ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC)
É a organização internacional responsável pelas regras que regem o comércio entre os países. Essas regras são negociadas por seus membros, firmadas por consenso e depois são aprovadas pelos respectivos parlamentos. Tem sede em Genebra, na Suíça, e possui 153 países membros (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO, 2007). Em inglês, é denominada World Trade Organization (WTO). Sua finalidade é a liberalização do comércio internacional de bens e serviços. Constitui-se como um fórum, um lugar, para que os governos negociem acordos comerciais e resolvam diferenças que podem afetar o livre comércio internacional (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO, 2007). A origem da OMC remonta a 1944, quando os países da base aliada reuniram-se em New Hampshire (EUA), na chamada Conferência de Bretton Woods, para negociar as regras do sistema econômico mundial. Durante esse encontro, acordou-se a criação de três instituições: o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização Internacional do Comércio (OIC). Criados os dois primeiros, ficou pendente a criação da OIC (THORSTENSEN, 2005). Mas alguns anos depois, na tentativa de suprir a carência de regras para o comércio internacional provocada pela não criação da OIC, foi assinado o General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (AGTC). Elaborado basicamente pelos Estados Unidos e pela Inglaterra e assinado por 53 países, entre eles o Brasil, o GATT tinha como objetivo declarado reduzir as barreiras comerciais e deveria vigorar provisoriamente até a criação da OIC (REGO, 1996). Entretanto, com o passar dos anos, o GATT foi incorporando muitas das disposições previstas para a OIC (que não fora criada), adquirindo atribuições de uma organização internacional, mas sem jamais possuir uma personalidade jurídica própria como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (REGO, 1996). Por isso, costuma-se confundir o GATT com a OMC. Após a assinatura do GATT, seguiram-se mais sete rodadas (encontros dos países membros) de negociação: Genebra-Suíça (1947), Annency-França (1949), Torquay-Reino Unido (1950-1951), Segunda Rodada de Genebra (1956), Genebra (1960-1961 – conhecida por Rodada Dillon), Genebra (1962-1967 – a chamada Rodada Kennedy) e Genebra (1973-1979 – chamada Rodada Tóquio). Em 1986, iniciou-se a Rodada do Uruguai, que originou dois novos acordos multilaterais e uma organização encarregada da coordenação, negociação, elaboração e fiscalização das regras relativas ao comércio internacional, à Organização Mundial do Comércio (THORTENSEN, 2005). A OMC foi criada com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, sem concorrência predatória, do comércio internacional, garantindo as necessidades dos países em desenvolvimento, a fim de viabilizar a construção de um quadro institucional comum para a condução das relações comerciais relacionadas aos acordos multilaterais (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO, 2007). Isso se deu de maneira que os Estados, na gestão de políticas comerciais, passassem a observar os limites a que estão submetidos a fim de evitar que tentativas próprias de aumento de competitividade sejam consideradas ilegais por seus parceiros comerciais e acarretem sanções de anulação ou redução comercial aplicadas pela OMC (REGO, 1996). A OMC não é mera continuidade do GATT, visto que os acordos assinados em seu âmbito são vinculantes e versam sobre áreas não abrangidas pelo GATT (FELDFEBER, 2009). Ao longo de quase quinze anos de existência, a OMC expandiu sua estrutura institucional e hoje conta com diferentes recursos, como painéis e órgãos de apelação e solução de controvérsias. A expansão da estrutura da OMC possibilitou à instituição a iniciativa de efetivar a regulação normativa e, também, a regulação de conflitos comerciais entre os seus membros, com fundamento nos termos dos acordos aprovados por seus membros (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO, 2007). A OMC está alicerçada sobre três grandes acordos: GATT, GATS e TRIPs. O GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), ou o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, foi assinado em 1947, com o objetivo de harmonizar as regras comerciais entre os países signatários. Ele traz em seu bojo regras e concessões tarifárias que visam a liberalização do comércio de bens no cenário internacional (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO, 2007). O segundo acordo basilar da OMC é o GATS (Agreement on Trade in Services), sigla em inglês do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (AGCS), que foi assinado em 1995 e tem como meta consolidar o mercado de serviços de forma gradual, passando por áreas como educação, saúde, transporte e outros, num total de 12 setores (HERRERA, 2009). O GATS possui quatro partes: 1ª) um quadro que regulamenta o setor de serviços, incluindo princípios gerais e obrigações, além de conceitos gerais que se aplicam à medida que afetam o comércio de serviços; 2ª) os anexos que determinam os princípios e as regras para setores específicos, demonstrando a diversidade dos serviços prestados (movimento de pessoas físicas, serviços financeiros, telecomunicações e serviços de transporte aéreo); 3ª) uma série de compromissos de liberalização para cada setor ou de acesso a mercado; 4ª) listas de setores nos quais os membros não estão aplicando temporariamente o Princípio da Nação Mais Favorecida, que proíbe a discriminação entre países (THORSTENSEN, 2005, p. 196). Por fim, o terceiro grande tratado da OMC, o Trips (Trade-Related Intellectual Property Rights Agreement), em português chamado de Acordo Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (ADPIC), trata do comércio de propriedade intelectual e foi assinado entre 1994-1995, dentro da Rodada do Uruguai, juntamente com o GATS (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO, 1995a). A OMC é considerada uma organização internacional forte, isso porque as regras negociadas por seus membros, caso não cumpridas, podem gerar sanções internacionais, como a criação de barreiras a produtos originários dos países que descumpriram as regras ou até mesmo a suspensão do comércio com o mesmo. A não observância de uma determinação acordada pode ser suscitada pelo país que se sentir lesado perante os órgãos de solução de controvérsia da OMC. Diferentemente do que ocorre com os acordos no âmbito de organizações como a UNESCO, as regras acordadas pelos membros da OMC não são declarações e compromissos assumidos como metas pelos governos, mas são regras que devem ser cumpridas pelos governos sob pena de sanções comerciais.