ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (OEI)

Autores/as: ANA MARIA CLEMENTINO J. E SILVA

É um organismo internacional de caráter governamental para a cooperação entre os países ibero-americanos no campo da educação, da ciência, da tecnologia e da cultura no contexto do desenvolvimento integral, da democracia e da integração regional (Estatuto da OEI, 1985). Criada em 1949, como agência internacional sob a denominação de Escritório de Educação Ibero-americano, consequência do I Congresso Ibero-americano de Educação realizado em Madri, na Espanha. No II Congresso Ibero-americano de Educação, ocorrido em Quito, Equador, em 1954, a OEI transformou-se em organismo intergovernamental, integrada pelos Estados Soberanos e subscritos os primeiros estatutos em 1957. Estatutos estes vigentes até 1985, quando a OEI recebeu sua atual denominação, mantendo suas siglas e ampliando seus objetivos. Tal mudança afetou também o nome do órgão máximo de governo, o Congresso Ibero-americano de Educação que se transformou em Assembleia Geral. São Estados-Membros da OEI os países Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Guiné Equatorial, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico, Uruguai e Venezuela. A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura é estruturada em três órgãos: Assembleia Geral, Conselho Diretivo e Secretaria Geral. A Assembleia Geral, autoridade máxima da organização, composta por representantes ou delegações oficiais do máximo nível dos Estados-Membros, é a instância legislativa da OEI que estabelece as políticas gerais, aprova o plano de atividades, o programa de orçamento e elege o Secretário Geral. O Conselho Diretivo é o órgão delegado da Assembleia Geral para o controle do governo e da Administração da OEI. É integrado pelos Ministros de Educação dos Estados-Membros ou por seus representantes, e presidido pelo Ministro de Educação do país onde deve ser celebrada a próxima reunião da Assembleia Geral. O papel do Conselho Diretivo é considerar e aprovar o relatório de atividades, o Programa e o Orçamento bienal e o estado financeiro da Organização. A Secretaria Geral é o órgão delegado permanente da Assembleia Geral para a direção executiva da OEI e ostenta a sua representação nas relações com os Governos Ibero-americanos, com outros Governos, com as organizações internacionais e entidades associadas. Tem como dever a direção técnica e administrativa da Organização e a execução dos programas e projetos. A sede central da OEI está localizada em Madri, Espanha, e conta com escritórios em diversos países. Atualmente possui Escritórios Regionais na Argentina, no Brasil, na Colômbia, em El Salvador, na Espanha, no México e no Peru, assim como Escritórios Técnicos no Chile, em Honduras, na Nicarágua e no Paraguai. Segundo a regulamentação da OEI, seus diferentes órgãos poderão ser instalados em qualquer dos países ibero-americanos que possam garantir-lhes a liberdade de ação para o cumprimento dos seus fins, a salvaguarda de seu status internacional e o apoio oficial ou privado necessário para a sua sustentação. A organização e seus programas são financiados mediante as cotas anuais obrigatórias dos Estados-Membros e as contribuições voluntárias dos mesmos e das entidades oficiais ou privadas que colaboram para sua sustentação. Além de doações particulares, produtos das vendas de suas publicações e as remunerações que percebam pela prestação de seus serviços técnicos ou de seus centros. Os fins gerais estabelecidos pela Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura em seu estatuto são: 1. Contribuir para fortalecer o conhecimento, a compreensão mútua, a integração, a solidariedade e a paz entre os povos ibero-americanos através da educação, da ciência, da tecnologia e da cultura. 2. Fomentar o desenvolvimento da educação e da cultura como alternativa válida e viável para a construção da paz, mediante a preparação do ser humano para o exercício responsável da liberdade, da solidariedade e da defesa dos direitos humanos, assim como apoiar as mudanças que permitam uma sociedade mais justa para a América Latina. 3. Colaborar permanentemente na transmissão e no intercâmbio de experiências de integração econômica, política e cultural produzidas nos países europeus e latino-americanos, que constituem as duas áreas de influência da Organização, assim como em qualquer outro aspecto susceptível de servir para o desenvolvimento dos países. 4. Colaborar com os Estados-Membros no objetivo de conseguir que os sistemas educativos cumpram uma tripla função: humanista, desenvolvendo a formação ética, integral e harmoniosa das novas gerações; de democratização, assegurando a igualdade de oportunidades educativas e a equidade social; e produtiva, preparando para a vida do trabalho e favorecendo a inserção laboral. 5. Colaborar na difusão de uma cultura que, sem esquecer a idiossincrasia e as peculiaridades dos diferentes países, integre os códigos da modernidade para permitir assimilar os avanços globais da ciência e da tecnologia, revalorizando a própria identidade cultural e aproveitando as respostas que surgem da sua acumulação. 6. Facilitar as relações entre ciência, tecnologia e sociedade nos países ibero-americanos, analisando as implicações do desenvolvimento científico-técnico sob uma perspectiva social e aumentando a sua avaliação e a compressão dos seus efeitos por todos os cidadãos. 7. Promover a vinculação dos planos de educação, ciência, tecnologia e cultura e os planos e processos socioeconômicos que perseguem um desenvolvimento ao serviço do homem, assim como uma distribuição equitativa dos produtos culturais, tecnológicos e científicos. 8. Promover e realizar programas de cooperação horizontal entre os Estados-Membros e destes com os Estados e instituições de outras regiões. 9. Contribuir para a difusão das línguas espanhola e portuguesa e para o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas do seu ensino, assim como para a sua conservação e preservação nas minorias culturais residentes em outros países. Fomentar, ao mesmo tempo, a educação bilíngue para preservar a identidade multicultural dos povos da América Latina, expressa no plurilinguismo da sua cultura. Anualmente os chefes de Estado e de Governos que integram a OEI se reúnem, assim como os ministros de Educação. Em cada oportunidade, é estabelecida uma temática prioritária, que é tratada como eixo central em cada evento. A OEI, através de suas conferências, constitui um dos cenários que nas últimas décadas tem contribuído para impulsionar o reconhecimento da cooperação e integração sociocultural e o fomento à educação e da cultura como veículos de democratização, desenvolvimento e justiça social. A atuação desses fóruns internacionais pode ser vista como um espaço de possibilidades para experimentar e compartilhar as ideias sobre a educação, a cultura e o desenvolvimento dos países membros.

Bibliografia

ARELLANO, M. E. B. La educación en Iberoamerica: a través de las declaraciones de las cumbres de Jefes de Estado y de Gobierno y de las conferencias Iberoamericanas de educación. Madri: OEI, 1998.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBEROAMRICANOS. Estatuto da OEI. Panamá: OEI, 1985.  Disponível em: www.oei.org.br. Acesso em: 19 maio 2010.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBEROAMRICANOS.  OEI Brasil: apresentação. Brasília: OEI. Disponível em: www.oei.org.br. Acesso em: 19 maio 2010.