REGIMENTO ESCOLAR
Toda instituição educacional deve possuir o seu regimento escolar, documento normativo, elaborado pelo coletivo escolar, tendo por base a sua proposta pedagógica. O Regimento Escolar, conforme o Thesaurus Brasileiro da Educação do INEP, compreende o conjunto dos dispositivos que definem os ordenamentos básicos da estrutura e funcionamento da escola, consubstanciados na legislação vigente. É um documento que deve ser elaborado com a participação dos diversos segmentos da escola, aprovado pelo Conselho Escolar da própria instituição e pela entidade mantenedora, em casos de escolas integrantes da rede privada, como também pelos sistemas de ensino, aos quais as escolas se jurisdicionam. As escolas públicas terão seus regimentos escolares aprovados pelos sistemas de ensino que integram, órgãos municipais, estaduais ou federais de educação. As instituições de nível superior, de natureza privada, deverão ter seus regimentos escolares aprovados pelos Conselhos Estaduais de Educação. O regimento escolar é a expressão da política pedagógica, administrativa e disciplinar da escola, e regula, em seu âmbito, as relações do coletivo escolar, com base nos princípios educacionais vigentes e na legislação educacional.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, menciona a palavra Regimento quando dispõe sobre a Educação Básica, nos artigos 23 e 24, em três distintas situações:
– estabelece que, nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o Regimento Escolar pode admitir formas de progressão parcial;
– define a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
– define que o controle da frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas dos respectivos sistemas de ensino.
Em suas disposições transitórias, a LDBN, Lei nº 9394/96, estabelece que as instituições escolares devem adaptar seus estatutos e regimentos aos dispositivos da referida Lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos por estes estabelecidos.
O Regimento Escolar reflete as características da escola e estabelece as normas de seu funcionamento, de forma a garantir a segurança quanto aos procedimentos e diretrizes das ações educacionais. Deve ser organizado em títulos e estes em capítulos, contemplando os seguintes itens:
– identificação da escola: denominação e instituição legal;
– fins do estabelecimento, filosofia da educação, regime de funcionamento, cursos, modalidades oferecidas;
– organização administrativa, financeira, pedagógica;
– estrutura de organização, atribuições e competências dos diversos órgãos e dos profissionais que os integram;
– instituições escolares, associações;
– direitos e deveres dos membros da comunidade escolar, corpo docente e discente;
– política educacional compreendendo: os objetivos, os princípios e as diretrizes da educação escolar oferecida, as formas de verificação do rendimento escolar e avaliação da aprendizagem, as normas sobre o controle de frequência, o calendário escolar, a carga horária anual, a distribuição dos dias letivos, as normas sobre matrícula, transferência, classificação, reclassificação de alunos, aceleração e aproveitamento de estudos e estudos de recuperação da aprendizagem.
As suas páginas devem ser numeradas e rubricadas pelo diretor da instituição escolar.
O Regimento Escolar deve estar sempre atualizado, de acordo com as alterações da legislação vigente, e, por isso, precisa sofrer emendas que deverão entrar em vigor somente no período letivo subsequente à sua aprovação. A modificação do Regimento Escolar é importante e deve se submeter às mesmas normas da legislação, não podendo ser suprimido, anexado ou alterado nenhum item sem um respaldo legal para assim o fazer. Trata-se de um documento orientador das condutas e procedimentos legais da escola e, por tal motivo, deve ser do conhecimento de toda a comunidade escolar, que a ele deve ter acesso, quando se fizer necessário. O regimento deve ser amplamente divulgado e disponibilizado para consulta.
Cury (1997) afirma que o eixo da autonomia representa um grande princípio inovador da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, conforme definido em seu artigo 15. Dessa forma, a apropriação das diretrizes de organização dos sistemas de ensino, pelos projetos pedagógicos das escolas, permitiria a sua adequação às diferentes realidades locais. O sistema de educação no Brasil está, pois, organizado em suas bases, sob o signo da flexibilidade. Observa-se no texto da lei a predominância do verbo poder sobre o verbo dever e a indicação de diferentes possibilidades de formas de organização escolar. O caráter de flexibilidade representa, pois, para os sistemas e unidades escolares, uma desregulamentação de normas rígidas, a diminuição dos controles cartoriais, que cerceiam a criatividade das escolas e educadores diante de realidades diversificadas. Nesse sentido, o Regimento Escolar, embora sendo um documento a ser elaborado de acordo com as normas legais, construído pelo coletivo da escola, poderia ser a expressão de uma proposta de trabalho que contemplasse tais diversidades, respeitando a autonomia do estabelecimento de ensino no que couber. O regimento escolar é, portanto, um documento, que deve estar sempre atualizado, de acordo com a legislação educacional vigente. As instituições escolares têm, pois, entre suas incumbências, a responsabilidade de elaborar, fazer cumprir, atualizar permanentemente os seus Regimentos Escolares, em que constem as disposições sobre a organização escolar, administração de seu pessoal, os recursos materiais e financeiros, o sistema de avaliação em vigor, a provisão de meios para recuperação dos alunos de menor rendimento, a articulação com as famílias e comunidade, as formas de comunicação com os pais e alunos, bem como o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.