TEMPO DE TRABALHO EXTRACLASSE

Autores/as: CELIA MARIA FERNANDES NUNES

Refere-se ao período em que o professor realiza atividades pedagógicas fora da sala de aula. Ele pode ser longo ou curto e realizado de forma contínua e/ou fragmentada. Pode conter variações que dependem de fatores como: o período estabelecido pelo próprio professor para sua realização; de suas escolhas quanto ao modo que deseja realizar determinadas atividades; de seus anseios, ritmos, motivações e, sobretudo, de suas concepções acerca da educação e do trabalho docente. Também está relacionado à experiência profissional do professor, que influencia em sua maior ou menor facilidade para realizar as atividades exigidas pela docência, dentro e fora da sala de aula. O tempo de trabalho extraclasse, tradicionalmente exigido e incorporado à rotina do professor em todos os níveis e modalidades de ensino, embora varie o número de horas e a intensidade do mesmo entre os próprios docentes e embora possa ser maior ou menor conforme as etapas dos calendários escolares, caracteriza-se como o período no qual são executadas atividades de planejamento e preparação de aulas e projetos; elaboração e/ou correção de atividades e avaliações; contabilização de frequência de alunos em formulários próprios e outros tipos de registros; atualização pedagógica; tarefas realizadas fora da escola. Há, também, o tempo destinado a estudos e pesquisas de naturezas diversas, dentre os quais estão as formas interativas para a realização de atividades que utilizam os recursos das novas tecnologias da informação, tão amplamente requisitadas nos dias atuais. Mudanças do mundo contemporâneo acabam por imprimir novas exigências ao trabalho do professor, requerendo, pois, a criação de novos espaços, tempos e funções pertinentes à atividade docente dentro e fora da escola. Esses fatores, entre outros, têm gerado um aumento de trabalho extraclasse para além dos tempos contratuais relativos às cargas horárias semanais dos professores. Tendo em vista as demandas e particularidades do trabalho docente, inúmeros profissionais acabam, rotineiramente, levando trabalhos para serem desenvolvidos em espaços extraescolares como os de suas casas, gerando mais um turno de trabalho. Desse modo, ampliam suas jornadas para além da sala de aula e da escola, realizando tarefas docentes nos tempos que deveriam destinar à sua vida privada, ao descanso e ao lazer. Esses tempos, geralmente não computados em seus contratos trabalhistas e salários, são períodos de trabalho não remunerados, o que amplia os níveis de exploração desses trabalhadores da educação, sobretudo os da Educação Básica, localizando-os entre os segmentos com níveis salariais mais baixos no conjunto dos trabalhadores, quando somados os seus tempos de trabalho na escola e fora dela. O tempo de trabalho extraclasse tem sido uma característica peculiar do trabalho docente se comparado a outros grupos profissionais e figura entre um dos requisitos para assegurar a qualidade de seu trabalho. Visto que os períodos de atividade docente na escola são insuficientes para a realização das tarefas implicadas e exigidas pela docência, o tempo de trabalho extraclasse configura um processo de superexploração do trabalho docente, estendendo-o para além da escola e da sala de aula. A necessidade de regulamentação dos mesmos está presente na legislação que estipula o piso salarial do professor da Educação Básica no Brasil (Lei nº 11.738 de 2008), que define como limite máximo dois terços da jornada de trabalho dos professores a ser desenvolvida junto aos alunos, sendo o restante do tempo dedicado ao trabalho extraclasse. Convém reiterar que, embora seja reconhecida a importância de trabalho extraclasse característico das atividades pedagógicas dos docentes, este, em geral, não é valorizado materialmente, constituindo-se como tempo de trabalho não pago. Esse tempo tem sido nitidamente ampliado, tendo em vista as novas exigências relativas ao exercício da docência por parte das escolas e dos gestores das políticas educacionais, tendo como consequência a ampliação das jornadas e a intensificação do trabalho docente dentro e fora da escola. Deve-se considerar, ainda, como um fator de ampliação das jornadas de trabalho extraclasse dos professores, a utilização das novas tecnologias, que agregam ao tempo real o tempo virtual. De outra parte e embora se realizem no interior da escola, há outro período de trabalho extraclasse no qual os professores se envolvem em atividades geralmente não remuneradas, fora de seus horários de trabalho, tais como: reuniões de pais, festas, feiras e demais programações escolares. Nesse sentido, ao analisarmos os tempos docentes e neles as jornadas de trabalho, é preciso considerar não somente os períodos docentes na escola, mas esses outros tempos de trabalho – invisíveis, não pagos, desconsiderados – em que eles se dedicam intensa e efetivamente à realização de tarefas implicadas na docência.

Bibliografia

BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, 17 jul. 2008. 

  TEIXEIRA, I. A. C.; SILVA, L. A. Tempos docentes na internet: freqüência, usos e significados. Extra-classe: Revista de Trabalho e Educação,Belo Horizonte, v. 2, n. 1 , p.128-153, ago. 2008. Disponível em: <http://www.sinprominas.org.br/imagensDin/ arquivos/499.pdf>. Acesso em: 10 maio 2010.

  THOMPSON, E. P. O tempo, a disciplina do trabalho e o capitalismo industrial. In: GRACIO, S.; MIRANDA, S.  (Org.). Sociologia da Educação, 1: antologia: funções da escola. Lisboa: Livros Horizonte, 1982.