PROFESSOR HABILITADO

Autores/as: NEIDE ELISA PORTES DOS SANTOS

Subjaz a ideia de professor habilitado o conceito de habilitação profissional. A habilitação profissional pode ser compreendida como o reconhecimento legal e formal de competências e habilidades construídas pelos sujeitos ao longo de seu itinerário formativo. Pode-se dizer que existem pelo menos duas modalidades de reconhecimento: o diploma conferido ao sujeito após o processo de escolarização, ou seja, pela via da educação formal, ou pela chamada certificação de competências que constitui o reconhecimento público e formal das competências e habilidades independentemente da forma como foram construídas, abrangendo, inclusive, os saberes construídos e mobilizados ao longo de sua trajetória laboral. A habilitação de professores está fundamentada na legislação educacional brasileira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 estabelece orientações para a formação e habilitação do docente. No que se refere à formação de docentes para atuar na educação básica, a lei estabelece, em seu artigo 62, que essa formação dar-se-á em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. A formação para a docência no ensino superior é também regulamentada pela Lei nº 9.394/96, no artigo 66, que traz a seguinte referência: preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Além da formação inicial, compõe o processo de formação docente o aperfeiçoamento profissional continuado, que, de acordo com a lei, deve estar relacionado a um licenciamento periódico remunerado para esse fim. A profissão de professor é também regulamentada pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que descreve o perfil desse profissional para os diferentes níveis e modalidades de ensino. Ao tomarmos como referência a concepção de profissional habilitado, a formação de professores apresentada pela LDB, bem como a descrição apresentada pela CBO, o professor habilitado é o profissional com formação específica em nível médio em graduação. Em contraposição ao professor habilitado, temos o chamado professor leigo. A CBO traz a caracterização do professor leigo no ensino fundamental como sendo aquele que normalmente tem como escolaridade até a quarta série do ensino fundamental.

Bibliografia

BRASIL. BRASILbrB Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, 23 dez. 1996.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação brasileira de ocupações. Brasília: MTE, 2002. Disponível em http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf. Acesso 15 jun 2010.