ESCOLA PARTICULAR

Autores/as: ANA MARIA PRESTES RABELO

Instituição de ensino gerida pela iniciativa privada. Exploração comercial da atividade educacional. Organizada sob o princípio da livre iniciativa desde os tempos do Brasil colônia. A educação escolar no Brasil nasceu da iniciativa privada, quando, em 1533, os Franciscanos fundaram, na Bahia, o primeiro estabelecimento de ensino em terras de Santa Cruz. (ALVES, 2009, p. 71). Também os jesuítas tiveram uma contribuição importante para o estabelecimento do ensino não-estatal no Brasil, através de instituições confessionais que atravessaram séculos de história. Várias Ordens Religiosas, como os Franciscanos, Jesuítas, Oratorianos, Dominicanos, Beneditinos, Carmelitas e Capuchinos organizaram suas estruturas próprias e operaram em regime de caráter privado, embora muitas vezes contando com apoio financeiro do Estado (ALVES, 2009, p. 72). O período jesuístico da educação no Brasil durou até 1759, quando foram expulsos por Marquês de Pombal por entrarem em confronto com os interesses da coroa. Até 1822, com a proclamação da Independência, são lançadas as sementes do ensino estatal, mas o ensino privado, embora enfraquecido com a saída dos jesuítas, continua através dos estabelecimentos de ensino das demais ordens religiosas. Em 1824, é outorgada a primeira constituição brasileira que cita pela primeira vez um Sistema Nacional de Educação e são instalados os primeiros estabelecimentos de ensino superior no país. Com o Ato Adicional à Constituição (1834), a iniciativa privada fica livre para oferecer o ensino secundário privado, financiado pelos pais dos alunos, modelo seguido até hoje; sendo que o ensino primário e o superior ficaram majoritariamente a cargo do poder público. Em 1854, é aprovada a Lei de Liberdade de Ensino que consolida a livre iniciativa na educação por meio de uma escola privada autônoma em relação ao Estado, acentuando a sua expansão, mormente a da escola confessional naquele momento (ALVES, 2009, p. 74). Com a proclamação da República e a promulgação da constituição de 1891, a diretriz do Estado para a educação passou a ser a de uma escola estatal acessível a todos, sem conseguir, no entanto, extinguir a força do ensino privado no país. Com as constituições de 1934 e 1937, fica consolidada a possibilidade de destinação de recursos públicos para a manutenção de escolas particulares. Apesar do conflito entre defensores da escola pública e defensores do ensino privado na primeira metade do século XX, a constituição de 1946 mantém os direitos adquiridos até então pelo ensino privado. A constituição de 1988 traz pela primeira vez algum tipo de regulação da livre iniciativa na educação com o texto: o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização e avaliação de qualidade pelo poder público (artigo 209). Na segunda metade do século XX, especialmente após 1970, o setor privado educacional tem um crescimento vertiginoso no país. A partir de 1990, esse crescimento se dá especialmente no ensino superior. Constitui uma das atividades econômicas que mais mobiliza recursos no país. Hoje os estabelecimentos privados de ensino são considerados pela sociedade civil como uma “concessão pública” e pelo mercado como empresas prestadoras de serviço (educação) aos clientes (pais e alunos). A educação já está prevista como serviço regulamentado pelo GATTS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços) no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio).

Bibliografia

ALVES, Manoel. A histórica contribuição do ensino privado no Brasil. Revista Educação, Porto Alegre, v. 32, n. 1, p. 71-78, jan./abr. 2009.

MENDES, C.; CASTRO, C. M. (Ed.) Qualidade, expansão e financiamento do ensino superior privado. Rio de Janeiro: ABM/Educam, 1984.

SAMPAIO, H. O ensino superior no Brasil:o setor privado. São Paulo, Hucitec, 2000.