LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Autores/as: ALEXANDRE BORGES MIRANDA

Legislação educacional, em sentido amplo, é o conjunto das normas jurídicas sobre Educação que delineiam a ação do Estado, estabelecem diretrizes para as políticas públicas, proclamam princípios, direitos e deveres precipuamente por meio da Constituição Federal de 1988 e da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Integram a legislação educacional as leis complementares, as leis ordinárias, os decretos, as portarias, as resoluções e outras normas jurídicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que regulamentam determinados dispositivos da Constituição e da LDB. A expressão “legislação educacional” distingue-se de “legislação do ensino”, que possui um sentido mais restrito, de conjunto de regras de estrutura e funcionamento do ensino nas escolas; distingue-se, também, da expressão “direito educacional”, cujo sentido é bem mais abrangente e pode ser compreendido como um novo e vasto campo do conhecimento, situado na interseção entre Educação e Direito, superando-se, assim, a ideia de um simples conjunto de normas sobre determinado tema, sentido que é mais apropriado à expressão ‘legislação educacional’. De acordo com Cury, “o termo ‘legislação’ é a junção de dois termos: legis + lação”, ambos provenientes do latim, e “quer dizer algo que foi ‘dito’, que foi ‘escrito sob a forma de lei e que está sendo apresentado ou que está se dando a conhecer ao povo, inclusive para ser lido e inscrito em nosso convívio social”. (CURY, 2000, p.13). De acordo com Duarte, os termos da legislação educacional brasileira apresentam-se organizados a partir de seis grandes temas: avaliação educacional, currículo, etapa e modalidade de ensino, financiamento da educação, formação docente e gestão dos sistemas de ensino. A legislação educacional desperta grande interesse para a pesquisa em Educação na perspectiva da sua estreita vinculação com a política educacional, não propriamente em razão de seus aspectos intrínsecos, seus componentes técnico-normativos, propriamente jurídicos, que interessam mais ao campo do Direito. Desse modo, a legislação educacional é o instrumento que viabiliza a apresentação e o desenvolvimento da ação do Estado na área da Educação, em determinado momento histórico. (DUARTE, 2007).

Bibliografia

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996.

CURY, C. R. J. Legislação educacional brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

DUARTE, M. R. T.; DUARTE, A. M. C. Termos da legislação educacional brasileira. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007. CD-ROM.