REUNIÕES PEDAGÓGICAS

Autores/as: MÉRCIA DE FIGUEIREDO NORONHA PINTO

Encontros entre professores e gestores, geralmente direção e coordenação pedagógica, cujo objetivo é refletir sobre as temáticas que envolvem a prática pedagógica no âmbito escolar tais como planejamento, metodologia, disciplina, avaliação e conteúdos curriculares. As reuniões pedagógicas podem ocorrer a cada dia, semanalmente, quinzenalmente ou até mesmo mensalmente, de acordo com cada estabelecimento ou sistema de ensino.

Segundo Torres (2001), a própria designação “reuniões pedagógicas” parece não corresponder com seus objetivos, uma vez que se constituem ainda em espaços onde são abordadas questões administrativas ou institucionais e demandas do dia a dia. Nesse caso, as reuniões pedagógicas são também momentos para a distribuição de materiais, orientações normativas, avisos e discussão de aspectos de infraestrutura física da escola, entre outros, o que muitas vezes pode contribuir para sua descaracterização ou redução. Faz-se necessário, portanto, que os objetivos e as reflexões pedagógicas desses encontros sejam assegurados e que se criem estratégias para tratar dos aspectos de caráter mais administrativo.

As reuniões, assim como os encontros, as comissões, a participação em jornadas pedagógicas, entre outros, representam os aspectos formais do trabalho coletivo na escola, no que tange à interação e à colaboração entre os docentes (Tardif e Lessard (2005). Ao se constituírem como espaços coletivos de reflexão sobre o fazer docente, de trocas de experiências, de aprofundamento teórico, de busca de superação das dificuldades e de construção de conhecimentos, as reuniões pedagógicas se estabelecem como espaços efetivos para a formação continuada dos professores e educadores. Esses momentos se caracterizam também como lugares privilegiados para a elaboração do projeto pedagógico da escola.

No que concerne à legislação, consta na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), no Título IV, que trata da organização da educação nacional, que os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional (Inc. I e inc. V, art. 13, LDB – Lei n.º 9.394/96). Consta, ainda, na LDB, que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho (Inc. V, art. 67, LDB – Lei n.º 9.394/96).

O atual Plano Nacional de Educação (PNE) destaca, no capítulo IV, referente ao magistério da Educação Básica, que a formação continuada é uma condição para a qualidade do ensino e para a valorização do magistério. Além disso, determina a participação dos docentes na elaboração do projeto pedagógico da escola e a jornada de trabalho que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula (PNE, 2001).

Bibliografia

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996.

BRASIL. Lei nº. 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Estabelece o Plano Nacional de Educação e a década da educação e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 10 jan. 2001.

TARDIF, M.; LESSARD, C. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como profissão de interações humanas. Petrópolis: Vozes, 2005.

TORRES, S. R. Reuniões pedagógicas: espaço de encontro entre coordenadores e professores ou exigência burocrática? In: ALMEIDA, L. R.; PLACCO, V. M. N. S. (Org.). O coordenador pedagógico e o espaço de mudança. São Paulo: Loyola, 2001. p. 45-51.