ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM)

Autores/as: GLAUCIMARY NASCIMENTO TEODÓSIO

Entidade de direito privado sem fins lucrativos, de caráter social e educativo, com a finalidade de aproximar a comunidade escolar e contribuir com o processo educativo dos alunos na escola. Sua principal função é atuar, juntamente com o Conselho de Escola, na gestão democrática escolar, participando das decisões quanto às questões financeiras, administrativas e pedagógicas. A ata de constituição e o estatuto da APM devem ser registrados junto ao cartório de registro civil de pessoas jurídicas. A APM é composta por membros da escola, alunos maiores de 18 anos, pais de alunos e pessoas da comunidade, inclusive ex-alunos, escolhidos em assembleia geral, que deve ser amplamente divulgada. A assembleia objetiva, além da escolha dos membros da APM, a discussão de assuntos da comunidade escolar, resoluções e planejamento de ações. A APM deve colaborar com a direção da instituição escolar, mobilizando a comunidade para o desenvolvimento de atividades que proporcionem melhorias no processo educacional. Podem ser arrecadados recursos para utilização em atividades culturais, obras e reformas na escola, atividades extracurriculares, cursos ou outros investimentos escolhidos pela comunidade escolar. As atividades devem contemplar a participação dos pais, alunos e professores, propiciando integração e aproximação dos envolvidos na Educação. Os recursos podem ser arrecadados através de doações, convênios ou contribuição dos membros das APMs. A prestação de contas acerca da utilização dos recursos deve ser efetuada sempre que solicitada, ou na assembleia geral. Os membros da APM devem participar ativamente da vida escolar: os pais e alunos devem ter conhecimento sobre o planejamento político-pedagógico, sobre a normatização e sobre a rotina escolar, sugerindo medidas de apoio e melhorias no ensino. As decisões devem ser tomadas em conjunto pela comunidade escolar, de forma colegiada. São várias as possibilidades de atuação junto à escola: formação de grupos de estudos, cursos para a comunidade, utilização do espaço escolar nos períodos de recessos, escolha dos mecanismos de avaliação, merenda escolar, apoio na conservação dos espaços, dentre outras. Transformam-se em estratégias de valorização do espaço escolar e, consequentemente, da Educação construída naquele espaço. Porém, essa missão das APMs somente pode ser cumprida quando existem atitudes críticas e construtivas dos seus membros, possibilitando uma gestão escolar democrática. Essa gestão democrática deve ser favorecida pela implementação de mecanismos que visem um equilíbrio na distribuição e composição dos membros bem como a garantia do exercício de escolha da comunidade escolar. As escolas destacam a importância da atuação dos pais na educação dos seus filhos e cobram das famílias participação ativa. Nesse contexto, as APMs tornam-se instâncias referenciais tanto para as famílias como para a escola. Quando corretamente instituídas, as APMs colaboram para a ambiência da escola, para a aproximação da comunidade e para o ensino de qualidade. Embora a gestão das APMs, principalmente a gestão dos recursos, exija algum conhecimento específico, de maneira geral, todos os membros da comunidade podem contribuir.  A organização da comunidade escolar é essencial, pois a escola é um local onde deve prevalecer o interesse coletivo. Nesse sentido, torna-se imprescindível entender a APM, seus objetivos e papéis, para que os pais possam realmente colaborar na administração da escola em que seus filhos estudam. A escola, por sua vez, terá uma gestão democrática quando possibilitar e incentivar essa participação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), em seu artigo 2º, estabelece que a “educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Essa visão de Educação requer a participação de todos os envolvidos. A Lei ainda assegura, em seu artigo 14, a gestão democrática do ensino público bem como a participação das comunidades escolares. A APM é instância fundamental na gestão escolar democrática, uma vez que é uma entidade que favorece o exercício da democracia, da participação e da cidadania.

Bibliografia

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Brasilia: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto nº12.983,de 15 de dezembro de 1978.Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres. Diário Oficial da União, Brasília, 16 dez. 1978.

BRASIL.Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 27 dez. 1961.

BRASIL.Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 12 ago. 1971

BRASIL.Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.Estabelece as diretrizes e bases da educaçãonacional. Diário Oficial da União, Brasília, 20 dez 1996.

BRASIL. Ministério da Educação. Movimento Social pela Educação. Movimento de Pais de Alunos: cartilha aos pais. Disponível em: portal.mec.gov.br. Acesso em: 11 jun. 2010.

SILVA, A. G.A Associação de Pais e Mestres (APM) e a gestão da escola pública no Estado de Mato Grosso do Sul. In: JORNADA DO HISTEDBR – HISTÓRIA, SOCIEDADE E EDUCAÇÃO NO BRASIL, 7, 2007, Campo Grande. A organização do trabalho didático na história da educação. Campo Grande: UNIDERP, 2007. Disponível em: www.histedbr.fae.unicamp.br. Acesso em: 11 jun. 2010.