PREVIDÊNCIA SOCIAL DO PROFESSOR
A Política previdenciária brasileira está organizada em pública e privada.
A primeira se subdivide em: Regime Geral da Previdência Social RGPS – abrange a população do setor privado e o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público RPPS – que se destina ao funcionalismo público civil e militar. A Previdência Privada se subdivide em aberta ao mercado e a fechada restrita aos empregados de determinadas empresas.
A Política Previdenciária constitui-se como uma das políticas sociais. A política social pública refere-se a uma estratégia de governo na relação entre Estado e Sociedade Civil para enfrentamento da questão social, decorrente das desigualdades sociais.
A política social previdenciária é uma política de proteção ao trabalho, baseada no seguro social. Objetiva atender, através de uma transferência de renda, ao trabalhador e seus dependentes, quando se encontram em risco social, causado pelo afastamento do trabalho, em situações específicas da vida: maternidade, doença, invalidez, velhice, desemprego, acidente do trabalho, reclusão e morte.
O seguro social compulsório é baseado na teoria do seguro contratual privado.
O Estado passou a considerar a importância do seguro como algo que sobrepunha à assistência sem afetar os recursos centrais ao mesmo tempo em que vislumbrava como estratégia de controle da classe trabalhadora às posturas consideradas subversivas. (Cf. CARTAXO, 2003, p.253).
Assim surge o seguro social compulsório.
O seguro social obrigatório e público surgiu na Alemanha em 1871-1881, num cenário de expansão da revolução industrial e de pressão do Partido Social Democrata. Foi promulgado pelo chanceler Otto Von Bismarck, através do Parlamento alemão.
A extensão dos seguros sociais obrigatórios aos demais países limitou-se inicialmente à Europa central e setentrional e teve início com o seguro por acidente do trabalho.
Na América Latina, a introdução dos seguros sociais decorreu de um processo tardio de industrialização e modernização. O primeiro a inaugurar essa política foi o Chile em 1925.
No Brasil, o primeiro seguro obrigatório, por acidente do trabalho, ocorreu em 1919, na Velha República (1898 1929). Também foi nessa conjuntura que foram criadas as Caixas de Aposentadorias e Pensões CAPs (1923).
No governo de Getúlio Vargas (1930-45), foram criados os IAPS Institutos de Aposentadorias e Pensões, marco da política social pública previdenciária, foram organizados por categorias ocupacionais: marítimos, ferroviários, comerciários, industriários, bancários, funcionários públicos, de acordo com a sua expressão econômica e política no cenário nacional. (CARTAXO, 1992). Os IAPS concediam prioritariamente os seguros sociais, denominados oficialmente de benefícios. Secundariamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária de alguns institutos, prestavam também assistência médica e alguns dos institutos concediam financiamento para aquisição de casa própria.
Em 1960 surgiu a LOPS Lei Orgânica da Previdência Social que normatizou os diversos institutos, mas sua unificação somente ocorreu em 1966-67, na época da ditadura militar, quando os mesmos foram fundidos no INPS Instituto Nacional de Previdência Social. O INPS como autarquia federal passou a conceder os seguros sociais auxílio doença, acidente de trabalho, aposentadorias por invalidez, por tempo de serviço e idade; pensão por morte, auxílio-natalidade e funeral; e os serviços: social, perícia médica e reabilitação profissional. O INPS não abrangia todos os segmentos da população, apenas os empregados com carteira assinada. Em 1972-73, foram incluídos os autônomos e domésticos.
E, em 1974, foram criados mais dois outros benefícios: renda mensal vitalícia para os inválidos e pessoas idosas a partir de 70 anos que não tivessem direito à previdência; e o salário maternidade de 90 dias de licença para a empregada segurada.
Em 1977, há outra reestruturação da instituição previdenciária com a criação do SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social que abrangia: o INPS restrito à concessão dos benefícios previdenciários e por acidentes do trabalho; foram criados: INAMPS Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o IAPAS Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência; e agregou: a CEME Central de Medicamentos, a DATAPREV- Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (originária do Centro de Processamento de Dados da Previdência; LBA Legião Brasileira de Assistência e FUNABEM Fundação Nacional de Bem-estar do Menor. Segundo Silva (1977), esse sistema já continha o embrião da seguridade social brasileira por já abranger as três políticas desse sistema: previdência, assistência social e saúde.
O sistema de seguridade social somente ocorreu em 1988, quando foi promulgada uma nova Constituição Federal em 05 de outubro, numa conjuntura de redemocratização do país, novo sindicalismo, lutas e movimentos sociais e o surgimento de novos sujeitos sociais. A seguridade social encontra-se definida no Art.194 – A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Somente em 24 de julho de 1991 ocorreu a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à seguridade, Lei: nº 8212 dispõe sobre a organização da seguridade social e institui o plano de custeio; e a Lei nº 8.213 que dispõe do plano de benefícios da previdência.
Segundo a Constituição Federal no seu art. 201 – A previdência será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatório, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei:
I cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V- pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Na década de 1990, com o ingresso dos governos neoliberais no Brasil, a Previdência foi alvo de ataques constantes em prol à sua reforma no contexto da reforma do Estado. Em 1990, no governo de Fernando Collor de Melo, houve um processo de reestruturação ministerial – Decreto nº 99.350 de 27/06/1990 pelo qual o INPS é substituído pelo INSS Instituto Nacional de Seguro Social.
A 1ª reforma da Previdência que alterou o dispositivo Constitucional de 1988 ocorreu através da Emenda Constitucional nº20 de 15/12/1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso que promoveu como principais mudanças: extinção da aposentadoria proporcional ao tempo de serviço; extinção da aposentadoria por tempo de serviço que foi substituída por tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem; extinção da aposentadoria especial dos professores universitários aos 25 anos de serviço, ficando restrita aos professores de ensino médio e fundamental; aposentadoria integral do funcionalismo público ficou condicionada à idade mínima de 48 anos mulher e 53 anos homem, de 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo que se der a aposentadoria; manutenção do direito adquirido àqueles que no dia 16/12/1998 tivessem todos os requisitos necessários à requisição de aposentadoria. E as regras de transição para àqueles que tivessem ingressado na Previdência antes dessa data sem ter o direito adquirido. A aposentadoria especial ficou restrita às atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Em 1999, o governo criou, através da Lei nº 9.876/1999, o Fator Previdenciário, uma fórmula matemática que alia tempo de contribuição, a idade na ocasião da aposentadoria e a expectativa de vida, resultando num redutor do salário benefício para aqueles que requerem aposentadoria por tempo de contribuição com idade inferior aos 60 anos. Em 19 de maio, o Senado aprovou a extinção desse Fator Previdenciário, restando ser sancionada pelo presidente da república.
A partir do governo de Luis Inácio Lula da Silva, em 2003, a Previdência passa por mais duas reformas. A primeira, com a Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, dirigida principalmente ao funcionalismo público, altera a idade mínima para aposentadoria da mulher para 55 anos e homem para 60 anos; aumenta o tempo necessário de serviço público para 20 anos e 10 anos no cargo em que se der a aposentadoria; extingue a paridade entre ativos e inativos, mantendo para os novos aposentados apenas reajuste dos benefícios e para os já aposentados ou com direito adquirido mantém a regra anterior. Estipula a contribuição dos inativos aposentados e pensionistas em 11% do valor que exceder ao teto do Regime Geral da Previdência Social RGPS. A 2ª reforma ocorreu através da Emenda Constitucional nº 47 de 05/12/2005, que mantém as regras anteriores com algumas modificações: aumento do tempo no serviço público para 25 anos e 15 anos no cargo em que se der a aposentadoria. E a contribuição dos inativos deficientes ou inválidos só ocorrerá se a renda extrapolar o dobro do teto do RGPS.