PROGRESSÃO CONTINUADA

Autores/as: MARIA JULIANA DE ALMEIDA E SILVA

Proposta de organização do tempo escolar no qual a progressão do aluno se processa, conforme o próprio nome indica, sem interrupção e reprovação, seja no sistema seriado, ciclos, períodos, ou em outras formas de organização do trabalho escolar contempladas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/1996 (LDBEN/1996).

A temática da Progressão Continuada tem sido motivo de estudos e discussões, ganhando força na década de 1990, com a ênfase na democratização do ensino e, especificamente, a partir do ano de 1996, com a implantação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Com o objetivo de reduzir as altas taxas de repetência, a defasagem série/ano, as taxas de evasão escolar e melhorar a qualidade de ensino, a nova LDB, neste contexto de democratização da educação, compreendida como garantia de acesso e permanência na escola, sugere por meio do artigo 32, parágrafos 1º e 2º, que o ensino fundamental seja baseado no regime de Progressão Continuada e não mais no antigo modo seriado.

A partir da referida lei, as escolas receberam autonomia para organizarem o Ensino Fundamental em consonância com sua realidade e necessidades. Fundamentada no princípio de que a aprendizagem ocorre de modo contínuo, sistemático e de que cada qual possui sua forma e ritmo próprios de aprender, a lei concede às escolas a opção pelos regimes de progressão nos estudos, seja parcial ou continuada.

O texto oficial no capítulo II, dedicado à Educação Básica, seção III do Ensino Fundamental, estabelece que a educação básica pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

 Portanto, no artigo 32, parágrafos 1º e 2º, mesmo para os estabelecimentos de regime seriado, a adoção do regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental é uma possibilidade prevista na Lei.

É recorrente, nas abordagens sobre a temática, a utilização dos termos Progressão Continuada e Programa de Escolarização em Ciclos, denotando um imbricamento entre eles. Embora exista uma íntima relação, não se pode restringir a aplicação do regime de progressão continuada aos ciclos, haja vista que ela se processa também no regime regular. Torna-se, portanto, necessário distinguir as diferenças e possibilidades de cada qual.

Tal distinção é vista por Mainardes (2006), a partir de uma reflexão histórica e política do surgimento da escola em ciclos no Brasil. Segundo o autor, o discurso da política de ciclos, iniciado na década de 1980, com a emergência de diferentes experiências em diferentes lugares, é retomado e recontextualizado na década de 1990. Para o autor, a escola em ciclos constitui “[…] a versão progressista da política de escola em ciclos enquanto que o regime de progressão continuada representa a versão conservadora.”

 A versão Progressista comporta as propostas dos Ciclos de Formaçãoe a proposta dos Ciclos de Aprendizagem, cada qual com suas especificidades. Portanto, segundo o autor, os Ciclos de Formação representam uma ruptura mais radical, eliminando totalmente a reprovação no ensino fundamental. Priorizam um investimento mais intenso na formação continuada de professores e uma mudança mais radical no currículo e nas orientações metodológicas para o processo ensino-aprendizagem. Os Ciclos de Aprendizagem, por sua vez, representam uma ruptura menos radical, seja mantendo a reprovação no final de ciclos de dois ou três anos, ou propondo mudanças mais superficiais no currículo e orientações metodológicas para o processo ensino-aprendizagem.

Na versão conservadora, está a proposta de Progressão Continuada. À semelhança dos ciclos de aprendizagem, mantém a reprovação/retenção caso o aluno não tenha avançado ao final do ciclo. Nesse caso, existem ainda as classes de “aceleração” ou recuperação.

Avaliação – De acordo com a Progressão Continuada, o aluno passa automaticamente pelas séries, sendo avaliado durante e ao final de um ciclo. Após o processo de avaliação, se o nível de aprendizagem do aluno for considerado insuficiente para a promoção para o ciclo seguinte, deve passar pelo processo de “aceleração”, no qual as necessidades evidenciadas ao longo de sua avaliação devem ser priorizadas e trabalhadas.

De acordo com a proposta, a reprovação e retenção são incompatíveis com a lógica de construção do conhecimento entendida como “processo” e, como tal, não delimitado e determinado pelo fim de um ano letivo. As diferenças individuais e o tempo que cada um depreende para assimilação e aquisição do saber devem ser considerados e respeitados.

Nesse sentido, as alterações propostas vão além da alteração do tempo escolar e da retenção ou não do aluno. Para tanto, são propostos a recuperação paralela e contínua, aumento da carga horária para no mínimo 800 horas anual e o ano letivo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Dessa forma, as concepções de ensino/aprendizagem, de como se processa e, especificamente, da avaliação devem também ser adequadas ao novo regime.

A avaliação tradicional, classificatória, pontual e determinante para o avanço ou não do aluno para a série seguinte (aprovação ou reprovação), restrita aos exames e provas, no regime de progressão continuada não encontra sentido. Na nova proposta, a avaliação ganha o sentido diagnóstico, entendida como instrumento que permite acompanhar o trabalho pedagógico, analisar os avanços alcançados pelo aluno, verificar os aspectos críticos e, a partir de então, induzir as intervenções necessárias, sejam no sentido de manutenção, eliminação ou implementação de novas medidas pedagógicas. Sendo assim, a proposta é de uma avaliação constante, contínua e cumulativa.

Desse modo, a expressão progressão continuada indica que o aluno está sempre aprendendo/progredindo, cada qual no seu ritmo. A concepção tradicional de avaliação como fator determinante para aprovação ou retenção perde o seu status e seu caráter pontual, exigindo do professor uma avaliação contínua e global do aluno.

O regime de Progressão Continuada é considerado uma proposta pedagógica inovadora e avançada por sugerir o redimensionamento do espaço, do tempo e da organização do trabalho escolar, com o objetivo de construir uma nova lógica capaz de garantir, não apenas a universalização do acesso à Educação Básica, mas também a permanência do aluno na escola e, principalmente, o direito a uma aprendizagem efetiva.

Entretanto, embora os ideários da proposta sejam promissores, a crítica reside no sentido de que se corre o risco de mudança apenas na nomenclatura, permanecendo nas mesmas práticas tradicionais que consolidaram o quadro de repetência e de evasão registrado nas estatísticas educacionais do País. É necessária a mudança de concepção e de práticas. Alem disso, corre-se o risco de promoção do aluno e de suas “dificuldades” para os ciclos, etapas e níveis seguintes, gerando, assim, um novo foco da problemática escolar dos alunos; não mais no quesito universalização/acesso/permanência, mas na formação e conclusão de uma etapa da educação sem a garantia de efetiva aprendizagem.

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