REDE FEDERAL DE ENSINO

Autores/as: ERIVANE ROCHA RIBEIRO

Relaciona-se ao conjunto de instituições, dentro do Sistema Federal, no âmbito nacional, que realizam atividades de ensino ligadas à educação. Sua estrutura de rede de ensino pressupõe diversas escolas ligadas por um objetivo comum, que visa à construção de uma educação sob um determinado padrão e que tem como princípio a transmissão de conhecimentos, informações e esclarecimentos importantes ou indispensáveis à educação. Para que seja uma rede, as instituições federais devem ser integradas e não apenas agregadas. Rede é um conjunto de estabelecimentos que se destinam a postar determinado tipo de serviço (FERREIRA, 1999, p. 1723). No século XIX, ocorreu, no Brasil, a ampliação da rede de ensino de escolas de nível superior, tendo sido considerada mais um “arquipélago de cursos” (SOUZA, 1997a, p.19), um modelo de unidades desconexas, voltadas para o ensino profissional, e não uma rede de ensino superior propriamente dita. A Universidade Federal do Paraná (1912) foi a primeira universidade constituída no país. No ano de 1920, no governo de Epitácio Pessoa, criou-se a Universidade do Rio de Janeiro, que mais tarde recebeu o nome de Universidade Federal do Rio de Janeiro (1965). Especificamente sobre o ensino superior, os constituintes de 1933, sensíveis às solicitações da rede escolar em expansão, que já exigira a criação, logo que ocorreu a Revolução de 30, de um Ministério de Educação, incluíram nos artigos 150, 151 e 156 a ideia dos “Sistemas Educativos” (SOUZA, 1997b, p. 36). A Constituição de 34, que terminou por ser arquivada de 1937 até 1946, quando uma nova Constituição democrática foi promulgada, reacendeu a preocupação que havia na organização das Redes Escolares em Sistemas de Ensino. Nas décadas de 50 a 70, criou-se uma Universidade Federal em cada estado, sendo que nos estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais foram constituídas duas universidades. De acordo com o Decreto nº 5.205/04, consideram-se por Instituições Federais de Ensino Superior as universidades federais, faculdades, faculdades integradas, escolas superiores e centros federais de educação tecnológica, ligadas ao Ministério da Educação. Especificamente, hoje, as universidades da rede compõem-se em: Universidades Federais, Universidades Federais Rurais e Fundações Universidades Federais, que perfazem um total de 57 Universidades Federais. Em tramitação no Congresso Nacional tem-se um Projeto de Lei que propõe a criação de duas Universidades Federais da Integração Latino-Americana (Unila), assim como uma Universidade Federal da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). Existe, ainda, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica que teve sua origem em 1909, como Escolas de Aprendizes e Artífices, hoje configuradas, segundo a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, em: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs); Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ), Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) e das Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais. A Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica vive atualmente uma das suas maiores expansões: espera-se que, em final de 2010, totalize mais de 354 escolas em todo o Brasil, ofertando, além da educação profissional, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação indígena, juntamente com os vários programas de educação. São 38 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia presentes em todos os estados, oferecendo ensino médio integrado, cursos superiores de tecnologia e licenciaturas. Também integram a Rede os Institutos das novas escolas que estão sendo entregues dentro do plano de expansão da Rede Federal. Essa Rede ainda é formada por instituições que não aderiram aos Institutos Federais, mas também oferecem educação profissional em todos os níveis. São dois CEFETs, 25 escolas vinculadas a universidades e uma universidade tecnológica. As escolas da Rede Federal de Ensino oferecem à Nação um serviço educacional que prepara profissionais para inúmeras áreas de atuação, segundo os níveis: básico,  médio, técnico e tecnológico de educação profissional, o ensino superior tecnológico e propedêutico e a pós-graduação  lato sensu e strictu sensu. Ocupam uma posição de referência educacional no país. Elas dispõem de ampla infraestrutura física, laboratórios, equipamentos, bibliotecas, salas de aula e parques desportivos. Oferecem um ensino de boa qualidade, com processos seletivos para ingresso altamente concorridos.

Sistema de Ensino: organização do serviço público constituída pelas atividades e instituições educativas de cada Estado e do Distrito Federal (SAVIANI, 1996, p. 11). Entretanto, segundo Saviani (1996), essa definição é insuficiente, pois um sistema é sempre mais do que somente as instituições de ensino e os órgãos que o compõem. Na realidade, para a existência de um sistema de ensino, fazem-se necessários os seguintes elementos: rede escolar, legislação específica, órgãos da administração superior e os limites jurisdicionais e as competências específicas de cada sistema, a saber, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. Cada um desses sistemas tem sua própria realidade, porém todos se apoiam nesses quatro elementos mencionados.

Sistema Federal de Ensino: constituído, segundo o artigo 16 da Lei nº 9.394/96, pelas instituições de ensino mantidas pela União, (as universidades e institutos isolados federais, as escolas técnicas federais e o Colégio Pedro II); pelas instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada (universidades e institutos isolados) e pelos órgãos federais de educação.

Instituições Federais de Ensino Superior: para fins do Decreto nº 5.205/04, consideram-se  as universidades federais, faculdades, faculdades integradas, escolas superiores e centros federais de educação tecnológica, vinculados ao Ministério da Educação. Os Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), criados mediante a transformação das Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais, segundo os termos da Lei nº  8.948/94, constituem-se em autarquias federais com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

Bibliografia

BRASIL. Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004. Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior. Diário Oficial da União, Brasília, 15 set. 2004.

BRASIL. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 30 dez. 2008.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996.

FERREIRA, A. B. H. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

SAVIANI, D. Educação brasileira: estrutura e sistema. 7. ed. Campinas: Autores Associados, 1996.

SOUZA, P. N. P. de. LDB e ensino superior: estrutura e funcionamento. São Paulo: Pioneira, 1997b.

SOUZA, P. N. P.; SILVA, E. B. Como entender e aplicar a nova LDB:Lei nº 9.394/96. São Paulo: Pioneira, 1997a.