PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR – PLANFOR
Plano de qualificação profissional elaborado pela Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional do Ministério do Trabalho em 1995 e financiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Apesar de ter sua estruturação iniciada em 1995, o PLANFOR passou a vigorar a partir de 1996, passando a tratar a questão da qualificação profissional como política pública, integrada ao conjunto de ações destinadas a estimular oportunidades de geração de trabalho e renda. A proposta do PLANFOR era de dinamizar a qualificação profissional por meio de uma articulação e integração entre a qualificação profissional e as demais políticas públicas de geração de trabalho e renda, procurando manter um caráter complementar em relação à educação básica como direito constitucional do cidadão.
O PLANFOR teve como objetivo principal o desenvolvimento de ações de educação profissional, buscando contribuir para a redução do desemprego e subemprego da População Economicamente Ativa (PEA); combater a pobreza e a desigualdade social; assim como elevar a produtividade, a qualidade e a competitividade do setor produtivo. (BRASIL, 2001). Dentre os objetivos gerais que o PLANFOR se propôs a alcançar, pode-se citar: A qualificação ou requalificação de trabalhadores, a partir do desenvolvimento de habilidades básicas, específicas e de gestão, propiciando, assim, a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, melhoria da produtividade bem como elevação da renda pessoal e familiar, e melhoria geral na qualidade de vida das comunidades a que pertençam; Elevação do nível de escolaridade, tendo em vista a erradicação do analfabetismo e a ampliação do número de pessoas com, pelo menos, o nível básico de escolaridade; Contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais bem como para a preservação da natureza e a construção da solidariedade e cidadania; Combate a todas as formas de discriminação, com ênfase para a discriminação de gênero, idade, raça e cor, buscando, assim, a garantia do respeito à diversidade; Estímulo à ampliação da oferta de empregos e oportunidades de geração de renda assim como a busca por alternativas de trabalho autogestionado, associativo ou micro e pequenos empreendimentos.
Em sua formulação, o PLANFOR foi estruturado tendo como base três eixos fundamentais: avanço conceitual, articulação institucional e apoio à sociedade civil. (BRASIL, 2001). Em relação ao avanço conceitual, buscou-se a construção e consolidação de um enfoque metodológico e operacional que buscava contemplar algumas dimensões. O planejamento com foco na demanda do mercado de trabalho foi apontado como a principal inovação desse eixo temático, em que o planejamento dos cursos ocorreria como orientação à demanda efetiva do setor produtivo. Outra dimensão a ser contemplada dizia respeito ao fato de se procurar manter um caráter complementar em relação à educação básica como direito constitucional do cidadão, aliado ao fato de se buscar desenvolver, de forma integrada, habilidades básicas, específicas e/ou de gestão do trabalhador através de cursos, treinamentos, assessorias, extensão, entre outras ações, com atenção especial à diversidade social, econômica e regional da PEA. No que diz respeito à articulação institucional, buscou-se abranger duas dimensões principais: a primeira teve como objetivo o reconhecimento, a articulação e o desenvolvimento de atores sociais relevantes para uma política pública de trabalho e geração de renda. Procurava-se, com isso, construir e firmar uma nova institucionalidade da educação profissional no Brasil, através da consolidação e integração de uma rede nacional de educação profissional, com o objetivo de atuar na qualificação permanente da PEA, em bases participativas e descentralizadas. Na segunda dimensão, buscou-se a inserção do PLANFOR no quadro das políticas públicas do país, atribuindo destaque para o compromisso permanente do PLANFOR de desenvolver programas de qualificação profissional de forma integrada com programas de geração de trabalho e renda e encaminhamento ao mercado de trabalho. Já o apoio à sociedade civil pode ser aqui entendido como a promoção de ações de qualificação do trabalhador, em que se incluem, além de cursos e treinamentos, assessorias, extensão, pesquisas e estudos, buscando contemplar o desenvolvimento integrado de habilidades básicas, específicas e de gestão, tendo como prioridade o atendimento a grupos vulneráveis da PEA. Aliado a isso, tem-se o fato de se buscar uma participação das Comissões Municipais de Emprego e dos Conselhos Estaduais de Emprego na implementação dos cursos de qualificação.
O plano foi elaborado apresentando uma meta a ser atingida. A resolução do Conselho Deliberativo do FAT – CODEFAT nº 194 de 23 de setembro de 1998 – explicita isto: Art. 2º – O PLANFOR tem o objetivo de construir, gradativamente, oferta de educação profissional (EP) permanente, com foco na demanda do mercado de trabalho, de modo a qualificar ou requalificar, a cada ano, articulado à capacidade e competência existente nessa área, pelo menos 20% da PEA População Economicamente Ativa, maior de 14 anos de idade.
A meta proposta deveria ser alcançada por meio da integração com outros programas financiados pelo FAT ou outros fundos públicos.
Em relação ao foco na demanda, leva-se em consideração uma dupla focalização: a demanda do mercado, ou seja, as oportunidades efetivas de trabalho e geração de renda para os treinandos através da aplicação do aprendizado desenvolvido após a conclusão do curso; e a demanda social, ou seja, o perfil e necessidades do público-alvo do PLANFOR.
Para a implementação do PLANFOR, foram criados dois instrumentos geridos pelo Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, a partir de diretivas definidas pelo CODEFAT: os Planos Estaduais de Qualificação (PEQs) e as Parcerias Nacionais e Regionais (PARCs).
Os PEQs contemplavam projetos e ações de educação profissional em cada unidade federativa, elaborados e geridos pelas Secretarias Estaduais de Trabalho, previamente aprovados pelos Conselhos Estaduais de Emprego, em articulação com as Comissões Municipais de Emprego.
Os PEQs eram compostos por projetos e ações de educação profissional (como cursos, assessorias, estudos e pesquisas), sendo executados pela rede de educação profissional local, contratada pela Secretaria Estadual de Trabalho, com recursos do FAT, repassados por meio de convênios entre o governo estadual e a União, por intermédio do Ministério do Trabalho.
Já as PARCs eram promovidas e geridas por sindicatos de trabalhadores, fundações, universidades, outros ministérios, entidades internacionais, visando à realização de projetos e ações inovadoras de educação profissional em escala nacional, ou cobrindo mais de uma unidade federativa, mediante convênios entre a entidade parceira e o Ministério do Trabalho.
O PLANFOR teve sua vigência até o ano de 2002, sendo substituído, a partir de 2003, pelo Plano Nacional de Qualificação PNQ.