POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO
É o compromisso público do Estado com a formação docente para todas as etapas da Educação Básica. No Brasil, é hoje materializado na forma de decreto Presidencial. Reconhecendo e assumindo a necessidade de articulação entre formação inicial e formação continuada bem como entre diferentes níveis e modalidades de ensino, em 30 de janeiro de 2009, foi publicado, no Diário Oficial da União DOU, o Decreto nº 6.755 de 29 de janeiro de 2009, que Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências (BRASIL, 2009). A finalidade principal desse decreto é organizar a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para a educação básica, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios (BRASIL, 2009). A instituição de um Sistema Nacional de Formação de Professores para a Educação Básica tem sido uma reivindicação recorrente dos movimentos de educadores e instituições direta e indiretamente associados aos históricos esforços pela ampliação e elevação da qualidade da Educação Básica no Brasil ao longo dos anos. Articulada organicamente a essa questão, o currículo da formação dos professores é também tema debatido há muito tempo no país, particularmente a partir do início da década de 1980. Desde então, tais problemáticas vêm se impondo como tema importante de estudos e pesquisas, transformando-se em objeto constante e recorrente de eventos acadêmicos das mais variadas entidades científicas e políticas da área educacional, além de aparecer de forma insistente e sistemática na produção do conhecimento socializado em periódicos científicos desse campo. Ressalta-se a importância desses trabalhos nos processos de formulação de políticas públicas de educação, como no caso das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação dos Professores da Educação Básica em Nível Superior, curso de licenciatura de graduação plena (BRASIL, 2001), Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia (BRASIL, 2007), políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo Ministério da Educação, e os documentos finais da Conferência Nacional da Educação Básica de 2008 e da Conferência Nacional da Educação de 2010 CONAE 2010, cujas manifestações têm a marca da legitimidade fundada em ampla participação nacional. Dessa forma, pode-se dizer que é um grande avanço na permanente busca de qualidade para a Educação pública no país a instituição de uma política nacional de formação de professores. Ainda segundo a legislação referida, os cursos de atualização e especialização de professores ficarão a cargo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e deverão ser homologados por seu Conselho Técnico-Científico da Educação Básica. Independentemente de qual seja o nível dessa formação, se inicial ou continuada, a modalidade principal de ensino é presencial, reconhecendo-se, no entanto, a importância do sistema semipresencial e da modalidade à distância. O decreto enfatiza também a promoção da equalização nacional das oportunidades para os profissionais do magistério em instituições públicas de educação superior. Para assegurar a implantação dessa Política, a legislação prevê a formação de Fóruns Estaduais de Apoio à formação Docente em regime de colaboração entre os entes federados, espaços estes já instalados e em desenvolvimento nos vários estados brasileiros. Essa colaboração vem sendo concretizada por meio de planos estratégicos definidos entre os participantes de tais Fóruns.
No Documento Final da CONAE 2010, essa temática tem lugar de destaque quando considera as exigências da legislação vigente e a necessidade das instituições e sistemas de ensino em buscar um padrão nacional de qualidade nessa formação. Assim, diz o documento, às folhas 78, que é fundamental a institucionalização de uma Política Nacional de Formação e Valorização dos/das Profissionais da Educação, acrescentando como planejamento de futuro imediato que tal política deva articular, de forma orgânica, as ações das instituições formadoras, dos sistemas de ensino e do MEC, com estratégias que garantam políticas específicas consistentes, coerentes e contínuas de formação inicial e continuada, conjugadas à valorização profissional efetiva de todos/as os/as que atuam na educação, por meio de salários dignos, condições de trabalho e carreira (BRASIL, 2010).