REMUNERAÇÃO

Autores/as: LUCIANO RICARDO DE MAGALHÃES PEREIRA

Um dos elementos centrais da relação de trabalho é a onerosidade, que se manifesta através do recebimento pelo trabalhador de parcelas retributivas da prestação de serviço. À totalidade dessa contraprestação, de caráter econômico, pelo serviço prestado, dá-se o nome de remuneração. A legislação brasileira faz uma distinção entre salário e remuneração, por meio da qual conceitua o primeiro como tão somente as verbas de natureza econômica pagas diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, ao passo que o termo remuneração abrangeria todas as parcelas de caráter econômico auferidas pelo trabalhador, inclusive as obtidas de terceiros, como as gorjetas (Art. 457, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, pode-se dizer que remuneração é um gênero no qual salário apresenta-se como espécie. Porém, verifica-se o uso indiscriminado e sem precisão conceitual das expressões salário e remuneração para designar o mesmo fenômeno e tal imprecisão tem lugar até mesmo em dispositivos de lei e da própria Constituição Federal. O Art. 7º, VI, e Art. 37, XV, ambos da Constituição Federal, consagraram o princípio da irredutibilidade do salário e dos vencimentos respectivamente. Mas, em ambos os casos, refere-se o legislador constituinte à garantia do empregado (setor privado) e do servidor (setor público) de preservarem a integridade de suas remunerações. No âmbito do serviço público, o termo remuneração também é utilizado para designar todas as verbas recebidas pelo servidor, inclusos o vencimento básico, as vantagens, os adicionais, as gratificações, dentre outros. Também em relação ao serviço público, há uma ambiguidade na utilização das expressões remuneração e vencimentos e muitos as enxergam como sinônimos. Porém, em regra, o termo vencimentos é utilizado para designar a soma do vencimento básico com o valor global das vantagens permanentes e gerais, ao passo que remuneração apresenta-se como a totalidade das espécies possíveis do pagamento devido ao servidor público.  

Bibliografia

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Brasilia: Senado Federal, 1988.

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

DELGADO, M. G. Curso de direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: LTR, 2009.