PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (PAR)
O Plano de Ações Articuladas foi instituído pelo Decreto nº 6.094 de 24 de abril de 2007, com a finalidade de melhorar a educação básica pública brasileira e, consequentemente, elevar os indicadores educacionais. O principal objetivo é que, no ano de 2021, os municípios que aderiram ao regime de colaboração, ou seja, que elaboraram o Plano de Ações Articuladas apresentem um índice educacional de 6,00, que é a média de um país desenvolvido (BRASIL, 2007). O PAR consiste num planejamento multidimensional da política de educação que cada município brasileiro deve fazer para um período de quatro anos 2008 a 2011 como parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). O Plano de Ações Articuladas constitui-se como peça fundamental para alcançar as metas que o PDE propõe, caracterizando-se como uma ferramenta para sua implementação. Tem como característica um formulário detalhado, que pretende gerar um diagnóstico preciso da realidade educacional dos municípios, contendo dados referentes à situação educacional local. A secretaria municipal de educação é a responsável pela coordenação do PAR, mas a sua elaboração deve contar com a participação de gestores, professores e da comunidade local. No que se refere à assistência técnica e financeira para o cumprimento das ações previstas no PAR, o decreto nº 6.094 estabeleceu que todas as transferências voluntárias de recursos ficariam vinculadas à assinatura do termo de adesão ao plano de metas Compromisso Todos pela Educação e à elaboração do Plano de Ações Articuladas. A dinâmica do PAR pode ser descrita em três etapas: o diagnóstico da realidade educacional e a elaboração do plano, que são fases de responsabilidade do município, e a análise técnica, que é realizada pela Secretaria de Educação Básica (SEB) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Plano de Ações Articuladas busca, a partir de um diagnóstico, identificar as medidas apropriadas para a gestão do sistema, com vistas à melhoria da qualidade da educação básica. O instrumento utilizado para a realização do diagnóstico, chamado Instrumento e Campo, foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) e se estrutura em quatro dimensões: I Gestão Educacional; II Formação de Professores e dos Profissionais de serviço e apoio escolar; III Práticas Pedagógicas e Avaliação; e IV Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos. Cada dimensão é composta por áreas de atuação e cada área apresenta indicadores específicos que devem ser analisados visando orientar a formulação do PAR. Após a elaboração do instrumento de campo, a rede educacional deverá elaborar um conjunto de ações que sejam compatíveis com as reais necessidades apontadas no diagnóstico. É importante destacar que as dimensões propostas pelo MEC vão de encontro com o que a literatura brasileira define como sendo os fatores intervenientes no desempenho escolar ecreto estabeleceu pela Educaçao erio efere tambem (FARIA; DUARTE, 2009). Fatores esses que podem ser descritos em cinco categorias: 1) Organização de Gestão da Escola; 2) Clima acadêmico; 3) Ênfase Pedagógica; 4) Formação e Salário Docente; 5) Recursos Escolares (FRANCO et al., 2007; FRANCO; BONAMINO, 2005; ALVES et al., 2008). Acredita-se, pois, que, se o PAR for bem elaborado, poderá contribuir de forma efetiva para a melhoria da qualidade educacional e, consequentemente, para a elevação do índice educacional medido pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O IDEB é considerado o condutor da verificação da melhora ou não da educação planejada e elaborada para o Brasil com o PDE. Ele funciona como um termômetro para indicar a evolução das metas propostas no plano de metas Compromisso Todos pela Educação e, consequentemente, pelo Plano de Ações Articuladas. O documento final do PAR será, portanto, encaminhado ao MEC para análise e aprovação. Após a análise técnica do plano pela SEB e pelo FNDE, o município assina um termo de cooperação com o MEC onde constam os programas aprovados e classificados segundo a prioridade do município. O termo de cooperação detalha a participação do MEC, que pode ser com assistência técnica por um período ou pelos quatro anos do PAR e assistência financeira. No caso das transferências de recursos, o município precisa assinar um convênio, que é analisado para aprovação a cada ano. Vale ressaltar que a realização do diagnóstico bem como a elaboração do PAR é de caráter participativo e tem por objetivo promover uma análise compartilhada da situação educacional na rede municipal. Assim, a coleta de informações e o seu detalhamento deverão ser obtidos a partir da discussão conjunta entre os membros da equipe técnica local (BRASIL, 2007b, p. 2). Para que o PAR seja bem elaborado e contribua efetivamente para a melhoria da qualidade educacional, o secretário municipal de educação e/ou sua equipe gestora precisa conhecer bem o contexto educacional do seu município, ter uma relação mais estreita com as escolas e com a comunidade escolar para elaborar ações que realmente se configurem em melhoria da qualidade educacional. Além disso, é através da elaboração desse plano que serão disponibilizados os recursos de transferências voluntárias que, para muitos municípios brasileiros, são de extrema importância e aparecem como um complemento importante na política de financiamento da educação básica pública para a superação das desigualdades educacionais (SILVA, 2009; DUARTE, 2007).