NUCLEAÇÃO DAS ESCOLAS RURAIS

Autores/as: GUSTAVO BRUNO BICALHO GONÇALVES

Processo que tem por objetivo a organização do ensino no meio rural, em escolas-núcleo, contrapondo-se a organização em escolas multisseriadas – orientação esta que implica em maior apoio técnico e financiamento a escolas de menor tamanho, mas localizadas no seio de cada comunidade, ainda que recebendo um pequeno número de alunos. A nucleação viabiliza-se por meio do uso intensivo do transporte escolar e deslocamento de alunos desde suas comunidades para escolas com maior população, onde estes são reunidos em classes de acordo com sua faixa etária.

Os argumentos de viés político-pedagógicos que sustentam essa vertente defendem que a melhoria no processo educativo é decorrente das aulas em classes unisseriadas e das melhores condições materiais das escolas nucleadas, se comparadas com a histórica precariedade das escolas multisseriadas. Argumentos de viés econômico-administrativos sustentam que os custos com a nucleação frequentemente são mais baixos que os custos da manutenção das salas multisseriadas, dada a menor necessidade de contratação de professores e serventes por aluno, o que implicaria em melhores investimentos em infraestrutura e formação docente. O processo de nucleação, no Brasil, foi particularmente forte na década de 90, quando as reformas educacionais na educação básica, induzidas pela LDB 9.394/96, priorizaram o Ensino Fundamental com a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, de Valorização do Magistério (FUNDEF) e o fortalecimento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ao estabelecerem critérios para a transferência de recursos financeiros às escolas públicas do Ensino Fundamental, estimularam a municipalização do mesmo, processo que terminou por resultar no fechamento de várias escolas multisseriadas. Os estudantes das unidades desativadas foram então “nucleados” em centros urbanos e escolas maiores.

As críticas feitas ao processo de nucleação denunciam o distanciamento da escola-núcleo das comunidades de origem de seus alunos e de suas respectivas famílias, além dos riscos e desgastes que longas viagens realizadas em estradas precárias implicam para os alunos. Indica-se também que a política de nucleação contribui ao desenraizamento cultural dos alunos do campo, tanto por deslocá-los para longe da comunidade de origem, como por oferecer um modelo de educação urbano, alheio ao seu cotidiano. Critica-se ainda o desestímulo à gestão participativa da escola, uma vez que, longe de sua comunidade de origem, os alunos e seus respectivos pais não teriam meios para participar da gestão da escola, conforme orienta a própria LDB.

Atualmente, os principais críticos a esse modelo no Brasil constituem o Movimento Por Uma Educação do Campo, grupo que defende as salas multisseriadas como uma solução viável e desejável para o campo (Cf. “Educação do campo”). Dessa vertente, surgem proposições de uma escola do campo que contemple a complexidade do meio em que está situada e que se identifique com os valores e as necessidades próprios do campo, uma escola que seja “do campo” e “para o campo” (ARROYO, 1999; KOLLING, NÉRI, MOLINA, 1999). As Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo (BRASIL, 2004) representam um importante documento que norteia a implementação de políticas públicas para a educação na zona rural, enfatizando que ela deve ocorrer nas comunidades e distanciando-se assim do princípio da nucleação: “Art.6 – O Poder Público, no cumprimento das suas responsabilidades com o atendimento escolar e à luz da diretriz legal do regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, proporcionará educação infantil e Ensino Fundamental nas[negrito nosso] comunidades rurais, inclusive para os que não concluíram na idade prevista, cabendo em especial aos Estados garantir as condições necessárias para o acesso ao Ensino Médio e à Educação Profissional de Nível Técnico.”

Bibliografia

ARROYO, M. G. Políticas de formação de educadores(as) do campo. Cadernos CEDES, Campinas, v. 27, n. 72, p. 157-176. 2007.

ARROYO, M. G.; FERNANDES, B. M. A educação básica e o movimento social do campo. Brasília: Articulação Nacional “Por uma Educação do Campo”, 1999.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1994. Institui as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996.

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo. Brasília: SECAD, 2004.

KOLLING, E. J.; NERY, I.; MOLINA, M. C. Por uma educação básica do Campo. Brasília: Articulação Nacional por uma Educação Básica do Campo, 1999.