PROFESSOR SUBSTITUTO
Refere-se ao professor de Ensino Superior contratado de forma simplificada e por período determinado para trabalhar em uma Instituição Federal de Ensino, na condição de suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória (BRASIL, 1999).
Para referir-se ao professor substituto, é necessário entendermos as dimensões políticas e pedagógicas desenhadas pelas reformas do Ensino Superior, na década de noventa do século XX, fase em que emerge a figura do professor substituto no cotidiano das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
Nesse período, o Ensino Superior público brasileiro passou por profundas reformas de orientações neoliberais que repercutiram sobre as condições do trabalho docente, gerando insegurança e instabilidade para os mesmos. A reação da categoria docente diante das reformas nos evidencia dois fatores que estão claramente vinculados à emergência do professor substituto: a deserção e aposentadoria por um lado e busca por capacitação para adequar-se aos ajustes da reforma por outro.
Tal situação fomentou as contratações temporárias de professores para suprir as demandas advindas das vagas ociosas, chegando a índices alarmantes de docentes na condição de professor substituto.
De acordo com Balbachevsky (2007), no ano de 1992, 66,7% dos professores das Instituições Brasileiras de Pesquisa (grandes Universidades Públicas Federais, Estaduais e algumas privadas) eram professores que se declaravam fora da carreira e/ou aqueles que se declaravam professores-aulistas.
É sobre a condição de trabalho que incide a fragilidade do estatuto de Professor Substituto no âmbito do Ensino Superior das IFES, pois se trata de uma figura que, embora substantivado tanto no cotidiano das IFES quanto das regulamentações, não trata de uma classe incluída em um plano de carreira e, assim, vive um vínculo institucional instável, desvalorizado em termos salariais e com condições de trabalho restritas frente aos demais professores que compõem a categoria de professores Universitários.
Ao recorrermos aos marcos legais que regulamentam a contratação de professores substitutos, podemos verificar que a primeira incidência se faz na Lei 8112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Essa lei, que traz significativas mudanças para todas as categorias de trabalhadores das IFES, dedica um Capítulo Único às contratações temporárias de excepcional interesse público, entre as quais inclui a necessidade de substituir professores ou admitir professor visitante. (BRASIL, 1990, art. 233, Inciso IV)
Essa Lei é sucedida por outros marcos regulatórios que expressam a conjuntura criada no âmbito do trabalho docente do Ensino Superior, na época. Em 1993, na lei 8745, evidencia-se pela primeira vez o termo professor substituto, dando-lhe uma conotação substantiva para se referir às condições de contratação temporária: IV – admissão de professor substituto e professor visitante.
Mas será em 1999 que se observará maiores alterações sobre a regulamentação da contratação do professor substituto, uma vez que a lei 9.849/99 altera o artigo referente às contratações temporárias, incluindo dois parágrafos para tratar exclusivamente das condições de contratação do professor substituto: § 1º A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória. § 2º As contratações para substituir professores afastados para capacitação ficam limitadas a dez por cento do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação da instituição.”
Podemos verificar, nessa regulamentação, que data do final da década de 90, o estabelecimento de limites, evidenciando o que se passava no cotidiano das IFES frente às reformas vividas ao longo da década: crescimento desproporcional de professores contratados em relação aos professores concursados e efetivados.
– Marcos nas relações sociais entre professores efetivos e substitutos –
O contexto em que emerge a figura do professor substituto no cenário das IFES, marcada pelas reformas da educação superior, trouxe repercussões sobre o trabalho docente e podem ser vistas tanto em seu processo nas relações de produção, quanto no seu produto.
É interessante analisar alguns aspectos da questão: como dito anteriormente, o início da década de 90 foi marcado pelo excessivo número de aposentadorias dos docentes nas IFES. Essas aposentadorias ocorreram a partir de dois movimentos: alguns se retiraram do circuito acadêmico por opções pessoais e essa ausência, já anunciada e planejada, não trouxe tantos transtornos ao cotidiano da instituição, mas outros se aposentaram a partir de convites audaciosos das instituições privadas, que ampliavam seu espectro de atuação em razão da política do governo federal, que, na época, incentivava esse crescimento, especialmente com a criação de cursos de pós-graduação.
Por outro lado, no interior das IFES, o estímulo à qualificação docente em nível de doutorado, também, foi um movimento importante que abriu espaço para a contratação dos docentes substitutos. Esse movimento exigia alternativas para a instituição prover a ausência dos docentes em processo de qualificação e o processo de ampliação de vagas em cursos noturnos que também era exigido dessas instituições.
Esse período foi bastante contraditório, especialmente para as instituições públicas que estavam sendo cobradas por produtividade, pelo governo federal, na época. Nesse contexto, a figura do professor substituto passou a significar a alternativa viável para a ampliação das vagas discentes para cursos noturnos, a qualificação dos quadros docentes efetivos e, ainda, a forma imediata de recomposição do cotidiano escolar mediante os processos de aposentadoria dos docentes mais antigos.
É interessante pensar que essa mudança ocorrida nesse período, embora com nuances de um momento caótico, trouxe processos ricos de oxigenação das relações sociais nas instituições de ensino superior. Os mais antigos, interessados em se qualificar, dirigiram-se para outras instituições, gente nova integrou os quadros ocupando as vagas dos docentes mais antigos e inúmeros egressos dos cursos de pós-graduação tiveram oportunidade de se integrarem às IFES como professores substitutos.
Conforme Mancebo (2006), as mudanças e consequências foram muitas e quase sempre desastrosas. E assim essa autora nos apresenta as seguintes constatações: precarização do trabalho docente, mediante a proliferação das (sub)contratações temporárias dos professores; intensificação do regime de trabalho, flexibilização do trabalho, submissão a rigorosos e múltiplos sistemas avaliativos, transformação no ensino e a neoprofissionalização do sistema de educação superior e ênfase na produção de conhecimento economicamente útil.( MANCEBO, 2006, p.47)
Desse cenário, pode-se inferir que a condição de professor substituto no âmbito das IFES não faz jus ao sentido denotativo a que deveria lhe caber, ou seja, de substituir um professor nos mesmos parâmetros e condições de trabalho.
No cotidiano da IFES, o professor substituto se constituiu como uma mão de obra barata, quase aos moldes da tão proclamada prática de voluntarismo propagada durante a década de noventa, à qual muitos pós-graduandos e doutores se submeteram pela aquisição de experiência que poderia contribuir em um futuro concurso. Dessa forma, muitos estudantes de pós-graduação passaram a procurar esses espaços e se transformaram em referências importantes em situações de emergência. Muitos deles, com a experiência na docência, já se organizavam para dar continuidade aos estudos na pós-graduação, pleiteando níveis mais elevados.
A tarefa fundamental dada aos professores substitutos era a docência em sala de aula, ocupando-se, fundamentalmente, por 12 horas-aula por contrato. A eles era encarregado ministrar disciplinas na graduação, geralmente, as disciplinas teóricas, consideradas mais fáceis de serem preparadas e orientadas por um professor efetivo.
É importante dizer que, embora a presença desses professores fosse fundamental para a instituição, ela não significava mais tempo para os docentes efetivos que também tiveram suas condições de trabalho precarizadas. Passaram a acumular as atividades de pesquisa, extensão e administração, que não eram distribuídas entre os professores substitutos. Ao mesmo tempo, essa situação provocava uma situação difícil na relação, em virtude do pouco tempo que se poderia dedicar à orientação desse novo professor que assumia as aulas.
Embora o momento atual traga novas facetas, dada a ampliação de concursos e efetivações de professores para as IFES, a figura do professor substituto ainda existe como uma necessidade em situações específicas, como acontece nos casos de processos de aposentadoria até que o concurso definitivo aconteça e em momentos de licença-maternidade ou de saúde.
São situações que existirão sempre e alternativas devem ser criadas. Os bons resultados provocados pela participação dos estudantes de pós-graduação no âmbito da graduação trouxe para os novos tempos a figura dos bolsistas de pós, em lugar dos contratos precários de professores substitutos.
Por fim, cabe reiterar que, em 2009, houve uma significativa conquista por melhoria das condições salariais dos professores substitutos. O Ministério do Planejamento estabeleceu que a remuneração dos professores substitutos deve tomar como parâmetro o vencimento inicial da Classe em que esteja sendo feita a substituição do cargo efetivo, considerando os vencimentos básicos da categoria, a retribuição por titulação e ainda as gratificações conforme a carreira.