SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES)

Autores/as: MARIA DO CARMO DE LACERDA PEIXOTO

A expansão do sistema de educação superior, no final do século XX, levou à aplicação de instrumentos de avaliação que assegurassem níveis de qualidade de ensino capazes de corresponder às demandas de formação profissional e de atender a critérios científicos e acadêmicos reconhecidos internacionalmente. No Brasil, a avaliação foi consolidada na Lei nº 9.394 de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que, em seu art. 9º, inciso VI, explicitou a responsabilidade da União em “assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino”. Assim, a avaliação constitui-se num importante instrumento de prestação de contas para a sociedade, informa os usuários desse sistema e as instituições, colocando à disposição do Estado, da sociedade e de cada beneficiário elementos relevantes para a formulação e implementação de políticas públicas e para a tomada de decisão.

Em continuidade, a Lei nº 10.861 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), em 14 de abril de 2004, para a construção de um sistema nacional de avaliação que articula regulação e avaliação educativa. No primeiro caso, compreende o processo de documentação e verificação das condições acadêmicas dos cursos e das instituições com vista a credenciar e recredenciar instituições e a autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de cursos. A avaliação, por sua vez, é o processo desenvolvido por membros internos e externos de uma dada comunidade acadêmica, que visa promover a qualidade dos cursos e das instituições.

A avaliação institucional busca “incorporar aos processos avaliativos todos os agentes, todas as dimensões e instâncias das instituições, respeitados os papéis específicos dos participantes, a identidade e a missão de cada uma delas” (INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS, 2007, p.98). Construído pela Comissão Especial de Avaliação, constituída com a finalidade de analisar, subsidiar, recomendar, propor critérios e estratégias para a reformulação dos processos e políticas de avaliação da educação superior e elaborar a revisão crítica dos seus instrumentos, metodologias e critérios utilizados.

Abrange todas as instituições de educação superior (IES) como um processo permanente que envolve toda a sua comunidade, de modo a criar e desenvolver a cultura de avaliação nas IES e no sistema de educação superior, comprometendo a todos com as transformações e mudanças do patamar de qualidade. Pretende-se que os resultados das avaliações subsidiem as ações internas e a (re)formulação do projeto de desenvolvimento de cada instituição e contribua para implementar políticas educacionais e ações destinadas à regulação do sistema de educação superior.

Sua coordenação e supervisão estão a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), encarregado de propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos de avaliação. O Sinaes se compõe de três processos, sendo o primeiro deles a avaliação das instituições de educação superior com duas etapas: a autoavaliação, feita pela própria instituição, e a avaliação externa, feita por comissões de avaliadores designadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A autoavaliação visa produzir conhecimentos e pôr em questão os sentidos das finalidades e atividades da instituição, analisando dez dimensões institucionais para identificar as causas dos problemas e das deficiências e as potencialidades. A avaliação institucional externa é um instrumento cognitivo, crítico e organizador das ações da instituição e também do Ministério da Educação, em coerência com a avaliação interna, com potencial para corrigir eventuais erros de percepção produzidos pela autoavaliação. Os resultados do processo de avaliação institucional, expressos em relatório, devem ser encaminhados à Conaes para parecer conclusivo, constituindo a “base para subsidiar a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento de políticas internas da IES, bem como para a implantação ou manutenção de políticas públicas relacionadas à regulação do sistema de educação superior do País” (INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS, 2004, p. 22). Ao final desse processo, é atribuído à IES um conceito final.

O segundo processo do Sinaes é a avaliação dos cursos de graduação, realizada por meio de visitas de comissões externas, avaliando o projeto pedagógico do curso, principalmente tendo em vista sua adequação ao estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais; as características do corpo docente, especialmente sua formação acadêmica; e as condições de infraestrutura. Tendo em vista a dimensão do sistema de educação superior brasileiro que, em 2008, ofertava mais de 30.000 cursos de graduação, foi estabelecido que seriam visitados apenas aqueles que não tivessem obtido bons resultados no Conceito Preliminar de Curso (CPC), atribuído a partir da avaliação do desempenho dos estudantes. Conforme o resultado da visita, poderá ser exigida da IES um protocolo de compromisso visando o aperfeiçoamento do curso.

O terceiro processo é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Tem por objetivo aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial. As áreas do conhecimento que irão participar do exame a cada ano são propostas pela Conaes e definidas anualmente pelo Ministro da Educação, sendo aplicado com periodicidade trienal para cada área. Participam do exame todos os estudantes, ingressantes e concluintes, das áreas e cursos a serem avaliados. Por determinação da Lei nº 10.861/2004, a participação no Enade é um componente curricular obrigatório do curso, constando no histórico escolar do estudante. A prova é composta de questões de formação geral e de formação específica da área, correspondendo a primeira a 25% do total avaliado e a segunda a 75% do total.

O resultado da prova é apresentado junto com o cálculo do conceito do curso, variando de 0 a 5, e denominado Conceito Enade. Apenas o estudante tem acesso à sua avaliação, recebendo o curso os resultados de análises sobre a sua posição no conjunto da área do conhecimento e em relação às médias do país e da região geográfica onde se localiza o curso. Outro índice é o Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), fornecendo informações sobre a diferença entre o desempenho médio dos concluintes e o desempenho médio esperado para os concluintes de um curso e representa o quanto cada curso se destaca da média frente ao esperado, conforme o perfil de seus estudantes.

Em 2007, o INEP formulou dois novos índices, sendo o primeiro o Conceito Preliminar de Curso (CPC), uma média ponderada das notas do Enade e do IDD, acrescida das notas da avaliação do que foi denominado de Insumos, que consistem em informações sobre a qualificação e dedicação do corpo docente e as condições de ensino dos cursos: os recursos didático-pedagógicos, as condições de infraestrutura e das instalações físicas. O segundo é o Índice Geral de Cursos (IGC), que agrega informações dos cursos de graduação do CPC e da pós-graduação, produzida pelas avaliações da Comissão de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes). É composto pela média ponderada dos CPCs pelo número de alunos neles matriculados nos cursos de graduação e do mestrado e do doutorado, composto pelos conceitos da Capes, ponderados pelo número de alunos matriculados nesses cursos. Todos os índices do Sinaes variam entre 0 a 5.

Bibliografia

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes,e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 15 abr. 2004.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS. SINAES: Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior: da concepção à regulamentação: da concepção à regulamentação. 2. ed. Brasília, INEP, 2004. Disponível em: < http://www.cpa.uem.br/Download/SINAES.pdf>. Acesso em: 21 set. 2010.