REDE FEDERAL DE ENSINO
Relaciona-se ao conjunto de instituições, dentro do Sistema Federal, no âmbito nacional, que realizam atividades de ensino ligadas à educação. Sua estrutura de rede de ensino pressupõe diversas escolas ligadas por um objetivo comum, que visa à construção de uma educação sob um determinado padrão e que tem como princípio a transmissão de conhecimentos, informações e esclarecimentos importantes ou indispensáveis à educação. Para que seja uma rede, as instituições federais devem ser integradas e não apenas agregadas. Rede é um conjunto de estabelecimentos que se destinam a postar determinado tipo de serviço (FERREIRA, 1999, p. 1723). No século XIX, ocorreu, no Brasil, a ampliação da rede de ensino de escolas de nível superior, tendo sido considerada mais um arquipélago de cursos (SOUZA, 1997a, p.19), um modelo de unidades desconexas, voltadas para o ensino profissional, e não uma rede de ensino superior propriamente dita. A Universidade Federal do Paraná (1912) foi a primeira universidade constituída no país. No ano de 1920, no governo de Epitácio Pessoa, criou-se a Universidade do Rio de Janeiro, que mais tarde recebeu o nome de Universidade Federal do Rio de Janeiro (1965). Especificamente sobre o ensino superior, os constituintes de 1933, sensíveis às solicitações da rede escolar em expansão, que já exigira a criação, logo que ocorreu a Revolução de 30, de um Ministério de Educação, incluíram nos artigos 150, 151 e 156 a ideia dos Sistemas Educativos (SOUZA, 1997b, p. 36). A Constituição de 34, que terminou por ser arquivada de 1937 até 1946, quando uma nova Constituição democrática foi promulgada, reacendeu a preocupação que havia na organização das Redes Escolares em Sistemas de Ensino. Nas décadas de 50 a 70, criou-se uma Universidade Federal em cada estado, sendo que nos estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais foram constituídas duas universidades. De acordo com o Decreto nº 5.205/04, consideram-se por Instituições Federais de Ensino Superior as universidades federais, faculdades, faculdades integradas, escolas superiores e centros federais de educação tecnológica, ligadas ao Ministério da Educação. Especificamente, hoje, as universidades da rede compõem-se em: Universidades Federais, Universidades Federais Rurais e Fundações Universidades Federais, que perfazem um total de 57 Universidades Federais. Em tramitação no Congresso Nacional tem-se um Projeto de Lei que propõe a criação de duas Universidades Federais da Integração Latino-Americana (Unila), assim como uma Universidade Federal da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). Existe, ainda, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica que teve sua origem em 1909, como Escolas de Aprendizes e Artífices, hoje configuradas, segundo a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, em: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs); Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ), Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) e das Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais. A Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica vive atualmente uma das suas maiores expansões: espera-se que, em final de 2010, totalize mais de 354 escolas em todo o Brasil, ofertando, além da educação profissional, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação indígena, juntamente com os vários programas de educação. São 38 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia presentes em todos os estados, oferecendo ensino médio integrado, cursos superiores de tecnologia e licenciaturas. Também integram a Rede os Institutos das novas escolas que estão sendo entregues dentro do plano de expansão da Rede Federal. Essa Rede ainda é formada por instituições que não aderiram aos Institutos Federais, mas também oferecem educação profissional em todos os níveis. São dois CEFETs, 25 escolas vinculadas a universidades e uma universidade tecnológica. As escolas da Rede Federal de Ensino oferecem à Nação um serviço educacional que prepara profissionais para inúmeras áreas de atuação, segundo os níveis: básico, médio, técnico e tecnológico de educação profissional, o ensino superior tecnológico e propedêutico e a pós-graduação lato sensu e strictu sensu. Ocupam uma posição de referência educacional no país. Elas dispõem de ampla infraestrutura física, laboratórios, equipamentos, bibliotecas, salas de aula e parques desportivos. Oferecem um ensino de boa qualidade, com processos seletivos para ingresso altamente concorridos.
Sistema de Ensino: organização do serviço público constituída pelas atividades e instituições educativas de cada Estado e do Distrito Federal (SAVIANI, 1996, p. 11). Entretanto, segundo Saviani (1996), essa definição é insuficiente, pois um sistema é sempre mais do que somente as instituições de ensino e os órgãos que o compõem. Na realidade, para a existência de um sistema de ensino, fazem-se necessários os seguintes elementos: rede escolar, legislação específica, órgãos da administração superior e os limites jurisdicionais e as competências específicas de cada sistema, a saber, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. Cada um desses sistemas tem sua própria realidade, porém todos se apoiam nesses quatro elementos mencionados.
Sistema Federal de Ensino: constituído, segundo o artigo 16 da Lei nº 9.394/96, pelas instituições de ensino mantidas pela União, (as universidades e institutos isolados federais, as escolas técnicas federais e o Colégio Pedro II); pelas instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada (universidades e institutos isolados) e pelos órgãos federais de educação.
Instituições Federais de Ensino Superior: para fins do Decreto nº 5.205/04, consideram-se as universidades federais, faculdades, faculdades integradas, escolas superiores e centros federais de educação tecnológica, vinculados ao Ministério da Educação. Os Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs), criados mediante a transformação das Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais, segundo os termos da Lei nº 8.948/94, constituem-se em autarquias federais com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.