TRABALHO DOCENTE VIRTUAL NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Autores/as: MARIA JOSÉ BATISTA PINTO

É o trabalho educativo desenvolvido pelo docente numa modalidade de ensino na qual os sujeitos envolvidos estabelecem uma relação pedagógica em que a comunicação é mediatizada por ambientes virtuais.

Para fins de definição, na legislação brasileira, encontramos no art.1º do Decreto nº 5.622/05, que regulamenta o art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional  (Lei nº 9.394/96):  “caracteriza-se  educação a distancia como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos”.

Nos diferentes contextos históricos da Educação a Distância (EaD), o trabalho docente assume peculiaridades em estreita relação com o uso das tecnologias e as concepções políticas pedagógicas assumidas para essa Modalidade de Ensino.

Estudos de Corrêa (2007), Litwin (2001), Belloni (1999) e outros agrupam a Educação a Distância em gerações de acordo com as diferentes mediações tecnológicas utilizadas no processo de ensino-aprendizagem. Uma primeira geração baseada no uso do material impresso, seguindo para o uso de materiais audiovisuais e chegando as tecnologias que permitem maior flexibilidade no processo informacional e comunicativo.

Belloni (1999) analisa a EaD a partir de dois paradigmas econômicos: fordismo e pós-fordismo. Esses modelos permeiam as políticas e práticas de EaD e influenciam diretamente a condição do trabalho docente, gerando mais ou menos autonomia sobre o seu trabalho.

A configuração do trabalho docente na EaD tem suas especificidades, uma vez que professores e alunos: encontram-se separados em termos de espaço/tempo na prática educativa, contam com uma mediação tecnológica no processo da comunicação educativa e  tendem a convergir para a aprendizagem mais autônoma por parte dos estudantes.

Na literatura e nas propostas de EaD, verificamos que o trabalho docente assume múltiplas configurações como: gestão pedagógica e administrativa dos cursos, criação e produção de conteúdos didaticamente adequados e midiatizados, gestão de grupos docentes e processos educativos, acompanhamento e orientação do processo de aprendizagem, entre outros.

O papel do professor se dilui em diversas funções, deslocando o ensino desse profissional para a atribuição de que quem ensina em EaD é uma instituição ( KEEGAN apudBELONI, 1999, p.80). Concomitante a esse processo, o uso intenso das tecnologias de comunicação e informação torna o ensino mais complexo e segmenta-o em múltiplas tarefas, sendo esta uma das características principais do ensino a distância.

Belonni (1999) afirma que “a característica principal do ensino a distância é a transformação do professor de uma entidade individual em uma entidade coletiva.” Há uma mudança radical no trabalho docente, desmembra-se a função docente e configura-a num coletivo, que assume aquilo que no ensino presencial é desenvolvido por apenas um indivíduo.

São várias as funções docentes presentes na EaD,  cabendo denominações distintas como: “professor formador, conceptor de cursos e materiais, professor pesquisador, professor tutor, tecnólogo educacional, professor recurso, monitor”. (BELONI, 1999, p.83).

Mill (2006) aponta o seguinte agrupamento de profissionais que exerce trabalho docente nos cursos a Distância no Brasil: grupo coordenador da unidade de EaD (compreendendo: coordenação geral, coordenação pedagógica, coordenação tecnológica), coordenador de curso, coordenador de disciplina, grupo de tutores (tutores virtuais, tutores presenciais ou locais), técnicos e monitores.

Independente da denominação dos cargos, é perceptível a fragmentação do trabalho docente em múltiplas funções, sendo a figura do tutor a mais problematizada e relacionada com o trabalho docente virtual em EaD.

Contudo, o trabalho virtual é inerente a todo trabalho docente, se entendermos o termo virtual no sentido amplo atribuído por Lévy (1996), que demonstra que o virtual não se opõe ao real, mas ao atual. Esse autor nos permite compreender que não é a tecnologia em si que define o virtual, mas este é mediado ou potencializado pelas tecnologias, sendo produto de construções mentais.

Nessa perspectiva, podemos dizer que as virtualidades do trabalho docente mediado por tecnologias são potencializadas tornando evidente o quanto esse trabalho é genuinamente amplo e intenso.

Mas a tendência é associar o termo virtual às tecnologias utilizadas no processo de ensino. Barreto em análise de teses e dissertações que abordavam Educação e tecnologia, constatou que o termo virtual era utilizado como “expressão da aprendizagem por meios eletrônicos, redimensionando as categorias tempo-espaço e, nesses termos, apontando para a ruptura com a demarcação da sala de aula e da escola, pelo menos na configuração histórica conhecida por todos.” (BARRETO, 2006, p.36),

Assim, entende-se como trabalho docente virtual o trabalho no qual a comunicação educativa se estabelece por meios eletrônicos, chegando ao limite de criarmos uma identidade para o trabalhador a partir do meio, do processo e da condição de trabalho que lhe é prescrita, denominando-o de tutor virtual, tutor a distância, tutor local, etc.

Mill nomeia-o como docente-tutor e faz as seguintes considerações: “entre as denominações atribuídas a este docente percebemos tutor virtual, tutor eletrônico, tutor presencial, tutor de sala de aula, tutor local, orientador acadêmico, animador e diversas outras. O que caracteriza este trabalhador é sua função de acompanhar os alunos no processo de aprendizagem, que se dá, na verdade, pela intensa mediação tecnológica. O docente tutor participa do ensino aprendizagem mais como um mediador e motivador na relação do aluno com material didático, em busca do conhecimento. Independentemente da denominação que recebe, o tutor é responsável pela mediação pedagógica da construção do saber de seus alunos.” (MILL, 2006, p.70).

Essa imprecisão em torno do adjetivo atribuído ao tutor revela um desvio em torno do reconhecimento da profissão docente, negando sua identidade e legitimando a desvalorização do seu trabalho, pois colocam os meios em evidência, negando as finalidades do trabalho que é educativo.

As tecnologias de comunicação e informação hoje disponíveis permitem uma interação contínua e é nessa perspectiva que se tem atribuído muitas críticas às condições do trabalho docente em EaD. A intensificação do trabalho é ponto recorrente da discussão entre os estudiosos, chegando a leituras de que temos constituído a figura do “professor 24 horas.”

No contexto brasileiro, acrescenta-se ainda a desregulamentação do trabalho docente em EaD. Barros (2008), ao fazer uma análise jurídica das condições de trabalho decorrentes do sistema de educação a distância, constata a falta de legislação trabalhista específica para a EaD e as ações dos Sindicatos discutindo e evidenciando a precarização das condições de trabalho do docente nesse contexto.

Percebe-se que em torno do termo trabalho virtual docente na EaD circulam diversas noções que demandam maior profundidade na discussão teórica, uma vez que o termo adjetiva o trabalho docente e ainda o circunscreve num contexto educativo específico. Esse termo traz uma imprecisão que pode ser relacionada às escolhas políticas atuais nas quais se insere o campo da EaD  no Brasil.

Bibliografia

BARRETO, R. G. et al. As tecnologias da informação e da comunicação na formação de professores. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 11, n.31, p. 271-286, jan./abr. 2006.

BARRETO, R. G. et al. As tecnologias na política nacional de formação de professores a distância: entre a expansão e a redução.  Educação e Sociedade, Campinas, v. 29, n. 104, out. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302008000300013>. Acesso em: jun. 2010.

BARROS, V. A. O trabalho docente virtual: análise jurídica das condições de trabalho decorrentes do sistema de educação à distância. IN: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 16, 2008, Belo Horizonte. Anais... Florianópolis: CONPEDI, 2008. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/veronica_altef_barros.pdf>. Acesso em: jun. 2010.

BELLONI, M. L. Educação à distância. Campinas: Autores Associados, 1999.

BRASIL. Decreto no 5.622, de 19 de dezembro de 2005. Regulamenta o art. 80 da Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 20 dez. 2005.

CORRÊA, J. (Org.) Educação à distância: orientações metodológicas. Porto Alegre: Artmed, 2007.

LÉVY, P. O que é virtual?Tradução Paulo Neves. São Paulo: Editora 34, 1996.

LITWIN, E. (Org.) Educação à distância:temas para o debate de uma nova agenda educativa. Porto Alegre: Artmed, 2001.

MILL, D.; FIDALGO, F. Educação a distância e trabalho docente virtual:sobre tecnologia, espaços, tempos, coletividade e relações de sexo na Idade Mídia. 2006.253f. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Educação, Belo Horizonte.