LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Legislação educacional, em sentido amplo, é o conjunto das normas jurídicas sobre Educação que delineiam a ação do Estado, estabelecem diretrizes para as políticas públicas, proclamam princípios, direitos e deveres precipuamente por meio da Constituição Federal de 1988 e da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Integram a legislação educacional as leis complementares, as leis ordinárias, os decretos, as portarias, as resoluções e outras normas jurídicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que regulamentam determinados dispositivos da Constituição e da LDB. A expressão legislação educacional distingue-se de legislação do ensino, que possui um sentido mais restrito, de conjunto de regras de estrutura e funcionamento do ensino nas escolas; distingue-se, também, da expressão direito educacional, cujo sentido é bem mais abrangente e pode ser compreendido como um novo e vasto campo do conhecimento, situado na interseção entre Educação e Direito, superando-se, assim, a ideia de um simples conjunto de normas sobre determinado tema, sentido que é mais apropriado à expressão legislação educacional. De acordo com Cury, o termo legislação é a junção de dois termos: legis + lação, ambos provenientes do latim, e quer dizer algo que foi dito, que foi escrito sob a forma de lei e que está sendo apresentado ou que está se dando a conhecer ao povo, inclusive para ser lido e inscrito em nosso convívio social. (CURY, 2000, p.13). De acordo com Duarte, os termos da legislação educacional brasileira apresentam-se organizados a partir de seis grandes temas: avaliação educacional, currículo, etapa e modalidade de ensino, financiamento da educação, formação docente e gestão dos sistemas de ensino. A legislação educacional desperta grande interesse para a pesquisa em Educação na perspectiva da sua estreita vinculação com a política educacional, não propriamente em razão de seus aspectos intrínsecos, seus componentes técnico-normativos, propriamente jurídicos, que interessam mais ao campo do Direito. Desse modo, a legislação educacional é o instrumento que viabiliza a apresentação e o desenvolvimento da ação do Estado na área da Educação, em determinado momento histórico. (DUARTE, 2007).