REDE ESTADUAL DE ENSINO
Refere-se ao conjunto de estabelecimentos e instituições pertencentes a uma unidade da federação, reunidos, organizados, administrados e inter-relacionados, com o objetivo comum de desenvolver ações de ensinar. Esse conjunto é orientado pelas políticas públicas da educação, é regulado por normas do poder público específicas para o Estado. Esses estabelecimentos e instituições têm em comum o propósito de estender suas ações e ideias a um universo sempre mais amplo de interlocutores, beneficiários, voluntários e colaboradores. E entram, nesse circuito, específicos fluxos de informação e conhecimento, além do gerenciamento organizacional. Na federação brasileira, esse conjunto opera em processo de ações educativas e podem se constituir em sub-redes públicas ou privadas conforme a entidade mantenedora: sendo públicas, quando mantidas e administradas pelo poder público e privadas, quando por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Quando o poder público é o mantenedor, no caso da União, do Estado ou do Município, elas podem ser federais, estaduais ou municipais, respectivamente; e serão urbanas ou rurais, se situadas nas cidades ou nos campos, sendo, também, tanto públicas quanto privadas. A legislação brasileira de ensino, de âmbito nacional, a partir de 1996, aqui pesquisada, utiliza variações para referir-se à rede de ensino, ou à rede estadual de ensino. A Constituição de 1988 usa: (a) rede regular de ensino para se referir a atendimento a portadores de deficiência (artigo 208); (b) rede pública quando estabelece recursos públicos para escolas públicas e para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas definidas em lei (artigo 213). Nesse caso, especifica, também, o local em que os recursos públicos podem ser destinados quando se tratar de bolsas de estudo para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares na rede pública, na localidade da residência do aluno. Já na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996), encontra-se: (a) rede regular de ensino (artigo 58); (b) rede pública regular de ensino (artigo 60) para se referir a educandos portadores de necessidades especiais; (c) para regular o regime de escolas de tempo integral, especifica redes regulares públicas urbanas de ensino fundamental, caso em que situa a localidade e o nível de ensino referidos à rede (artigo 87). A LDBEN de 1996 usa o termo sistema em geral e, somente em casos como os mencionados, emprega rede acrescido de alguma qualificação. Já a lei que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Lei nº 9.424, 1996) utiliza redes de ensino para regulamentar a distribuição de recursos. Essa lei, no geral, usa o termo sistema. Também a lei Salário-Educação (Lei no 10.832, 2003), referindo-se à redistribuição de recursos proporcionalmente ao Estado e ao Município, utiliza redes de ensino (no caso Estadual e Municipal). Nessa legislação maior não se encontram as expressões rede nacional e rede estadual, mas, em seu lugar, é usado o termo público para mencionar o pertencimento ao Estado ou ao Município e a palavra sistema é utilizada para o conjunto de estabelecimentos, organizações, inter-relacionados e situados em determinado local. A expressão rede física é empregada em documento oficial que orientou os Parâmetros Curriculares Nacionais como, por exemplo, em sua Introdução quando demonstra a situação do ensino fundamental e a distribuição de estabelecimentos por locais como o demonstra o Gráfico n° 2 à página 20. A palavra física parece referir-se à rede material, pois a palavra rede vem do latim rete (teia de aranha) e significa entrelaçamento de fios com aberturas regulares, formando espécie de tecido (FERREIRA, 1999). Ao longo do tempo, a palavra rede foi ganhando significados e hoje é empregada em várias situações de educação e ensino: rede de ensino, rede de ensino público, rede educativa, rede de ensino particular, rede estadual paulista, rede de ensino fundamental, rede pública regular de ensino, redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental, redes de ensino fundamental e outras. De todo modo, a palavra sistema é predominante na legislação pesquisada.