PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR – PLANFOR

Autores/as: TIAGO ANTÔNIO DA SILVA JORGE

Plano de qualificação profissional elaborado pela Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional do Ministério do Trabalho em 1995 e financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Apesar de ter sua estruturação iniciada em 1995, o PLANFOR passou a vigorar a partir de 1996, passando a tratar a questão da qualificação profissional como política pública, integrada ao conjunto de ações destinadas a estimular oportunidades de geração de trabalho e renda. A proposta do PLANFOR era de dinamizar a qualificação profissional por meio de uma articulação e integração entre a qualificação profissional e as demais políticas públicas de geração de trabalho e renda, procurando manter um caráter complementar em relação à educação básica como direito constitucional do cidadão.

O PLANFOR teve como objetivo principal o desenvolvimento de ações de educação profissional, buscando contribuir para a redução do desemprego e subemprego da População Economicamente Ativa (PEA); combater a pobreza e a desigualdade social; assim como elevar a produtividade, a qualidade e a competitividade do setor produtivo. (BRASIL, 2001). Dentre os objetivos gerais que o PLANFOR se propôs a alcançar, pode-se citar: A qualificação ou requalificação de trabalhadores, a partir do desenvolvimento de habilidades básicas, específicas e de gestão, propiciando, assim, a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, melhoria da produtividade bem como elevação da renda pessoal e familiar, e melhoria geral na qualidade de vida das comunidades a que pertençam; Elevação do nível de escolaridade, tendo em vista a erradicação do analfabetismo e a ampliação do número de pessoas com, pelo menos, o nível básico de escolaridade; Contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais bem como para a preservação da natureza e a construção da solidariedade e cidadania; Combate a todas as formas de discriminação, com ênfase para a discriminação de gênero, idade, raça e cor, buscando, assim, a garantia do respeito à diversidade; Estímulo à ampliação da oferta de empregos e oportunidades de geração de renda assim como a busca por alternativas de trabalho autogestionado, associativo ou micro e pequenos empreendimentos.

Em sua formulação, o PLANFOR foi estruturado tendo como base três eixos fundamentais: avanço conceitual, articulação institucional e apoio à sociedade civil. (BRASIL, 2001). Em relação ao avanço conceitual, buscou-se a construção e consolidação de um enfoque metodológico e operacional que buscava contemplar algumas dimensões. O planejamento com foco na demanda do mercado de trabalho foi apontado como a principal inovação desse eixo temático, em que o planejamento dos cursos ocorreria como orientação à demanda efetiva do setor produtivo. Outra dimensão a ser contemplada dizia respeito ao fato de se procurar manter um caráter complementar em relação à educação básica como direito constitucional do cidadão, aliado ao fato de se buscar desenvolver, de forma integrada, habilidades básicas, específicas e/ou de gestão do trabalhador através de cursos, treinamentos, assessorias, extensão, entre outras ações, com atenção especial à diversidade social, econômica e regional da PEA. No que diz respeito à articulação institucional, buscou-se abranger duas dimensões principais: a primeira teve como objetivo o reconhecimento, a articulação e o desenvolvimento de atores sociais relevantes para uma política pública de trabalho e geração de renda. Procurava-se, com isso, construir e firmar uma nova institucionalidade da educação profissional no Brasil, através da consolidação e integração de uma rede nacional de educação profissional, com o objetivo de atuar na qualificação permanente da PEA, em bases participativas e descentralizadas. Na segunda dimensão, buscou-se a inserção do PLANFOR no quadro das políticas públicas do país, atribuindo destaque para o compromisso permanente do PLANFOR de desenvolver programas de qualificação profissional de forma integrada com programas de geração de trabalho e renda e encaminhamento ao mercado de trabalho. Já o apoio à sociedade civil pode ser aqui entendido como a promoção de ações de qualificação do trabalhador, em que se incluem, além de cursos e treinamentos, assessorias, extensão, pesquisas e estudos, buscando contemplar o desenvolvimento integrado de habilidades básicas, específicas e de gestão, tendo como prioridade o atendimento a grupos vulneráveis da PEA. Aliado a isso, tem-se o fato de se buscar uma participação das Comissões Municipais de Emprego e dos Conselhos Estaduais de Emprego na implementação dos cursos de qualificação.

O plano foi elaborado apresentando uma meta a ser atingida. A resolução do Conselho Deliberativo do FAT – CODEFAT nº 194 de 23 de setembro de 1998 – explicita isto: “Art. 2º – O PLANFOR tem o objetivo de construir, gradativamente, oferta de educação profissional (EP) permanente, com foco na demanda do mercado de trabalho, de modo a qualificar ou requalificar, a cada ano, articulado à capacidade e competência existente nessa área, pelo menos 20% da PEA – População Economicamente Ativa, maior de 14 anos de idade”.

A meta proposta deveria ser alcançada por meio da integração com outros programas financiados pelo FAT ou outros fundos públicos.

Em relação ao foco na demanda, leva-se em consideração uma dupla focalização: a demanda do mercado, ou seja, as oportunidades efetivas de trabalho e geração de renda para os treinandos através da aplicação do aprendizado desenvolvido após a conclusão do curso; e a demanda social, ou seja, o perfil e necessidades do público-alvo do PLANFOR.

Para a implementação do PLANFOR, foram criados dois instrumentos geridos pelo Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, a partir de diretivas definidas pelo CODEFAT: os Planos Estaduais de Qualificação (PEQs) e as Parcerias Nacionais e Regionais (PARCs).

Os PEQs contemplavam projetos e ações de educação profissional em cada unidade federativa, elaborados e geridos pelas Secretarias Estaduais de Trabalho, previamente aprovados pelos Conselhos Estaduais de Emprego, em articulação com as Comissões Municipais de Emprego.

Os PEQs eram compostos por projetos e ações de educação profissional (como cursos, assessorias, estudos e pesquisas), sendo executados pela rede de educação profissional local, contratada pela Secretaria Estadual de Trabalho, com recursos do FAT, repassados por meio de convênios entre o governo estadual e a União, por intermédio do Ministério do Trabalho.

Já as PARCs eram promovidas e geridas por sindicatos de trabalhadores, fundações, universidades, outros ministérios, entidades internacionais, visando à realização de projetos e ações inovadoras de educação profissional em escala nacional, ou cobrindo mais de uma unidade federativa, mediante convênios entre a entidade parceira e o Ministério do Trabalho.

O PLANFOR teve sua vigência até o ano de 2002, sendo substituído, a partir de 2003, pelo Plano Nacional de Qualificação – PNQ.

Bibliografia

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. PLANFOR: Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador. Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Resolução CODEFAT nº 194, de 23 de setembro de 1998. Estabelece critérios para transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, ao Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador -PLANFOR, implementado sob gestão da Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional – SEFOR, do Ministério do Trabalho - MTb, por meio de Planos Estaduais de Qualificação - PEQs, em convênio com as Secretarias Estaduais de Trabalho, e de Parcerias Nacionais e Regionais (PARCERIAS) com instituições governamentais, não governamentais ou intergovernamentais, no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, no período 1999-2002. Diário Oficial da União, Brasília, 29 set. 1998.