CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
Designa a totalidade do tempo de trabalho do professor, em uma ou mais escolas, turmas e turnos escolares, períodos nos quais os docentes assumem uma ou mais disciplinas e conteúdos didático-pedagógicos, tarefas e responsabilidades profissionais. Trata-se do conjunto dos períodos de tempo reais e virtuais – nos quais o docente desenvolve atividades relativas ao seu trabalho, sejam elas diretamente com os estudantes nas escolas, sejam em outros espaços onde as realizem. Tanto quanto variem os níveis e redes de ensino, as conquistas trabalhistas dos professores, nos diversos momentos históricos, países, regiões e conforme os termos dos contratos e convenções de trabalho que regulam o exercício do trabalho docente nas escolas, irão variar as formas de cálculo dos valores relativos à carga horária de trabalho, os salários e demais itens que lhes correspondem na remuneração dos professores. No conjunto do magistério, constituído de vários segmentos que vão da educação infantil ao ensino superior, embora muitos docentes possam apresentar a mesma carga horária de trabalho semanal e mensal, os valores relativos à sua remuneração costumam variar muito, sendo os níveis superiores das hierarquias do sistema de ensino, em geral, mais bem remunerados que os valores dos níveis mais baixos, provocando grandes distorções e diferenças no interior do magistério. Os professores com a mesma carga horária de trabalho podem ter salários e direitos muito diversos. No entanto, de um modo geral, mesmo que haja variações internas na remuneração dos professores para carga horária de trabalho igual ou semelhante, frente a outros profissionais com o mesmo nível de qualificação, habilitação de nível superior, por exemplo, e tomando-se em conta os tempos de trabalho docente fora da escola, a carga horária de trabalho dos professores está, de um lado, entre as mais extensas e complexas e, de outro, entre as mais desvalorizadas. Por via de regra, a hora-trabalho ou hora- atividade docente a partir da qual se calcula e se define o valor monetário da carga horária de trabalho dos professores, dependendo do nível e rede de ensino, está entre as mais desvalorizadas e mal pagas no conjunto dos trabalhadores e profissionais de vários países, entre eles, o Brasil. Formalmente ou para efeito de contrato de trabalho e direitos trabalhistas, de um modo geral, pois há variações, considera-se como carga horária de trabalho somente os tempos dos docentes nas salas de aula e escolas. Contudo, é preciso incluir em seu cálculo e dimensionamento – e esta tem sido uma luta histórica do movimento dos professores, de seus sindicatos e entidades representativas os períodos de tempo ou jornadas nos quais os docentes se dedicam intensa e regularmente às tarefas do magistério, mesmo estando fora das salas de aula e das escolas ou distantes dos estudantes. Trata-se das ocasiões destinadas à preparação ou planejamento individual ou coletivo das aulas e demais atividades didático-pedagógicas tais como as avaliações dos estudantes, os estudos, pesquisas e atividades docentes de aprimoramento profissional. Ou, no interior da escola, os períodos de encontros com os pais, os conselhos de classe, as tarefas relativas a projetos específicos regulares ou eventuais, realizados individual ou coletivamente, entre os pares. Esse conjunto de atividades escolares e extraescolares, de desenvolvimento, planejamento e avaliação dos processos educativos são uma rotina na jornada de trabalho docente, não raro envolvendo o desempenho de funções não estritamente docentes, como trabalhos de coordenação e outros, a exemplo de responsabilidades relativas à comunidade escolar e à escola em seu conjunto. Destaca-se, ainda, que, nos dias atuais, a carga horária de trabalho dos docentes tem sido ampliada, tanto em consequência do uso da internet e do tempo virtual que se de um lado pode diminuir os períodos de trabalho, de outro os amplia e intensifica seus ritmos como também porque os docentes têm sido chamados a executarem uma variada gama de tarefas que extrapolam o ato pedagógico da docência propriamente dita, responsabilizando-os por outras funções na escola. Salienta-se, também, que, de modo geral, a carga horária de trabalho docente formalmente considerada tem como referente a semana e o mês, por isso fala-se de carga horária semanal e mensal, considerando-se as quatro semanas de um mês, sendo os cálculos e direitos trabalhistas e salariais relativos a estes referentes dos sete dias da semana e dos trinta dias do mês. Dependendo dos níveis e das redes de ensino e das regiões do país, como também dos períodos históricos de elevação ou diminuição dos níveis salariais e direitos trabalhistas -, a carga horária de trabalho dos professores tem sido ampliada ou reduzida. Qual seja, os docentes trabalham em duas ou mais escolas, em dois ou mais turnos e modalidades de ensino, ampliando sua carga horária de trabalho e seus cargos nas escolas como uma alternativa frente aos baixos níveis de seus salários. A carga horária formal de trabalho, no caso de inúmeros professores, está associada aos chamados cargos nas escolas, às jornadas de trabalho e aos regimes de trabalho, integrais ou parciais; e dependem do nível, da modalidade, da rede de ensino e, sobretudo, das leis e normas que regulam o exercício da docência, seja do ponto de vista trabalhista, seja da política educacional. Outro aspecto a considerar e ampliando a noção de carga horária de trabalho, ao lado das tarefas docentes na escola e fora dela, tendo em vista a predominância de mulheres no magistério, sobre as quais ainda recaem, majoritariamente, as tarefas domésticas e da educação dos filhos, constata-se que as professoras têm suas jornadas de trabalho ampliadas, configurando-se a dupla carga de trabalho das mulheres no lar e fora do lar, podendo levá-las à exaustão, ao adoecimento, entre outros prejuízos e comprometimentos a sua qualidade de vida. Outro fator que representa uma ampliação da carga horária de trabalho semanal ou mensal dos docentes é a sua participação em cursos e projetos de formação acadêmica inicial e continuada, de aperfeiçoamento e especialização, em horários extraescolares, tais como finais de semana, recessos e férias, seja na modalidade da educação presencial ou a distância.