VENCIMENTO BÁSICO

Autores/as: HENRIQUE LANZA NETO

É o significado restrito da palavra vencimento. É representado pelo vencimento (em sentido amplo), deduzidas as vantagens. Corresponde à retribuição básica, alusiva ao valor inicial e isolado fixado pela lei que criou o cargo público. Denominação dada à retribuição pecuniária integrante da remuneração devida a servidor, pelo efetivo exercício do cargo e previsto no respectivo Plano de Cargos e Salário, em conformidade com parâmetros estabelecidos em lei. O vencimento básico está contido na remuneração que é composta daquele acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Tanto o legislador quanto alguns doutrinadores utilizam-se das expressões “vencimento” e “remuneração” como sinônimos para fins de diferenciação de referidas palavras da expressão “vencimento básico”.

A remuneração ou vencimento em sentido amplo compreende o vencimento básico e as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. As vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento, recebidas pelo servidor em caráter temporário ou permanente em virtude do tempo de serviço, de desempenho de funções especiais, de condições anormais em que o serviço é realizado ou em virtude de condições pessoais do servidor. As vantagens compreendem as indenizações, gratificações/ retribuições e adicionais. Assim, o vencimento básico é representado pelo vencimento em sentido amplo ou remuneração, deduzidas as vantagens. Além do vencimento básico, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: a) indenizações; b) gratificações e c) adicionais. As indenizações têm por finalidade ressarcir despesas que o servidor realizar em razão do serviço e assumem as formas de: a) ajuda de custo; b) diárias e c) transporte. Os adicionais são devidos: a) por tempo de serviço; b) por insalubridade, periculosidade ou atividades penosas. A ajuda de custo não integra o vencimento e destina-se a cobrir as despesas do servidor com deslocamento para nova sede no interesse da Administração, não sendo devida tal parcela se o deslocamento for realizado a pedido do servidor. As diárias não integram o vencimento e têm por finalidade indenizar ao servidor os gastos (pousada, alimentação e locomoção urbana) com seu afastamento, a serviço, eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. A indenização de transporte não integra o vencimento e será concedida ao servidor que realizar despesas com meio próprio de locomoção para a realização de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. A gratificação natalina integra o vencimento e corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício efetivo no respectivo ano. O adicional por tempo de serviço integra o vencimento e é devido à razão de cinco por cento, a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado, observado o limite máximo de 35% incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo. Os adicionais de periculosidade, insalubridade e de atividade penosa integram o vencimento, será calculado sobre o vencimento do cargo efetivo e é devido aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais onde se verifiquem tais eventos. O adicional noturno integra o vencimento e é devido aos servidores que prestem serviços em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte. O adicional de férias integra o vencimento e é devido ao servidor à razão de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias.

Bibliografia

MOTTA, C. P. C. Curso prático de direito administrativo. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.