos governos para tratar das questões que ultrapassam fronteiras, o que gerou a criação de instituições de abrangência internacional  acima dos Estados para regular as relações de cooperação econômica, financeira, tecnológica entre países-membros. Diante dos conflitos e desacordos políticos e econômicos e das divergências entre os governos nacionais, as empresas transnacionais e a diplomacia, os Estados Unidos criaram, em outubro de 1945, na Conferência de San Francisco, a Organização das Nações Unidas – ONU com o objetivo de arbitrar os conflitos e assegurar a paz entre os estados-membros.

No Estatuto de cada instituição, estão inscritos alguns objetivos basilares, entre os quais, propiciar o diálogo com seus aliados, assegurar e manter  a paz  entre países-membros; mediar a  resolução de conflitos comerciais; aplicar punições e sanções;  adotar  regras e medidas de interesses comuns entre  si; impor  e regulamentar os acordos comerciais e financeiros; interceder e mediar os conflitos, contendas comerciais e belicosas; estabelecer cooperação financeira e ajuda técnica; regular as relações políticas, econômicas, diplomáticas e ecológicas  entre os estados-membros, além de atenuar os riscos ou desequilíbrios no setor financeiro, bélicos e ambientais.

Os Estatutos dessas instituições definem regras; medidas e ações;  conduta diplomática; competências jurídicas; formas de mediar os  contenciosos; processos sucessórios da instituição; quórum para aprovação de  decisões; percentuais de votos  dos membros para decisões; cota orçamentária  a ser paga pelos países e instrumentos para aplicação de punições e sanções.  As instituições governamentais globais e regionais, ao longo da história, passaram a relacionar-se com os governos nacionais com a finalidade de obter  seu consentimento para adotar políticas macroeconômicas, projetos, programas e medidas aprovadas na Assembleia Geral e subscritas pelos governos dos Estados, de tal modo que as decisões tomadas  nas instâncias da instituição  devem ser  seguidas por todos os seus membros.

As interfaces dos Organismos Internacionais com a EducaçãoA criação do Banco Mundial  (1944) e do Fundo Monetário Internacional (1944) na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, em Breton Woods, New Hampshire, sob a liderança do presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt,  tinha como objetivo servir-se dessas instituições para  defender os interesses dos  credores internacionais, além de promover o desenvolvimento econômico e fornecer empréstimos destinados à reconstrução dos países europeus destruídos pela guerra. Posteriormente, estruturou-se como um Banco de Desenvolvimento e de Empréstimo aos países que apresentassem riscos econômicos e sociais. A partir de 1980, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, ao firmarem acordos, passaram a agir de forma cruzada e sob condicionalidades para coibir riscos, desequilíbrios e manter o sistema financeiro ordenado e em segurança. Para alcançar as metas de cobrança da dívida externa, obter empréstimos lucrativos e monitorar moedas, exigiram dos governos a árdua tarefa de fazer ajustes estruturais e reformas socioeducacionais, condicionando, ainda, os seus empréstimos ao cumprimento desses ajustes. Isso significa que essas instituições prescrevem  e impõem condicionalidades aos governos locais, de maneira a  estreitar as suas opções políticas, econômicas e a pressioná-los a adquirir comportamento adequado e merecedor de empréstimos (SILVA, 2002, p. 13).

Também após a 2ª Guerra Mundial, em 1947, em meio a muitas divergências comerciais, os Estados Unidos e a Grã-Bretanha criaram o Acordo Geral sobre Tarifas  Aduaneiras e Comércio – GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) que funcionava como um tratado multilateral para negociações entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. O GATT propunha tratamento homogêneo para todos os países, desconsiderando as suas diferenças sociais, econômicas e históricas. Seus objetivos visavam à liberalização do comércio mundial, à redução de tarifas, adoção de medidas para quebrar os sistemas coloniais e auxiliar o desenvolvimento econômico dos estados.    Em 1964, criou-se, no âmbito das Nações Unidas, um setor específico para se ocupar das questões do comércio internacional de produtos: a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento – UNCTAD. Os países participantes dessa Conferência aprovaram, em 1974, um documento intitulado Nova ordem Econômica Internacional, que incentivava a cooperação e as trocas entre os países; o respeito à soberania e às diferenças sociais, religiosas, culturais e políticas, o fim do aparteid e outras formas de neocolonialismo (SIQUEIRA, 2004, p. 146). 

Nos anos 1980, a atuação do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional foi decisiva para a cobrança da dívida externa e a execução de uma política de empréstimos para ajustes estruturais e setoriais e reformas como condição prévia para a concessão de créditos aos países. Ainda em 1986, realizou-se a Rodada do Uruguai, que se estendeu até 1995, quando se definiram medidas  para  derrubar barreiras comerciais, abrir os mercados e estabelecer  na  legislação dos países os preceitos internacionais de mercado livre. De fato, como resultado da Rodada do Uruguai, criou-se a Organização Mundial do Comércio – OMC ou WTO, que incorporou o  GATT; o Acordo geral para tratar do comércio de bens materiais; o Trade-related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS); o Trade-related Investment Measures (TRIMS) e o General Agreement on Trade in Services  (GATS). Desse modo, prevaleceu a posição de liberalização comercial de bens, produtos e serviços e a OMC tornou-se o fórum internacional para contendas e resoluções de conflitos, por meio da Conferência Ministerial (Assembleia Geral) composta por todos os membros; do Conselho Geral (Conselho Permanente) e da Secretaria Geral. Assim, o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços – GATS incorporou a educação no âmbito dos serviços e agrupa a educação primária, secundária, superior, de adultos e outros serviços educacionais ou atividades correlatas como lucrativo campo de negócios (PRONER, 2006, p. 66).

Bibliografia

BARRAL, W. (Org) O Brasil e a OMC. Curitiba, Juruá.2006.

HADDAD, S. Banco Mundial, OMC e FMI: o impacto nas políticas educacionais. São Paulo, Cortez, 2008.

PRONER,  Carol. Comércio de Serviços. In: BARRAL, Welber (org) O Brasil e a OMC. Curitiba, Editora  Juruá.2006.

SILVA, M. A. Intervenção e consentimento: a política educacional do Banco Mundial. Campinas: Autores Associados, 2002.

SIQUEIRA, A. C. A regulamentação do enfoque comercial no setor educacional via OMC-GATS. Revista Brasileira de Educação, Campinas, n. 26, p.145-156, maio/ago. 2004.  

TOMMASI, L; WARDE, M.;HADDAD, S. O Banco Mundial e as políticas educacionais. São Paulo: Cortez, 1996.