MERCADO DE TRABALHO

Autores/as: TIAGO ANTÔNIO DA SILVA JORGE

Pode ser definido a partir da relação entre aqueles que procuram emprego e aqueles que oferecem emprego num sistema típico de mercado onde se negocia para determinar os preços e quantidades de um bem, o trabalho. O seu estudo procura perceber e prever os fenômenos de interação entre esses dois grupos, tendo em conta a situação econômica e social do país, região ou cidade.

Assim como em todo mercado, o mercado de trabalho também possui compradores e vendedores, sendo que os compradores são os empregadores e os vendedores são os empregados.

O mercado de trabalho é, assim, composto de todos os compradores e vendedores de trabalho. Alguns desses participantes podem não ser ativos num dado momento, no sentido de estar procurando novos trabalhadores ou novos empregos, mas, em qualquer dia dado, milhares de empregadores e trabalhadores encontram-se no mercado.

Pode-se dizer que as circunstâncias sob as quais os empregadores e empregados alugam os serviços de mão de obra constituem claramente um mercado e por vários motivos. Alguns motivos são destacados por Ehrenberg e Smith (2000, p. 2). Em primeiro lugar, instituições foram desenvolvidas para facilitar o contato entre compradores e vendedores de serviços de trabalho. Em segundo lugar, uma vez que o contato seja atingido, informações sobre preço e qualidade são tocadas. Inscrições para emprego, entrevistas e mesmo informações verbais, a partir de amigos, ilustram esse tipo de intercâmbio no mercado pela mão de obra. Em terceiro lugar, quando um acordo é atingido, algum tipo de contrato é executado, abrangendo a compensação, as condições de trabalho, segurança no emprego e até a duração do emprego. Cabe ressaltar que os contratos trabalhistas requerem normalmente que os empregadores remunerem os empregados por seu tempo e não pelo que produzem.

Segundo Ehrenberg e Smith (2000), alguns mercados de trabalho, particularmente aqueles em que os vendedores de mão de obra são representados por um sindicato, operam sob uma série formal de regras que governam parcialmente as transações comprador-vendedor. Existem mercados sindicalizados onde, por exemplo, os empregadores devem fazer a contratação em uma sala específica do sindicato, escolhendo a partir de uma lista de trabalhadores sindicalizados. Em outros, o empregador tem a opção sobre quem contratar, mas está limitado por um acordo entre sindicato e empresa, em questões como a ordem em que os empregados podem ser demitidos, procedimentos concernentes a queixas do funcinário e cronograma de compensação, a carga ou ritmo de trabalho e promoções. Os mercados para empregos no governo e com grandes empregadores não sindicalizados também tendem a funcionar sob normas que restringem a autoridade da administração e asseguram tratamento justo aos funcionários. Em muitos casos, as transações do mercado de trabalho não são feitas dentro do contexto de normas ou procedimentos escritos. A maioria das transações em que um funcionário muda de empregador ou em que está acabando de ingressar no mercado incide nessa categoria. Normas ou procedimentos escritos geralmente não governam transações dentro da empresa – como promoções e demissões – para empregadores menores não sindicalizados. Embora os empregos nesse setor do mercado de trabalho possam ser estáveis e bem-remunerados, muitos não o são. Empregos malremunerados e instáveis, às vezes, são considerados um mercado de trabalho secundário.

O resultado final das transações empregador-empregado no mercado de trabalho, naturalmente, constitui-se na colocação de pessoas em funções mediante certas taxas de pagamento. Essa alocação da mão de obra serve não apenas às necessidades individuais das pessoas, mas também às necessidades da sociedade em geral.

Bibliografia

EHRENBERG, R. G.; SMITH, R. S. A moderna economia do trabalho: teoria e política pública. São Paulo: Makron Books, 2000.

POCHMANN, M. O trabalho sob fogo cruzado: exclusão, desemprego e precarização no final do século. São Paulo: Contexto, 2002.