CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO

Autores/as: DANIEL CARA

Rede social que articula mais de 200 entidades de todo o Brasil incluindo movimentos sociais, organizações não-governamentais, sindicatos, associações de gestores e conselheiros educacionais, grupos de pesquisa, departamentos universitários, movimentos estudantis, grupos juvenis e comunitários, além de indivíduos dedicados à consagração do direito à educação pública de qualidade em todo o território brasileiro. Foi lançada em 5 de outubro de 1999, na estação férrea Central do Brasil, cidade do Rio de Janeiro, por um grupo de organizações da sociedade civil que pretendia somar diferentes forças políticas pela efetivação dos direitos educacionais garantidos por lei. Por sua abrangência plural e capilar, é considerada a mais ampla e relevante articulação social dedicada à efetivação dos direitos educativos no país. Após seu lançamento, acompanhou e fiscalizou a missão brasileira que participou da Cúpula Mundial de Educação, ocorrida em Dakar, Senegal, de 26 a 28 de abril de 2000. Posteriormente, assumiu como principal pauta de incidência política a derrubada dos nove vetos apostos ao Plano Nacional de Educação 2001-2010 (Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001), pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e mantidos pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010). Embora o esforço de incidência política tenha sido frustrado, pois os vetos perseveraram até a conclusão da vigência do PNE, a experiência acumulada no intento trouxe importantes ganhos para a Campanha Nacional pelo Direito à Educação. O primeiro foi o reconhecimento da rede como um importante ator no campo das políticas públicas educacionais. O segundo foi a assunção do tema do financiamento da educação como um eixo central para sua atuação. Isso porque, essencialmente, os vetos presidenciais trataram de questões fundamentais ao financiamento público da educação, especialmente aquele que impediu a elevação do investimento no setor para um mínimo de 7% do PIB. Em 2004, a Campanha propõe ao Ministério da Educação a criação de um grupo de mediação para discutir a construção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em substituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A ideia é aceita, mas após inúmeros acordos firmados, a rede e os demais movimentos educacionais são surpreendidos pelo texto de Emenda Constitucional (EC) enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em junho de 2005, que claramente desrespeitou a mesa de negociações. Em dois meses, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação acumula impressionante força social e política e lança o movimento “Fundeb pra Valer!” em 31 de agosto do mesmo ano, com o objetivo de influenciar a tramitação da matéria no Congresso Nacional. Em 19 de dezembro de 2006, quando é promulgada a EC 53/2006, estabelecendo o Fundeb, todas as principais reivindicações da rede estavam garantidas, mesmo diante da contrariedade da área econômica do Governo Federal: inclusão das matrículas de creche no escopo do fundo, complementação financeira vigorosa da União, prazo para determinação de lei que estabelece o piso nacional salarial profissional para os profissionais do magistério, aperfeiçoamento de mecanismos de controle social e exigência de padrões mínimos de qualidade como requisito para o financiamento da educação. Logo em seguida, garantindo e ampliando suas conquistas na construção do marco legal do Fundeb, incide decisivamente na Medida Provisória 339/2006, que regulamentou o Fundeb na forma da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007. Devido ao seu protagonismo na criação e regulamentação do fundo, que representará o financiamento à educação a mais de 80 milhões de brasileiros e brasileiras até 2020, a rede é agraciada com o Prêmio Darcy Ribeiro 2007, concedido pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, em nome do Congresso Nacional. Concluída sua participação na criação e regulamentação do Fundeb, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação dedica-se a lançar o inédito estudo do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi). Com ele, a rede torna-se pioneira na elaboração de um instrumento completo para a descrição e determinação do custo financeiro dos padrões mínimos de qualidade que devem ser respeitados na oferta da educação pública brasileira, conforme rezam a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).  Em 6 de maio de 2010, como produto do primeiro Termo de Cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Educação e uma organização da sociedade civil, a Câmara de Educação Básica do referido Conselho aprova a Resolução 08/2010 que normatiza os padrões mínimos de qualidade da educação nacional com base no estudo do CAQi desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Entre agosto de 2007 e abril de 2010, a rede também incide na criação do Plano de Desenvolvimento da Educação, nos debates em torno da EC 59/2009 – que ampliou a obrigatoriedade do ensino e estabeleceu prazo para o fim da incidência da Desvinculação das Receitas da União sobre o orçamento federal da educação –, incidiu pelo estabelecimento da lei do piso nacional salarial para os profissionais do magistério (Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008) e, posteriormente, defendeu a mesma quando esta foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi constituída como Amicus Curiae. Paralelamente a essas ações, durante esse período, a rede atuou para o estabelecimento de uma agenda formal de conferências de educação. Desse modo, conquistou uma cadeira nas comissões organizadoras nacionais da Conferência Nacional de Educação Básica (Coneb) e da Conferência Nacional de Educação (Conae). Em ambas, teve todas suas propostas aprovadas, especialmente a implementação do CAQi como principal referencial para o financiamento da educação. A partir de 2010, a rede incidirá na construção, aprovação, monitoramento e avaliação da próxima edição do PNE, que vigorará no período entre 2011 e 2020. No âmbito de sua atuação internacional, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação fundou e dirige a Campanha Global pela Educação (CGE) e a Campanha Latino-americana pelo Direito à Educação (CLADE). Dedica-se a fundar, em parceria com suas congêneres em Angola e Moçambique, a Rede Lusófona pelo Direito à Educação (RELUDE). A Campanha Nacional pelo Direito à Educação é também conhecida, simplesmente, como Campanha; Campanha Brasileira pelo Direito à Educação; Brazilian Campaign for the Right to Education (em inglês); Campaña Brasileña por el Derecho a la Educación (em espanhol).

Bibliografia

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